Curatela

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.72 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à interdição e curatela. Consiste a curatela em encargo conferido judicialmente a alguém, para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Estão sujeitos à curatela; os loucos de todo o gênero; os surdos-mudos (sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade); os pródigos; os ausentes (como tais declarados) e os nascituros. Nos três primeiros casos, a curatela pressupõe a interdição do incapaz, requerida pelos pais, pelo cônjuge ou parente próximo do curatelado ou pelo Ministério Público.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)