Azonosítási adatcsoport
Jelzet
Cím
Dátum(ok)
- 1997 (Keletkezés)
Leírási szint
Terjedelem, adathordozók
22 cm x 33 cm; 379 folhas; 2 Volumes; papel
Kontextusra vonatkozó adatcsoport
Iratképző neve
A megőrzés története
Levéltárba kerülés/Gyarapodás
Autor: Justiça Pública - Réu - V.R.N
A tartalomra és a szerkezetre vonatkozóadatcsoport
Tárgy és tartalom
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 26/8/1997, por volta as 17h, na QNO 1, Ceilândia/DF, via pública, os acusados foram flagrados logo após comercializarem 690g (seiscentos e noventa gramas) de merla, pelo preço de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O primeiro réu chegou ao local em um veículo GM/S10 e adquiriu a droga do segundo, que conduzia uma bicicleta. Policiais civis faziam diligências no local e visualizaram a transação. Requer a condenação nas penas do art. 12, caput, da Lei 6.368/76. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Desmembrado o processo em relação ao primeiro réu. Após a instrução, a sentença do MM. Juiz julgou procedente a acusação e condenou o acusado a 3 (três) anos de reclusão, no regime fechado, mais 50 (cinquenta) dias-multa, ao menor valor. O réu apelou. Em razões, requereu a absolvição por falta de provas. A 2ª Turma Criminal, em acórdão da Relatoria da Des.ª Aparecida Fernandes, negou provimento ao recurso. Transitado em julgado. Iniciada a execução. O reeducando pleiteou transferência para o presídio de Anápolis/GO. O MM. Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca enviou ofício ao Juízo goiano para indagar se haveria interesse na deprecação da pena para aquela comarca. O Juízo de Anápolis/GO informou que o despacho que determinou a consulta ao condenado acerca do interesse na remoção foi equivocado e que a Cadeia Pública está superlotada, sem condições de recebê-lo. A MM. Juíza da VEP do TJDFT indeferiu o pedido de transferência. Requeridas progressão do regime e autorização de saídas, que não foram deferidas, com fundamento na Lei dos Crimes Hediondos, que previa o cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Homologados dias remidos. Concedido o benefício de livramento condicional. Cumprido o período de provas, o MM. Juiz Henaldo Silva Moreira extinguiu a pena privativa de liberdade.
Iratértékelés, selejtezés, tervezés
Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Jövőbeni gyarapodás
Leírási egység szerkezete
A hozzáférésre és használatra vonatkozó adatcsoport
Jogi helyzet
Reprodukciós korlátozások
Nyelv
Anyag írásrendszere
Nyelv és írásrendszer megjegyzések
Fizikai jellemzők, technikai követelmények
Segédletek
Kapcsolódó anyagokra vonatkozó adatcsoport
Eredeti példányok léte és őrzőhelye
252 cx 4/0 - 42768/97, maço anterior 1772
Másolatok léte és őrzőhelye
Processo Digitalizado e Microfilmado
Kapcsolódó leírási egységek
Megjegyzések adatcsoport
Megjegyzés
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença, acórdãos e trânsito julgado)
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