Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes contra a paz, fé públicas e outras falsidades, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Crimes Contra a Paz, Fé Públicas e outras Falsidades
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de incitação ou apologia ao crime, artigos 286 e 287 do Código Penal. Trata-se em instigar, induzir, fazer com que outros se decidam a executar um ato, ou ao menos lhe reforçar o propósito, e também, em exaltar, louvar, elogiar enfaticamente, fato criminoso ocorrido, ou enaltecer autor de crime consumado.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de formação de quadrilha ou bando, artigo 288 do Código Penal. Trata-se da associação de mais de três pessoas que cometem crimes.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de moeda falsa, artigos 289 a 292 do Código Penal. Trata-se da conduta de falsificação e aos artifícios de que poderá o agente servi-se para ludibriar a vítima, quer pela fabricação, alteração, quer pela aquisição ou fornecimento a título oneroso ou não como pela posse ou guarda de mecanismos, aparelhos, instrumentos ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos, artigos 293 a 295 do Código Penal. Trata-se da conduta criminosa onde o elemento material do delito compreende em falsificar, quer pela fabricação ou alteração de títulos e outros papéis públicos, bem como usar ou suprimir carimbo ou sinal de sua inutilização.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsidade documental, artigos 296 a 305 do Código Penal. Trata-se de: material (o documento é falsificado na sua essência); ideológica (o documento é falsificado na sua substância, ou seja, em seu conteúdo ideal ou contiver declaração não correspondente à verdade).
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsa identidade, artigos 307 e 308 do Código Penal. Trata-se em alterar ou fabricar, de forma idônea que leve o sujeito passivo (vítima) ao engano, insere-se aqui também, usar ou atribuir a terceiro qualquer tipo de documento de identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de adulteração de sinal de identificador de veículo automotor, artigo 311 do Código Penal. Trata-se em adulterar o número do chassi, ou de qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.