Constam desta subsérie documentos referente ao controle da documentação museológica produzida pelo Tribunal. São, principalmente, assuntos relacionados com os projetos, relatórios e galeria de fotos.
UntitledAcervo histórico
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Em 1980, durante o governo militar de João Figueiredo, um grupo de antropólogos e indigenistas da FUNAI rebelou-se contra a política oficial de “integração” dos índios à sociedade, entregando ao então ministro do Interior, Mário Andreazza, uma carta de protesto pedindo a substituição dos coronéis do Exército e da Aeronáutica que comandavam o órgão. Em represália o governo determinou que os rebeldes fossem demitidos, tendo o coronel João Carlos Nobre da Veiga, então à frente da Fundação, efetuado as demissões. No dia 6 de setembro de 1980 o Jornal de Brasília publicou a seguinte notícia: Darcy acusa a FUNAI de irresponsabilidade. Recife_ “A Funai já chegou a demitir, certa vez, 38 antropólogos, e os substituiu por sargentos. É a mesma coisa que despedir os médicos de um hospital e contratar cabos para cuidarem dos pacientes.
UntitledFilho de Jacintho do Couto e Silva e Janise de Henriqueta do Couto e Silva, Golbery do Couto e Silva nasce no Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 21 de agosto de 1911.
Em 22/6/1935, casa-se com Esmeralda Fierro do Couto e Silva. Em 1936, nasce a primeira filha do casal, Vera do Couto e Silva. Já em 1944, nasce Golbery do Couto e Silva Júnior. Em 19/8/1969 nasce a terceira e última filha do casal, Maria Angélica do Couto e Silva.
Ceilândia, situada a noroeste de Taguatinga, foi iniciada em 1971, com a finalidade de assentar famílias de migrantes, predominantemente vindas do nordeste do País em busca de trabalho na nova Capital da República, mas que estavam instaladas em condições precárias e impróprias nas invasões como Vila IAPI, Vila Tenório e adjacências. O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. O prefixo CEI associado ao sufixo “lândia”, derivado do termo inglês “land”, com o significado de terra, terreno ou lugar, originou o nome da então nova cidade-satélite do Distrito Federal. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representá-los, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”.
UntitledEm 4 de fevereiro de 1955 A.L.F e D.S.F. casaram-se, perante o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aracaju – SE. Na noite de núpcias, o autor constatou que sua esposa não era virgem. Por esta razão, no dia seguinte ao casamento, propôs à família da mulher que fizessem a anulação do matrimônio1. Em reação a esta proposta, o recém-casado foi seriamente ameaçado de morte por membros da família da esposa, razão pela qual abandonou às pressas o edifício do Fórum da cidade e fugiu para o Rio de Janeiro – RJ. Após 10 dias, retornou a Aracaju e soube, por meio de terceiros, que sua esposa havia se mudado para o estado da Bahia, na companhia de outro homem, seu amásio. Como as ameaças contra sua vida foram intensificadas em Aracaju, o autor resolveu mudar-se para o Rio de Janeiro e, tempos depois, para Brasília – DF.
UntitledNascido na cidade do Rio de Janeiro em 7/2/1908, Hugo Auler, além de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito, 1930, também se formou em Ciências e Letras, pelo Colégio Pedro II. Foi Delegado de Polícia até ser nomeado Juiz Substituto da Justiça do antigo DF, sendo promovido a Juiz Titular em 1944. Em 1956, é promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça do antigo DF, no Rio de Janeiro. Foi um dos responsáveis por instalar o Poder Judiciário em Brasília. Além de Desembargador do TJDFT, foi designado para atuar no Tribunal Superior Eleitoral, 1960, e no Tribunal Federal de Recursos, 1964/1966. Aposentou-se como Desembargador do TJDFT em 23/1/1973. O Fórum do Núcleo Bandeirante — cidade em que ficavam os acampamentos com os operários que construíram Brasília — recebe o nome do Des. Hugo Auler. O prédio foi inaugurado em 29/6/2005. Hugo Auler faleceu em 13/3/1980, aos 72 anos de idade, vítima de um câncer no pulmão. Deixou três filhos, um deles nascido em Brasília. Em seu testamento, escrito de próprio punho, o exDesembargador expressa claramente como deseja ver partilhados seus bens.
UntitledO jornal Correio Braziliense, na página 3 da edição de 9/7/1982, apresentou reportagem com a informação de que Jânio Quadros, Presidente da República entre janeiro e agosto de 1961, teria investido U$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil dólares) em uma instituição financeira do exterior.
O Ex-Presidente questionou a veracidade da informação, alegando “ofensa contra sua honra”. Em seguida, apresentou queixa-crime contra Edilson Cid Varela, então DiretorSuperintendente do S.A. Correio Braziliense, acusando-o de infringir os artigos 20 e 22 da antiga Lei 5250/1967 (antiga Lei de Imprensa) que tratam de calúnia, injúria e ofensa a dignidade ou decoro.
Jânio Quadros contratou o escritório Bandeira de Mello – Advogados para defendê-lo no processo.
A denúncia apontou crime de homicídio praticado por um grupo de jovens de Brasília, que, no dia 20/4/1997, por volta de 5h, na EQS 703/704, na Capital, ceifaram a vida de um índio Pataxó, que dormia na parada de ônibus. Mediante a utilização de álcool comburente, atearam fogo na vítima, provocando inúmeras queimaduras no corpo, causando o óbito. O delito foi, inicialmente, desclassificado para lesões corporais seguidas de morte, pela então Juíza Sandra De Santis. A Magistrada justificou, dentre outras coisas, tratar-se de crime preterdoloso, porque o dolo inicial (dar um susto na vítima, provocando lesões) evoluiu para um resultado culposo (morte do ofendido). O Ministério Público recorreu em sentido estrito. A decisão foi mantida à unanimidade (RSE 1.826/97; ac. 103.808; Rel. Des. Joazil M. Gardés; julg. 5/3/1998). Inconformado, o parquet interpôs recursos extraordinário. especial O REsp 192.049/DF foi provido para pronunciar os acusados e submetê-los a julgamento perante o júri (Rel. Min. Felix Fischer). No dia 6/11/2001, os réus foram condenados a 14 (quatorze anos) de reclusão, no regime integralmente fechado. A defesa de um dos jovens apelou, sem sucesso (ac. 158.561; 2002.01.5.000801-0; Rel. APR Des. Silvânio Barbosa dos Santos). Os condenados cumpriram pena, obtendo a extinção da punibilidade. Em 2012, dois deles pediram reabilitação, deferida por sentença. Remessa de Ofício desprovida (ac. 609.473; RMO 2012.01.1.102976-3).
UntitledEm 1º de novembro de 1959, antes mesmo da inauguração de Brasília, Petrônio Sales Aguiar foi assassinado em frente ao seu domicílio, por volta das 20h30, no Acampamento da Cia. Planalto, Vila Planalto. Sua morte se deu em decorrência de um golpe de faca do tipo “peixeira” quando dava refúgio à esposa do vizinho Augusto Lopes Gonçalves, com quem esta havia discutido e por quem estaria sendo ameaçada de morte momentos antes.
UntitledEm 2 de fevereiro de 1965, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, ingressou com ação ordinária de ressarcimento de perdas e danos contra João Goulart (autos 1556/65), alegando ter havido enriquecimento ilícito do réu por benfeitorias realizadas entre fevereiro de 1962 e abril de 1963, enquanto exercia a Presidência da República, em imóveis particulares situados em Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Estado da Guanabara, todos pertencentes ao réu. Pediu-se a citação por carta rogatória, tendo em vista que o ex-presidente encontrava-se em exílio no Uruguai.
O advogado do réu apresentou contestação em 23 de janeiro de 1967, nos seguintes termos: “(...) De início, observa e deplora o indisfarçável intuito político que inspirou a propositura da presente ação. O que se pretende, na realidade, através dela, mas sem êxito, é desmerecer o Presidente da República deposto e, assim, coonestar a sua deposição, perante a opinião pública nacional e internacional. (...)”
Em 22 de janeiro de 1973, o MM. Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro proferiu decisão reconhecendo a falta de legitimidade ad causam da autora, porquanto vigente norma que previa a competência da Presidência da República, e não do Poder Judiciário, para decretar confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública (art. 8º do Ato Institucional nº5, de 13 de dezembro de 1968). Aludiu ainda o magistrado sobre o AI-5: “O Ato Institucional elegeu espécie jurídica e procedimento próprios para recuperar prejuízos nas hipóteses discriminadas. Além disso, o Ato Institucional acrescentou no artigo 11: ‘Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este ato institucional e seus atos complementares, bem como os respectivos efeitos.’ Em outras palavras, ao Judiciário está vedado apreciar casos de enriquecimento ilícito, no exercício de cargo ou função pública. (...)”. Portanto, registra o magistrado em sua decisão, “(...) estar-se-á laborando em seara alheia, considerando-se que a matéria é da alçada da Presidência da República”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO AO TJDFT
Interposto recurso de apelação pelo autor, em 28 de fevereiro de 1973, este não foi recebido pelo juízo, por força de decisão proferida em 27 de abril do mesmo ano. Inconformada, a autora interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão que negou o recebimento da apelação. A Segunda Turma do TJDFT, à unanimidade, com a relatoria do desembargador Juscelino Ribeiro, entendeu tratarse de falta de pressuposto processual, qual seja, ausência de jurisdição sobre o objeto do processo, o que impossibilitaria o prosseguimento da ação. Manteve-se, portanto, a decisão proferida em primeira instância.
Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, advogado do réu, em seu despacho agravado ao recurso interposto pela NOVACAP:
“(...) Trata-se, com efeito, de uma demanda nascida da mesquinharia e do desejo de mostrar fidelidade aos poderosos.
A pretexto de um alegado crédito de Cr$ 7.306,99 por serviços que teriam sido prestados ao Agravado, que ele não pedira e que jamais lhe fora cobrado, pretendeu a NOVACAP enlamear o Suplicante, denegrindo- lhe a honorabilidade no exercício da Presidência da República.
Por isso, ao invés de servir-se de uma rotineira ação de cobrança, preferiu inserir, no contexto da inicial, uma alusão descabida à L.3.502-58, sobre enriquecimento ilícito no exercício do cargo. (...)”
DETALHES DO CASO
Inconformada com a decisão dos desembargadores, a autora opôs Embargos de Declaração, rejeitados pela Segunda Turma, e, em seguida, interpôs Recurso Extraordinário - RE, por sua vez, inadmitido pelo presidente do TJDFT em exercício, desembargador Lúcio Batista Arantes. Não obstante, pouco tempo depois, a autora peticionou nos autos, requerendo a desistência do RE, alegando que as partes haviam transigido e firmado acordo quanto
ao pagamento do valor cobrado por meio da ação. Desistência homologada pelo Presidente do TJDFT.
Figurou como advogado de João Goulart o Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, muito antes de tornar-se ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, o que veio a ocorrer quase quinze anos depois, em 1989.