Processo 42768/97 - Ação Penal Pública n. 42768/97

Open original Digitalt objekt

Identitet

Referenskod

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250.252.42768/97

Titel

Ação Penal Pública n. 42768/97

Datum

  • 1997 (Skapelse)

Beskrivningsnivå

Processo

Omfång och medium

22 cm x 33 cm; 379 folhas; 2 Volumes; papel

Sammanhang

Arkivhistorik

Förvärvsinformation

Autor: Justiça Pública - Réu - V.R.N

Innehåll och struktur

Omfattning och innehåll

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 26/8/1997, por volta as 17h, na QNO 1, Ceilândia/DF, via pública, os acusados foram flagrados logo após comercializarem 690g (seiscentos e noventa gramas) de merla, pelo preço de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O primeiro réu chegou ao local em um veículo GM/S10 e adquiriu a droga do segundo, que conduzia uma bicicleta. Policiais civis faziam diligências no local e visualizaram a transação. Requer a condenação nas penas do art. 12, caput, da Lei 6.368/76. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Desmembrado o processo em relação ao primeiro réu. Após a instrução, a sentença do MM. Juiz julgou procedente a acusação e condenou o acusado a 3 (três) anos de reclusão, no regime fechado, mais 50 (cinquenta) dias-multa, ao menor valor. O réu apelou. Em razões, requereu a absolvição por falta de provas. A 2ª Turma Criminal, em acórdão da Relatoria da Des.ª Aparecida Fernandes, negou provimento ao recurso. Transitado em julgado. Iniciada a execução. O reeducando pleiteou transferência para o presídio de Anápolis/GO. O MM. Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca enviou ofício ao Juízo goiano para indagar se haveria interesse na deprecação da pena para aquela comarca. O Juízo de Anápolis/GO informou que o despacho que determinou a consulta ao condenado acerca do interesse na remoção foi equivocado e que a Cadeia Pública está superlotada, sem condições de recebê-lo. A MM. Juíza da VEP do TJDFT indeferiu o pedido de transferência. Requeridas progressão do regime e autorização de saídas, que não foram deferidas, com fundamento na Lei dos Crimes Hediondos, que previa o cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Homologados dias remidos. Concedido o benefício de livramento condicional. Cumprido o período de provas, o MM. Juiz Henaldo Silva Moreira extinguiu a pena privativa de liberdade.

Bevarande- och gallringsvärdering och schemaläggning

Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Periodiseringar

Uppordningssystem

Villkor för tillgång och användning

Villkor för åtkomst

Villkor för reproduktion

Materialspråk

    Materialskript

      Språk och skriptananmärkningar

      Fysiska egenskaper och tekniska krav

      Sökhjälpsmedel

      Besläktat material

      Existens och placering av original

      252 cx 4/0 - 42768/97, maço anterior 1772

      Existensen och placering av kopior

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Relaterade beskrivningsenheter

      Anmärkningar

      Anmärkning

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença, acórdãos e trânsito julgado)

      Alternativt/alternativa signum

      Sökingångar

      Sökingångar på ämne

      Sökingångar på namn

      Sökingångar för handlingstyp

      Förteckningskontroll

      Beskrivningssignum

      Institutionssignum

      Regler och/eller standarder som används

      Språk

      • brasiliansk portugisiska

      Skript

        Källor

        Digitalt objekt (Master) rättigheter

        Digitalt objekt (Hänvisning) rättigheter

        Digitalt objekt (Tumnagel) rättigheter

        Accession