Processo 8827/88 - Ação Penal - Procedimento Ordinário n.8827/88

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Auðkenni

Tilvísunarkóði

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.6.8827/88

Titill

Ação Penal - Procedimento Ordinário n.8827/88

Dagsetning(ar)

  • 1988 (Sköpun)

Þrep lýsingar

Processo

Umfang og efnisform

22 cm X 33 cm; 200 folhas; papel- IV vols.

Samhengi

Nafn skjalamyndara

(1960)

Stjórnunarsaga

Varðveislusaga

Um aðföng eða flutning á safn

Partes: Justiça Pública e S.M.R

Innihald og uppbygging

Umfang og innihald

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 10/3/1988, em frente as Lojas Americanas, no Setor Comercial, o réu e um comparsa conhecido apenas como “Betão” simularam a perda de um pacote de dinheiro na calçada. Quando a vítima localizou o objeto, passaram a assediá-la com a promessa de recompensa. Pediram que o ofendido entregasse algo como garantia, enquanto iam buscar a gratificação. Com tal artifício, lograram subtrair CR$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros), relógio e sacola contendo livros de propriedade da vítima. Recebida a denúncia. O réu foi citado por edital. Apresentada defesa prévia. Após a instrução, o MM. Juiz Edson Alfredo Martins Smaniotto julgou procedente a denúncia e condenou o acusado como incurso no art. 171, caput, do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais 30 (trinta) dias-multa, ao menor valor. Sentença transitada em julgado. Iniciada a Execução Criminal. Durante o cumprimento da pena, o reeducando foi submetido a inquérito disciplinar, por ter chegado atrasado ao presídio, após trabalho externo. O Juiz da VEP Everardo Alves Ribeiro revogou a autorização para trabalho externo, mas deixou de regredir o regime, por considerar a medida excessiva. Após manifestação do MP e do Conselho Penitenciário, o MM. Juiz Marcelo Andrés Tocci extinguiu a pena privativa de liberdade, com fundamento no Decreto 2838/98.

Grisjun, eyðing og áætlun

Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Viðbætur

Skipulag röðunar

Skilyrði um aðgengi og not

Skilyrði er ráða aðgengi

Skilyrði er ráða endurgerð

Tungumál efnis

    Leturgerð efnis

      Athugasemdir um tungumál og letur

      Umfang og tæknilegar þarfir

      Leiðarvísir

      Tengd gögn

      Staðsetning frumrita

      217.6 cx. 4/1988 - 8827/88 - 8210

      Staðsetning afrita

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Tengdar einingar

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      Annað auðkenni

      Aðgangsleiðir

      Nöfn

      Genre access points

      Um lýsinguna

      Lýsinganúmer

      Kennimark stofnunar

      Reglur eða aðferð sem stuðst er við

      Tungumál

      • brasílísk portúgalska

      Leturgerð(ir)

        Heimildir

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