Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1993 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm x 33 cm; 280 folhas; papel
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Processo iniciado no TJDFT em 08/06/1993, sendo remetido em grau de Agravo de Instrumento ao STJ em 06/10/1994 e posteriormente também como Agravo de Instrumento ao STF em 01/12/1994, retornando ao TJDFT em 1997.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Autor: Justiça Pública - Réu - J.F.D.S
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 1 º/08/1989, o réu matriculou-se no curso de Ciências Econômicas da AEUDF (Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal) como se houvesse sido transferido da FERSURV (Fundação de Ensino Superior de Rio Verde/GO), apresentando Guia de Transferência e Histórico Escolar. Exame pericial comprovou a inautenticidade dos documentos, por serem falsas as assinaturas. O acusado confessou nunca ter estudado na instituição goiana. A ação foi proposta na Justiça Federal. O Magistrado declinou da competência e remeteu os autos à Justiça do DF. Suscitado Conflito de Competência, o Superior Tribunal de Justiça julgou competente o Juízo distrital. Interposto Recurso Extraordinário, não admitido por decisão monocrática do Ministro Bueno de Souza. A decisão desafiou agravo, mas foi negado seguimento ao recurso pelo Ministro Moreira Alves. Recebida a denúncia, como incurso no art. 304 do CP. Apresentada defesa prévia. Após a instrução e as alegações finais, o MM. Juiz Roberval Casemiro Belinati julgou improcedente o pedido inicial e absolveu o acusado, por não existir prejuízo efetivo ou potencial, de modo a ser atípica a conduta. A decisão transitou em julgado.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
235 cx 1/1993 (Súmulas do STF) - 14410/93, maço anterior 587
Existência e localização de cópias
Processo Digitalizado e Microfilmado
Unidades de descrição relacionadas
Nota de publicação
Processo precedente da Súmula do STF nº 104.
"Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958."
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1992
Área de notas
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (inicial, sentença, acórdãos e trânsito em julgado)
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Idioma(s)
- português do Brasil