Esta subsérie constitui-se de documentos referentes à área cível, mas que não são classificados em nenhum dos outros códigos previstos no plano de classificação.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Cível
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Conjunto de processos de assuntos diversos referentes à Falência e Concordata.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à solicitação de indenização por acidente de trabalho com morte.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes às licitações promovidas pelo Governo do Distrito Federal.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes a retrovenda, reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório de propriedades do Governo do Distrito Federal.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas contra os serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Trata-se de Notificação. Narra o autor que os réus são incorporadores do Condomínio Grande Hotel, em construção em Belo Horizonte/MG, e estão em mora no pagamento das prestações mensais. Aduz que o atraso implica perda do direito à quota cedida. Requer que sejam notificados para atualizar os débitos e cumprir as obrigações no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de ficarem rescindidos os contratos com as consequências previstas nos mesmos. Pleiteia ainda que a notificação seja feita por despacho, na forma do art. 167 do CPC/1939. Expedido o Mandado de Notificação, o Oficial de Justiça cumpriu-o parcialmente, pois parte dos requeridos já deixaram de residir ou trabalhar nos endereços indicados. O autor apresentou desistência da notificação dos réus que não foram encontrados. O feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada, em 29 de outubro de 1986, por José Joaquim Ferreira Filho contra Orlando Rodrigues da Cunha Filho, para obter o adimplemento de nota promissória no valor de Cz$5.000,00 (cinco mil cruzados). Citado, o executado arguiu a falsidade do documento mediante instauração de Incidente de Arguição de Falsidade (A002212/86). Porém, no curso da ação principal, o devedor compareceu em Juízo e quitou voluntariamente o débito. Assim, ante o reconhecimento da dívida, o sentenciante declarou extinto o incidente em 10/11/1988, por ausência de interesse de agir (fl. 79). Sem despesas. Consequentemente, as duas ações foram extintas pela MM. Juíza Sandra De Santis, em 26/6/1989. O incidente de Arguição de Falsidade foi extinto por perda do objeto. E a ação de execução, em razão do pagamento.
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