Processo 664/59 - Ação de Desapropriação n. 664/59

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Reference code

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.664/59

Title

Ação de Desapropriação n. 664/59

Date(s)

  • 1959 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

22 cm x 33 cm; 59 folhas; papel

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Name of creator

(1960)

Administrative history

Name of creator

(1960)

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Partes: Distrito Federal e Diogo Machado de Araujo e Outros

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Scope and content

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação contra Diogo e Lívio Machado de Almeida. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total aproximada de 3.560 alqueires, incrustado na “Fazenda Santa Bárbara”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham comprado as glebas, após sucessivas transmissões. Notícia nos autos de que parte da área pretendida fora objeto de expropriação amigável, entre as partes, sobejando outra correspondente a 2.756 alqueires. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. O Distrito Federal peticionou informando a perda de objeto da ação, pois o restante do imóvel foi desapropriado amigavelmente. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.549). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9.459; Rel. Des. Duarte de Azevedo, julg. 13/5/1974). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Appraisal, destruction and scheduling

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

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      Existence and location of originals

      163 cx 3/1959 - 664/59, maço anterior 308

      Existence and location of copies

      Processo Digitalizado e Microfilmado

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      Note

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 18/08/1965, por ter passado para a sua competência.

      Note

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

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      • Brazilian Portuguese

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