BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.15
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Subséries
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1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de assédio sexual. Trata-se do constrangimento (forçar) à alguém (homem ou mulher) com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no qual o agente deve obrigatoriamente ser hierarquicamente superior a vítima no exercício da função, emprego ou cargo. Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001