Processo 42768/97 - Ação Penal Pública n. 42768/97

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Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250.252.42768/97

Título

Ação Penal Pública n. 42768/97

Data(s)

  • 1997 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 379 folhas; 2 Volumes; papel

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Autor: Justiça Pública - Réu - V.R.N

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 26/8/1997, por volta as 17h, na QNO 1, Ceilândia/DF, via pública, os acusados foram flagrados logo após comercializarem 690g (seiscentos e noventa gramas) de merla, pelo preço de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O primeiro réu chegou ao local em um veículo GM/S10 e adquiriu a droga do segundo, que conduzia uma bicicleta. Policiais civis faziam diligências no local e visualizaram a transação. Requer a condenação nas penas do art. 12, caput, da Lei 6.368/76. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Desmembrado o processo em relação ao primeiro réu. Após a instrução, a sentença do MM. Juiz julgou procedente a acusação e condenou o acusado a 3 (três) anos de reclusão, no regime fechado, mais 50 (cinquenta) dias-multa, ao menor valor. O réu apelou. Em razões, requereu a absolvição por falta de provas. A 2ª Turma Criminal, em acórdão da Relatoria da Des.ª Aparecida Fernandes, negou provimento ao recurso. Transitado em julgado. Iniciada a execução. O reeducando pleiteou transferência para o presídio de Anápolis/GO. O MM. Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca enviou ofício ao Juízo goiano para indagar se haveria interesse na deprecação da pena para aquela comarca. O Juízo de Anápolis/GO informou que o despacho que determinou a consulta ao condenado acerca do interesse na remoção foi equivocado e que a Cadeia Pública está superlotada, sem condições de recebê-lo. A MM. Juíza da VEP do TJDFT indeferiu o pedido de transferência. Requeridas progressão do regime e autorização de saídas, que não foram deferidas, com fundamento na Lei dos Crimes Hediondos, que previa o cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Homologados dias remidos. Concedido o benefício de livramento condicional. Cumprido o período de provas, o MM. Juiz Henaldo Silva Moreira extinguiu a pena privativa de liberdade.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      252 cx 4/0 - 42768/97, maço anterior 1772

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrição relacionadas

      Zona das notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença, acórdãos e trânsito julgado)

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Nomes

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      Identificador da descrição

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      Regras ou convenções utilizadas

      Línguas e escritas

      • português do Brasil

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        Objeto digital (Matriz) zona de direitos

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        Área de ingresso