Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm X 33 cm; 123 folhas; papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Este processo tramitou pela 1ª Vara Cível de Brasília, da Circunscrição Judiciária Brasília.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Partes: Goldofredo Flesch e Empresa Machado
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ser proprietário do caminhão Fargo, modelo F-245-R16, ano 1958, cor verde e preto, placa 10-32-15/PA. O veículo foi abalroado pelo ônibus da empresa Machado, que trafegava em sentido contrário, o que causou prejuízos calculados em CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). Acresce que, após a colisão, a Inspetoria de Trânsito concluiu pela culpa exclusiva do motorista do ônibus. O requerente ingressou com Vistoria Judicial no Juízo de Planaltina, “não tendo todavia esta vingado por motivos alheios à vontade do Suplicante”. Requer o ressarcimento dos danos sofridos, com 20% (vinte por cento) de honorários. Apresentadas contestação e réplica. A ré pleiteou absolvição de instância, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas. O MM. Juiz despachou para que fosse suprida a omissão, mas a empresa opôs agravo de petição pela imediata absolvição de instância. O Juízo desproveu o recurso, por ser incabível e porque o autor corrigiu a omissão no prazo estabelecido. Indicados peritos para vistoria indireta, haja vista que o veículo foi vendido e não se encontrava mais em Brasília. Os laudos periciais das partes foram juntados. Após audiência, o MM. Juiz Mário Dante Guerra julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar CR$ 175.755,00 (cento e setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta cruzeiros) pelo dano emergente, CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) pelos lucros cessantes, bem como honorários, custas e juros de mora. A requerida apelou. A 2ª Turma deixou de conhecer o recurso por intempestividade. O autor requereu a execução da sentença. Homologados os cálculos e expedido mandado. A ré providenciou o pagamento. A ação foi extinta pelo cumprimento da obrigação.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Processo Judicial disponível para acesso público.
Condiçoes de reprodução
Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Bom estado de preservação.
Instrumentos de descrição
O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
111.7 cx 1/1960 - 404/60, maço anterior - G 9
Existência e localização de cópias
Processo Digitalizado e Microfilmado
Unidades de descrição relacionadas
Fundo TDFT
Circunscrição Judiciária Brasília
Área-Judicial 1ª instância
Série Cível
Zona das notas
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença e trânsito em julgado)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- 1ª Vara Cível de Brasília (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
Línguas e escritas
- português do Brasil
Script(s)
Fontes
Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
Regimento Interno do TJDFT;
Plano de Classificação área-judicial