Crimes militares em tempo de paz

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Crimes militares em tempo de paz

          Termos equivalentes

          Crimes militares em tempo de paz

            Termos associados

            Crimes militares em tempo de paz

              5 Descrição arquivística resultados para Crimes militares em tempo de paz

              5 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              281.11 - Motim e Revolta
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.11 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a motim e a revolta, artigo 149 do Código Penal Militar. Trata-se da rebelião de militares subalternos contra seus superiores sem o uso de armas (motim) ou com o uso de arma (revolta) nas seguintes hipóteses: agindo contra ou negando-se a cumprir ordem recebida de superior; recusando obediência a superior; resistência ou violência conjunta contra superior; ocupar quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar; visando ação militar ou prática de violência desobedecendo à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

              281.12 - Aliciação e Incitamento
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.12 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, artigos 154 e 155 do Código Penal Militar. Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.

              281.14 - Desrespeito a superior e a símbolo nacional
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.14 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a desrespeito a superior e a símbolo nacional, artigo 160 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o agente, inferior, subordinado, falta com o devido respeito a seu superior. O crime de desrespeito a símbolo nacional consiste na conduta do militar que, quando diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, através de gestos, atitudes ou palavras, insulta, afronta ou ofende a símbolo nacional.