Trata-se da ação de Busca e Apreensão, referente a caminhão, chapa 11907 (PB), marca Chevrolet 958, modelo 1958. Narra o autor que o veículo se encontrava trafegando nas vias de Brasília, nas mãos do requerido, que se apropriou do referido objeto indevidamente. Registrada a falta do preparo, o feito foi extinto por sentença.
1ª Vara Cível de BrasíliaBusca e Apreensão
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Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor que o réu firmou contrato de alienação fiduciária, pelo qual adquiriu veículo marca Volkswagen, ano 1967, cor azul pastel. Aduz que o requerido transferiu a posse do veículo a terceiro, em descumprimento ao contrato de consórcio. O terceiro não pagou as mensalidades. Requer a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do automóvel. O Oficial de Justiça deixou de cumprir o mandado porque o veículo encontrava-se em outro Estado da Federação. Certificou ainda que o advogado do requerente informou ter recebido a importância reclamada. O autor desistiu da ação. O MM. Juiz José Manoel Coelho homologou a desistência e extinguiu o processo.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor ter confiado ao réu, cuja profissão é guarda-livros, com escritório no Núcleo Bandeirante, a regularização do registro comercial da própria firma. Meses depois, com a firma comercial já regularizada, o requerido solicitou várias assinaturas e, entre elas, sem que o autor percebesse, havia uma que solicitava a baixa da empresa. Só percebeu a atitude quando arrendou uma casa para o réu. Buscou explicações, mas foi respondido com grosserias e o guarda-livros recusou restituir-lhe os livros comerciais. Pede a busca e apreensão de todos os livros comerciais do autor em poder do requerido, nos termos do art. 676, inc. II, do CPC/1939. Apresentada contestação. Após, o réu requereu absolvição de instância, por não ter o autor se manifestado sobre despacho judicial. O requerente supriu a falta e o MM. Juiz facultou às partes a produção de provas. O autor juntou notificações da Prefeitura do Distrito Federal, que demonstrariam a necessidade dos livros retidos, e solicitou o depósito em Juízo. O MM. Juiz julgou procedente o pedido. O autor indicou outros documentos que estariam na posse do ex-contador. Não houve novas movimentações processuais. Os autos foram baixados e arquivados.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo, DKW Vemag, ano 1961, 4 (quatro) portas, que a suplicante vendera para o suplicado, pelo preço de CR$ 1.303.600,00 (um milhão e trezentos e três mil e seiscentos cruzeiros), com fundamento no inadimplemento da totalidade das prestações. O Juízo determinou que a autora fizesse prova do protesto das contas vencidas e não pagas, em obediência ao artigo 344, caput, do CPC/1939. Ante a inércia da suplicante, em 10/10/1985, a ação foi extinta sem julgamento de mérito por ter ficado paralisado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação Possessória referente à compra e venda, com reserva de domínio, de motoneta, marca Vespa, pelo preço de CR$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros). Narra a inicial que o réu deixou de pagar 5 (cinco) duplicatas vencidas e protestadas, de CR$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros) cada. Aduz que não há vício pelo fato de o contrato ter sido assinado por menor púbere sem a assistência do pai, pois houve ratificação tácita, tanto que o suplicado cumpriu em parte a obrigação de pagamento e efetivamente resgatou 1 (uma) duplicata vencida. Requereu a apreensão e o depósito do veículo, independente de audiência, e a reintegração da posse. Expedido mandado, a motoneta foi depositada judicialmente. A autora desistiu da ação por ter recebido as prestações vencidas e o ressarcimento das despesas efetuadas. A desistência foi homologada e o depositário judicial foi autorizado a entregar o bem ao requerido.
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