Processo 837/59 - Ação de Reintegração de Posse n.837/59

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Reference code

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.837/59

Title

Ação de Reintegração de Posse n.837/59

Date(s)

  • 1959 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

22 cm x 33 cm; 15 folhas; papel

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Name of creator

(1960)

Administrative history

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Partes: Sebastião de Sousa e Silva e outros e Edison Pereira Alves

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Scope and content

Trata-se de ação de Reintegração de Posse da Fazenda Paranoá, que não foi formalmente dividida em partes iguais, sendo regida no formato de condomínio. Alegam os requerentes que as terras são impróprias para o cultivo e que existe na localidade uma pedreira que é propriedade conjunta. Não obstante, outros herdeiros arrendaram, sem o consentimento dos demais, parte da pedreira. Segundo consta na inicial, “várias tentativas amigáveis foram propostas ao arrendatário para que se localizasse em área que não prejudicasse os demais”. A ação baseia-se no princípio de que, tratando-se de condomínio, conforme o artigo 633 do CPC/1939, “nenhum condômino pode sem consentimento prévio dos outros, dá posse, uso ou gozo da propriedade a estranhos”. A ação tramitou com documentos comprobatórios, contestação do requerido e réplica dos réus. Realizadas audiências de instrução em que foram ouvidas as partes e testemunhas. Não houve novas movimentações processuais pelos interessados. Em autos apartados, foram determinados a apreensão e o arresto de 1 (um) compressor, 1 (um) barracão e pedras extraídas do local.O mandado foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo recebeu agravo e proveu-o para determinar o levantamento do arresto, por inexistir dívida líquida e certa. Após 3 (três) anos, os autores pleitearam o desentranhamento dos documentos que acompanhavam a inicial, o que foi negado pelo Juiz, porque não houve desistência da ação. Sem novas petições. Após lapso temporal, o processo foi extinto por ausência superveniente do interesse de agir e abandono de causa. Baixado e arquivado.

Appraisal, destruction and scheduling

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970, são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

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      Existence and location of originals

      114 cx 1/1958 - 837/59, maço anterior (s.31- anotado nas iniciais, ausente capa original)

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      Processo Digitalizado e Microfilmado

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      Note

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, diversos e sentença)

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      • Brazilian Portuguese

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