Processo 14410/93 - Ação Penal Pública n. 14410/93

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.235.14410/93

Título

Ação Penal Pública n. 14410/93

Data(s)

  • 1993 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 280 folhas; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1891)

História administrativa

Nome do produtor

(1989)

História administrativa

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Processo iniciado no TJDFT em 08/06/1993, sendo remetido em grau de Agravo de Instrumento ao STJ em 06/10/1994 e posteriormente também como Agravo de Instrumento ao STF em 01/12/1994, retornando ao TJDFT em 1997.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Autor: Justiça Pública - Réu - J.F.D.S

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 1 º/08/1989, o réu matriculou-se no curso de Ciências Econômicas da AEUDF (Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal) como se houvesse sido transferido da FERSURV (Fundação de Ensino Superior de Rio Verde/GO), apresentando Guia de Transferência e Histórico Escolar. Exame pericial comprovou a inautenticidade dos documentos, por serem falsas as assinaturas. O acusado confessou nunca ter estudado na instituição goiana. A ação foi proposta na Justiça Federal. O Magistrado declinou da competência e remeteu os autos à Justiça do DF. Suscitado Conflito de Competência, o Superior Tribunal de Justiça julgou competente o Juízo distrital. Interposto Recurso Extraordinário, não admitido por decisão monocrática do Ministro Bueno de Souza. A decisão desafiou agravo, mas foi negado seguimento ao recurso pelo Ministro Moreira Alves. Recebida a denúncia, como incurso no art. 304 do CP. Apresentada defesa prévia. Após a instrução e as alegações finais, o MM. Juiz Roberval Casemiro Belinati julgou improcedente o pedido inicial e absolveu o acusado, por não existir prejuízo efetivo ou potencial, de modo a ser atípica a conduta. A decisão transitou em julgado.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      235 cx 1/1993 (Súmulas do STF) - 14410/93, maço anterior 587

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Nota de publicação

      Processo precedente da Súmula do STF nº 104.
      "Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958." http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1992

      Área de notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (inicial, sentença, acórdãos e trânsito em julgado)

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Idioma(s)

      • português do Brasil

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Objeto digital (Mestre) área de direitos

        Objeto digital (Referência) área de direitos

        Objeto digital (Miniatura) área de direitos

        Área de ingresso