Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1993 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm x 33 cm; 280 folhas; papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Processo iniciado no TJDFT em 08/06/1993, sendo remetido em grau de Agravo de Instrumento ao STJ em 06/10/1994 e posteriormente também como Agravo de Instrumento ao STF em 01/12/1994, retornando ao TJDFT em 1997.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Autor: Justiça Pública - Réu - J.F.D.S
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 1 º/08/1989, o réu matriculou-se no curso de Ciências Econômicas da AEUDF (Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal) como se houvesse sido transferido da FERSURV (Fundação de Ensino Superior de Rio Verde/GO), apresentando Guia de Transferência e Histórico Escolar. Exame pericial comprovou a inautenticidade dos documentos, por serem falsas as assinaturas. O acusado confessou nunca ter estudado na instituição goiana. A ação foi proposta na Justiça Federal. O Magistrado declinou da competência e remeteu os autos à Justiça do DF. Suscitado Conflito de Competência, o Superior Tribunal de Justiça julgou competente o Juízo distrital. Interposto Recurso Extraordinário, não admitido por decisão monocrática do Ministro Bueno de Souza. A decisão desafiou agravo, mas foi negado seguimento ao recurso pelo Ministro Moreira Alves. Recebida a denúncia, como incurso no art. 304 do CP. Apresentada defesa prévia. Após a instrução e as alegações finais, o MM. Juiz Roberval Casemiro Belinati julgou improcedente o pedido inicial e absolveu o acusado, por não existir prejuízo efetivo ou potencial, de modo a ser atípica a conduta. A decisão transitou em julgado.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
235 cx 1/1993 (Súmulas do STF) - 14410/93, maço anterior 587
Existência e localização de cópias
Processo Digitalizado e Microfilmado
Unidades de descrição relacionadas
Nota de publicação
Processo precedente da Súmula do STF nº 104.
"Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958."
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1992
Zona das notas
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (inicial, sentença, acórdãos e trânsito em julgado)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Línguas e escritas
- português do Brasil