Ardal dynodi
Cod cyfeirnod
Teitl
Dyddiad(au)
- 1997 (Creadigaeth)
Lefel y disgrifiad
Maint a chyfrwng
22 cm x 33 cm; 379 folhas; 2 Volumes; papel
Ardal cyd-destun
Enw'r crëwr
Hanes archifol
Ffynhonnell
Autor: Justiça Pública - Réu - V.R.N
Ardal cynnwys a strwythur
Natur a chynnwys
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 26/8/1997, por volta as 17h, na QNO 1, Ceilândia/DF, via pública, os acusados foram flagrados logo após comercializarem 690g (seiscentos e noventa gramas) de merla, pelo preço de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O primeiro réu chegou ao local em um veículo GM/S10 e adquiriu a droga do segundo, que conduzia uma bicicleta. Policiais civis faziam diligências no local e visualizaram a transação. Requer a condenação nas penas do art. 12, caput, da Lei 6.368/76. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Desmembrado o processo em relação ao primeiro réu. Após a instrução, a sentença do MM. Juiz julgou procedente a acusação e condenou o acusado a 3 (três) anos de reclusão, no regime fechado, mais 50 (cinquenta) dias-multa, ao menor valor. O réu apelou. Em razões, requereu a absolvição por falta de provas. A 2ª Turma Criminal, em acórdão da Relatoria da Des.ª Aparecida Fernandes, negou provimento ao recurso. Transitado em julgado. Iniciada a execução. O reeducando pleiteou transferência para o presídio de Anápolis/GO. O MM. Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca enviou ofício ao Juízo goiano para indagar se haveria interesse na deprecação da pena para aquela comarca. O Juízo de Anápolis/GO informou que o despacho que determinou a consulta ao condenado acerca do interesse na remoção foi equivocado e que a Cadeia Pública está superlotada, sem condições de recebê-lo. A MM. Juíza da VEP do TJDFT indeferiu o pedido de transferência. Requeridas progressão do regime e autorização de saídas, que não foram deferidas, com fundamento na Lei dos Crimes Hediondos, que previa o cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Homologados dias remidos. Concedido o benefício de livramento condicional. Cumprido o período de provas, o MM. Juiz Henaldo Silva Moreira extinguiu a pena privativa de liberdade.
Gwerthuso, dinistrio ac amserlennu
Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Croniadau
System o drefniant
Ardal amodau mynediad a defnydd
Amodau rheoli mynediad
Amodau rheoli atgynhyrchu
Iaith y deunydd
Sgript o ddeunydd
Nodiadau iaith a sgript
Cyflwr ac anghenion technegol
Cymhorthion chwilio
Ardal deunyddiau perthynol
Bodolaeth a lleoliad y gwreiddiol
252 cx 4/0 - 42768/97, maço anterior 1772
Bodolaeth a lleoliad copïau
Processo Digitalizado e Microfilmado
Unedau o ddisgrifiad cysylltiedig
Ardal nodiadau
Nodiadau
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença, acórdãos e trânsito julgado)
Dynodwr(dynodwyr) eraill
Pwyntiau mynediad
Pwyntiau mynediad pwnc
Pwyntiau mynediad lleoedd
Pwyntiau mynediad Enw
Pwyntiau mynediad Genre
Ardal rheolaeth disgrifiad
Dynodwr disgrifiad
Dynodwr sefydliad
Rheolau a/neu confensiynau a ddefnyddiwyd
Iaith(ieithoedd)
- português do Brasil
