Processo 8827/88 - Ação Penal - Procedimento Ordinário n.8827/88

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.6.8827/88

Title

Ação Penal - Procedimento Ordinário n.8827/88

Date(s)

  • 1988 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

22 cm X 33 cm; 200 folhas; papel- IV vols.

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Name of creator

(1960)

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Partes: Justiça Pública e S.M.R

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Scope and content

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 10/3/1988, em frente as Lojas Americanas, no Setor Comercial, o réu e um comparsa conhecido apenas como “Betão” simularam a perda de um pacote de dinheiro na calçada. Quando a vítima localizou o objeto, passaram a assediá-la com a promessa de recompensa. Pediram que o ofendido entregasse algo como garantia, enquanto iam buscar a gratificação. Com tal artifício, lograram subtrair CR$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros), relógio e sacola contendo livros de propriedade da vítima. Recebida a denúncia. O réu foi citado por edital. Apresentada defesa prévia. Após a instrução, o MM. Juiz Edson Alfredo Martins Smaniotto julgou procedente a denúncia e condenou o acusado como incurso no art. 171, caput, do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais 30 (trinta) dias-multa, ao menor valor. Sentença transitada em julgado. Iniciada a Execução Criminal. Durante o cumprimento da pena, o reeducando foi submetido a inquérito disciplinar, por ter chegado atrasado ao presídio, após trabalho externo. O Juiz da VEP Everardo Alves Ribeiro revogou a autorização para trabalho externo, mas deixou de regredir o regime, por considerar a medida excessiva. Após manifestação do MP e do Conselho Penitenciário, o MM. Juiz Marcelo Andrés Tocci extinguiu a pena privativa de liberdade, com fundamento no Decreto 2838/98.

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Os autos dos processos judiciais objetos de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ, e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

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      217.6 cx. 4/1988 - 8827/88 - 8210

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      • Brazilian Portuguese

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