crime

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.4 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de aborto, artigo 124 do Código Penal. Trata-se da interrupção da gestação, com expulsão ou não do feto, do que resulta a sua morte, sendo classificado em consensual; provocado por terceiros; necessário e resultante de estupro.

              Untitled
              216 - Rixa
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.216 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rixa, artigo 137 do Código Penal. Trata-se de briga entre duas ou mais pessoas, da qual resultam lesões corporais.

              Untitled
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.218.21 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.231 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de incitação ou apologia ao crime, artigos 286 e 287 do Código Penal. Trata-se em instigar, induzir, fazer com que outros se decidam a executar um ato, ou ao menos lhe reforçar o propósito, e também, em exaltar, louvar, elogiar enfaticamente, fato criminoso ocorrido, ou enaltecer autor de crime consumado.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.38 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a administração da Justiça (reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, fraude processual, favorecimento pessoal, abuso de poder, evasão mediante violência contra pessoa, arrebatamento de preso, motim de presos, patrocínio infiel, sonegação de papel etc.), artigos 338 a 359 do Código Penal. São os atos praticados contra a Justiça que põe em risco sua autoridade, eficácia e prestígio.