Processo 42768/97 - Ação Penal Pública n. 42768/97

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Código de referencia

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250.252.42768/97

Título

Ação Penal Pública n. 42768/97

Fecha(s)

  • 1997 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

22 cm x 33 cm; 379 folhas; 2 Volumes; papel

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Autor: Justiça Pública - Réu - V.R.N

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 26/8/1997, por volta as 17h, na QNO 1, Ceilândia/DF, via pública, os acusados foram flagrados logo após comercializarem 690g (seiscentos e noventa gramas) de merla, pelo preço de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O primeiro réu chegou ao local em um veículo GM/S10 e adquiriu a droga do segundo, que conduzia uma bicicleta. Policiais civis faziam diligências no local e visualizaram a transação. Requer a condenação nas penas do art. 12, caput, da Lei 6.368/76. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Desmembrado o processo em relação ao primeiro réu. Após a instrução, a sentença do MM. Juiz julgou procedente a acusação e condenou o acusado a 3 (três) anos de reclusão, no regime fechado, mais 50 (cinquenta) dias-multa, ao menor valor. O réu apelou. Em razões, requereu a absolvição por falta de provas. A 2ª Turma Criminal, em acórdão da Relatoria da Des.ª Aparecida Fernandes, negou provimento ao recurso. Transitado em julgado. Iniciada a execução. O reeducando pleiteou transferência para o presídio de Anápolis/GO. O MM. Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca enviou ofício ao Juízo goiano para indagar se haveria interesse na deprecação da pena para aquela comarca. O Juízo de Anápolis/GO informou que o despacho que determinou a consulta ao condenado acerca do interesse na remoção foi equivocado e que a Cadeia Pública está superlotada, sem condições de recebê-lo. A MM. Juíza da VEP do TJDFT indeferiu o pedido de transferência. Requeridas progressão do regime e autorização de saídas, que não foram deferidas, com fundamento na Lei dos Crimes Hediondos, que previa o cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Homologados dias remidos. Concedido o benefício de livramento condicional. Cumprido o período de provas, o MM. Juiz Henaldo Silva Moreira extinguiu a pena privativa de liberdade.

Valorización, destrucción y programación

Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Características físicas y requisitos técnicos

      Instrumentos de descripción

      Área de materiales relacionados

      Existencia y localización de originales

      252 cx 4/0 - 42768/97, maço anterior 1772

      Existencia y localización de copias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descripción relacionadas

      Área de notas

      Notas

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença, acórdãos e trânsito julgado)

      Identificador/es alternativo(os)

      Puntos de acceso

      Puntos de acceso por materia

      Puntos de acceso por autoridad

      Tipo de puntos de acceso

      Área de control de la descripción

      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Idioma(s)

      • portugués de Brasil

      Escritura(s)

        Fuentes

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