Conjunto de processos judiciais destinados a reconhecer a filiação do requerente em relação ao indigitado pai, cujo procedimento é previsto pela Lei 8.560/92 (regulamenta a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento), e por disposições previstas no próprio artigo 363 do Código Civil (filho, ou representante legal, no caso do incapaz, qualquer que seja a origem de sua filiação poderá pleitear judicialmente seu reconhecimento), por dispositivo constitucional, e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Filiação
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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.81
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Subséries
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1960
Parte de Fundo TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.82
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Subséries
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1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes à negatória de paternidade. O exame de DNA é um meio eficaz de comprovar ou não a paternidade, sem margens de erro.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.83
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Subséries
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1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes à investigação de maternidade.
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.84
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Subséries
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1960
Parte de Fundo TJDFT
Conjunto de processos judiciais referentes à negatória de maternidade.