A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Brazlândia, inicialmente composta por 01 vara com competência geral, conforme o art. 20, inciso V a nova lei. Como a população de Brazlândia continuou a aumentar significativamente, era necessária a ampliação da quantidade de ofícios judiciais naquela cidade. Assim, o TJDFT se empenhou no aumento de varas judiciais e atualmente conta com 04 varas instaladas naquela circunscrição assim distribuídas: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia; e Vara do juizado especial Cível e Criminal e do juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Existe, ainda, previsão para instalação de 02 outras varas.
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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 22
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01/02/2013
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