Processo 26844-7/02 - Ação Penal - n.26844-7/02

Zona de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.26844-7/02

Título

Ação Penal - n.26844-7/02

Data(s)

  • 2002 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm X 33 cm; 783 folhas; papel - 04 vols.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes:Justiça Pública e Desembargador Aposentado IRAJÁ PIMENTEL

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os réus foram denunciados por roubo de veículo (exceto R.G.O.), o qual, dias após, teria sido utilizado durante a prática de homicídio, motivado por vingança, contra o ex-Desembargador do TJDFT, Irajá Pimentel, e erro de execução contra H.H.D.P. (artigo 121, §2º, incisos I e IV c/c artigo 129 e 73 do Código Penal). Ao todo eram 9 (nove) acusados. A.M.B. e D.R. de A.foram impronunciados. M.C.C. foi condenado, em 5 de março de 2006, a 25 (vinte e cinco) anos, 9 (nove) meses e 12 (doze) dias de reclusão, mais 42 (quarenta e dois) dias-multa, ao menor valor (proc. desmembrado 2003.01.1.062690-6). H.C. dos S. recebeu sanção, em 13/12/2006, de 30 (trinta) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além de 100 (cem) dias-multa, à razão de 5% (cinco por cento) do salário mínimo; houve protesto por novo júri, o que lhe valeu sanção final de 22 (vinte e dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão. R.A.P. levou, em 14/8/2007, a pena de 27 (vinte e sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão legal. M.A.V.V. foi absolvido pelo Conselho de Sentença; decreto mantido, apesar do recurso do MP (proc. 2005.01.1.072685-4). R.V.V. teve, em grau de apelação, a pena final reduzida para 16 (dezesseis) anos de reclusão (APR 2005.01.1.117906-6), sem sucesso quanto aos sucessivos recursos. R.G.O. foi condenado a 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no julgamento de 9/4/2008. K.S.L. teve o processo desmembrado.

Avaliação, seleção e eliminação

Trata-se de autos de processo judicial relacionado a fatos marcantes na história do DF julgados pelo TJDFT, que são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art.6º

Incorporações

Sistema de arranjo

O Sistema de Arranjo adotado para área-fim é o funcional-estrutural. Assim, os documentos estão classificados por Território e, dentro desta, por assunto e unidade produtora.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Processo Judicial disponível para acesso público.

Condiçoes de reprodução

Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Os originais dos documentos físicos estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio.
    Os digitais também podem ser consultados. Entretanto, alguns sistemas exigem permissão específica para acesso.

    Existência e localização de cópias

    Esta documentação está microfilmada e digitalizada.

    Unidades de descrição relacionadas

    Fundo TDFT
    Circunscrição Judiciária Brasília
    Área-Judicial 1ª instância
    Série Criminal

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
    CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
    CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

    Línguas e escritas

    • português do Brasil

    Script(s)

      Fontes

      Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
      Regimento Interno do TJDFT;
      Plano de Classificação área-judicial

      Área de ingresso