Processo 26686/59 - Ação de Desapropriação n. 26686/59

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26686/59

Title

Ação de Desapropriação n. 26686/59

Date(s)

  • 1959 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

22 cm x 33 cm; 74 folhas; papel

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Name of creator

(1960)

Administrative history

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(1960)

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Partes: Distrito Federal e Paulo Gomes de Alarcão e Outros

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Scope and content

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 7/1959 contra PAULO GOMES DE ALARCÃO OU DE MELO, ANTÔNIO GOMES DE ALARCÃO OU DE MELO, BENEDITO BRAZ E ESPOSA, ADIR CARDOSO DELGADO E ESPOSA, CALIXTO GOMES DE ALARCÃO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 6 alqueires, incrustado na “Fazenda Sobradinho”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus compraram as respectivas glebas de Elias Gomes Rabelo ou de Castro, que, por sua vez, tinha sido contemplado em divisão judicial homologada em 1926. Os réus contestaram, apontando injusto o preço total de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, proferida pelo então Juiz José Manoel Coelho, na qual o Estado de Goiás foi declarado parte ilegítima e o Distrito Federal julgado carecedor da ação por ausência de interesse de agir. Justificou que as terras não pertenciam àquele Estado e que o DF não demonstrou que os imóveis a serem desapropriados se enquadravam nas hipóteses do artigo 2º do Decreto-lei 203/1967. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.174). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 10.993, Rel. Des. Juscelino Ribeiro, julg. 5/3/1975). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Appraisal, destruction and scheduling

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Accruals

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      Existence and location of originals

      163 cx 2/1959 - 26686/59, maço anterior 325

      Existence and location of copies

      Processo Digitalizado e Microfilmado

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      Note

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 18/08/1965, por ter passado para a sua competência.

      Note

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

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      Language(s)

      • Brazilian Portuguese

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