Cobrança

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              Ação Executiva n.19974/64
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19974/64 · Processo · 1964
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra os réus, referente à dívida de CR$43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Pena de Penhora, este foi recolhido porque os réus efetuaram o pagamento reclamado em Cartório. Os requeridos apresentaram petição para que seja extinta a ação, pois o autor, mesmo após a quitação da dívida mais acréscimos, não desistiu do processo. O MM. Juiz julgou extinta a ação pelo pagamento do débito.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Ordinária n. 22604/65
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.22604/65 · Processo · 1965
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a ré, referente à dívida de CR$98.685,00 (noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Em petição, o autor desistiu de qualquer arresto, por ter sido indeferido o rito executivo à ação. A ré apresentou contestação, argumentando que não é condômina e, portanto, não pode ser devedora das quotas. Aduz ter pago a totalidade da sala, mas não recebeu a escritura definitiva, de modo que não se efetuou a transferência do domínio, que permaneceu com o incorporador. O autor não se manifestou no prazo legal. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Repetição de Indébito n.12207/63
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.12207/63 · Processo · 1963
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Repetição de Indébito. Narra a autora que o Departamento de Matemática da Universidade de Brasília convidou um eminente professor sueco para ministrar curso. Encomendou passagens para o transporte do convidado com a empresa ré. Após a quitação da compra, a ré deixou de entregar as passagens e o professor teve de adquirir os bilhetes com o próprio dinheiro, por valor superior. Tentou obter a importância correspondente às passagens não entregues, bem como a diferença do preço, mas a ré recusou-se. Requer a repetição da quantia de CR$ 842.720,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte cruzeiros), correspondente ao serviço não prestado, a composição do dano de CR$ 224.624,00 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), da diferença do preço, bem como juros, custas e honorários. Em contestação, a ré arguiu a incompetência do Juízo, por ter escritórios no Rio de Janeiro. Apresentada réplica. O Juízo julgou improcedente a exceção de incompetência. Após audiência de instrução, o MM. Juiz José Jeronymo Bezerra de Souza julgou procedente a ação. Condenou a ré a pagar o principal, mais juros, custas e honorários. A autora apresentou desistência do processo, por ter recebido o débito em composição amigável. Homologada a desistência e julgada extinta a ação.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Ordinária n. 1795/64
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.1795/64 · Processo · 1964
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança. Narra a autora ter sido contratada pela ré para efetuar transporte de mercadorias de São Paulo a Brasília. A empresa requerida recebeu os bens em perfeitas condições, aceitou o frete cobrado, mas se recusou ao pagamento. A autora emitiu letra de câmbio à vista contra a ré, mas esta propôs Ação de Sustação de Protesto, em que alegou a exorbitância do valor. Aduziu que o frete cobrado é o fixado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo. Requer a condenação ao pagamento de CR$ 151.353,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta e três cruzeiros), mais juros de mora, custas, emolumentos de protesto e honorários advocatícios. A autora apresentou desistência da ação, por ter a ré pedido o levantamento da quantia depositada em favor da requerente na Ação de Sustação de Protesto. O Juízo homologou a desistência e determinou o apensamento dos autos àquele processo.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Ordinária n.3648/62
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.3648/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Ordinária. Narra a autora ter autorizado a ré a usufruir serviços de transporte aéreo, com pagamento mensal, mas esta deixou de quitar os valores, que totalizaram CR$ 523.742,40 (quinhentos e vinte e três mil e setecentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta centavos). Requer a condenação ao pagamento da quantia, mais custas e honorários. Citada, a ré não contestou. Após audiência, o MM. Juiz julgou procedente a ação. Condenou a requerida ao pagamento do principal, mais juros moratórios a partir da citação, custas, despesas processuais e honorários. Feito o cálculo, a autora requereu a expedição de Mandado de Execução. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n.6352/63
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.6352/63 · Processo · 1963
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva de notas promissórias, sendo 4 (quatro) no valor de CR$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros) e as restantes de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), vencidas e protestadas. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação, por ter recebido da ré o valor pleiteado. A desistência foi homologada. O feito foi baixado e arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Possessória n. 2437/61
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.2437/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Possessória referente à compra e venda, com reserva de domínio, de motoneta, marca Vespa, pelo preço de CR$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil cruzeiros). Narra a inicial que o réu deixou de pagar 5 (cinco) duplicatas vencidas e protestadas, de CR$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros) cada. Aduz que não há vício pelo fato de o contrato ter sido assinado por menor púbere sem a assistência do pai, pois houve ratificação tácita, tanto que o suplicado cumpriu em parte a obrigação de pagamento e efetivamente resgatou 1 (uma) duplicata vencida. Requereu a apreensão e o depósito do veículo, independente de audiência, e a reintegração da posse. Expedido mandado, a motoneta foi depositada judicialmente. A autora desistiu da ação por ter recebido as prestações vencidas e o ressarcimento das despesas efetuadas. A desistência foi homologada e o depositário judicial foi autorizado a entregar o bem ao requerido.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 4750/61
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4750/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Execução proposta para a cobrança de duplicatas vencidas, no total de CR$411.040,00 (quatrocentos e onze mil e quarenta cruzeiros), correspondentes à compra e venda de um caminhão Ford, novo, ano 1960, com reserva de domínio. Em caso de inadimplemento requer a apreensão do veículo ou, não sendo possível encontrá-lo, a penhora dos bens que bastem para a quitação das duplicadas vencidas e também das vincendas, conforme o artigo 343 do CPC/1939, que somam CR$726.900,00 (setecentos e vinte e seis mil e novecentos cruzeiros), acrescidas de juros de mora, custas e honorários. Ante a informação de Oficial de Justiça de que o suplicado encontra-se em lugar incerto e não sabido, a requerente desistiu da ação e pediu o desentranhamento dos documentos que instruíam a inicial. A desistência foi homologada pelo Juízo.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 4751/61
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4751/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva para cobrança de duplicatas vencidas no valor total de CR$318.600,00 (trezentos e dezoito mil e seiscentos cruzeiros), correspondente à compra de um caminhão F-600, novo, ano 1960, com reserva de domínio. Requer a apreensão do bem e, não sendo possível, proceda-se à penhora para quitar as cártulas vencidas e uma vincenda, somando CR$354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), além de mora, custas e honorários. A autora desistiu da ação, pois o requerido não morava mais em Brasília. Requereu o desentranhamento dos documentos que instruíam a inicial. A desistência foi homologada pelo Juízo.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n.643/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.643/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva para receber o saldo devedor de CR$ 192.350,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), referente à compra de um caminhão Ford F-600, ano 1954, com reserva de domínio. O bem foi apreendido. O autor requereu o leilão imediato do bem para satisfazer a dívida. O MM. Juiz determinou a expedição de edital para o leilão judicial. O requerente não deu movimentação ao feito. A sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

              1ª Vara Cível de Brasília