Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

          Equivalent terms

          Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

            Associated terms

            Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

              5 Archival description results for Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

              5 results directly related Exclude narrower terms
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.12 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, artigos 154 e 155 do Código Penal Militar. Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.

              281.11 - Motim e Revolta
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.11 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a motim e a revolta, artigo 149 do Código Penal Militar. Trata-se da rebelião de militares subalternos contra seus superiores sem o uso de armas (motim) ou com o uso de arma (revolta) nas seguintes hipóteses: agindo contra ou negando-se a cumprir ordem recebida de superior; recusando obediência a superior; resistência ou violência conjunta contra superior; ocupar quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar; visando ação militar ou prática de violência desobedecendo à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

              281.17 - Resistência
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.17 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à resistência, artigo 177 do Código Penal Militar. Trata-se do agente, civil ou militar que se opõe à execução de ato legal através de violência física ou através de ameaça.