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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCACL · Subseção · 2016
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Foi a partir da Lei n. 3.153/2003 que Águas Claras, ao desmembrar-se de Taguatinga, se transformou em Região Administrativa. O nome é uma referência ao Córrego de Águas Claras, que nasce na região e abastece o Lago Paranoá.
A Circunscrição Judiciária foi criada por meio da Resolução n. 1, de 8/1/2016, do TJDFT, que estabelece uma área de jurisdição correspondente às Regiões Administrativas de Águas Claras e Vicente Pires.
O Fórum foi inaugurado no dia 11 de abril de 2016, pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. A construção do prédio desafogou as Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, até então responsáveis por absorver as demandas da população vizinha.
O local escolhido foi a Praça Irerê, situado na Quadra 202, Lote 01, numa área de 8.000m², doada pela Terracap/GDF à União. A construção totaliza 6.856,80m². O projeto do prédio seguiu o modelo dos Fóruns de Brazlândia, Núcleo Bandeirante e Guará, com as adaptações necessárias. Também foram aplicadas as normas de acessibilidade universal.
O nome escolhido para essa Casa de Justiça foi o do Desembargador Helládio Toledo Monteiro, ex-Presidente do TJDFT, falecido em 1986.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCPAR · Subseção · 1998
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A ocupação da cidade teve início com a “Vila Paranoá”, em 1957. Abrigou, principalmente, operários que trabalhavam na construção de Brasília e da Barragem do Lago Paranoá. Após a conclusão das obras, muitos permaneceram e outros chegaram ao local.
Em 10 de dezembro de 1964, por meio da Lei n. 4.545, foi criada a Região Administrativa de mesmo nome. Todavia, os limites foram definidos somente em 25 de outubro de 1989, pelo Decreto n. 11.921.
A população cresceu exponencialmente no DF, o que demandou ao Poder Legislativo Federal a criação de novas circunscrições judiciárias.
A Lei n. 8.407, de 10 de janeiro de 1992, criou as Circunscrições Judiciárias de Samambaia e do Paranoá. Observada a norma federal, a Portaria Conjunta de n. 594, de 13 de outubro de 1995, declarou instaladas, a partir de 30 de outubro daquele ano, as Varas judiciais do Paranoá. Para prestar atendimento à população local até que as obras do novo Fórum fossem concluídas, as Varas funcionaram em prédio provisório, localizado próximo ao local onde viria a ser construída a sede atual. Sob a presidência do Desembargador Carlos Augusto Machado Faria, o Fórum foi inaugurado em 15 de abril de 1998 e recebeu o nome do Desembargador Mauro Renan Bittencourt. O edifício está localizado na Área Especial nº 2, quadra 3.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCPLA · Subseção · 1980
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O Fórum de Planaltina, localizado na Avenida L/W2, Setor Administrativo, lote 420, foi inaugurado em 27 de maio de 1976 pelo Presidente à época, Desembargador Lúcio Batista Arantes. Inicialmente, o atendimento à população estava vinculado à Circunscrição de Brasília. A situação mudou com a criação da Circunscrição de Planaltina, pela Lei n. 6.750, de 10 de dezembro de 1979. Cabia-lhe também a prestação jurisdicional ao Paranoá. O TJDFT promoveu a ampliação do Fórum de Planaltina e, em 25 de abril de 2001, ocorreu a reinauguração pelo então Presidente do Tribunal, Desembargador Edmundo Minervino. A partir daí, o prédio passou a denominar-se Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCRFU · Subseção · 2009
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A Lei n. 620, de 15/12/1993, criou a Região Administrativa Riacho Fundo - RA XVII, desmembrada do Núcleo Bandeirante. Em fevereiro de 1994, resultado de novo parcelamento da área, surgiu o Riacho Fundo II, que, em 2003, passou a ser também Região autônoma.
A Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo foi criada pela Lei de Organização Judiciária do DF e dos Territórios, Lei n. 11.697/2008. Anteriormente, as demandas judiciais da população eram resolvidas pela Circunscrição Judiciária de Brasília ou pelo ônibus do Juizado Itinerante.
O Fórum foi inaugurado em 13 de abril de 2012, pelo então Presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto Barbosa. O prédio, que leva o nome do Desembargador Cândido Colombo Cerqueira (Presidente do TJDFT no biênio 1972/1974), atende à população de Riacho Fundo I e II.
Localizado na QS 02, Lote A, SHRF do Riacho Fundo I - DF, o Fórum conta 7.632 m² de área construída. O projeto considerou vários aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. Por isso, tem elevadores com baixo consumo de energia, e, no Tribunal do Júri, há plataforma elevatória para portadores de necessidades especiais. O sistema de iluminação é todo automatizado e há comandos individuais para luminárias próximas às janelas, tudo com o objetivo de economia e garantia da acessibilidade.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCSAM · Subseção · 1996
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Desde meados da década de 80, Samambaia era habitada. Entretanto, a instituição como Região Administrativa ocorreu em 25 de outubro de 1989, pela Lei Distrital n. 49/89, regulamentada pelo Decreto Distrital n. 11.291/89. Antes disso, fazia parte de Taguatinga.
A população cresceu exponencialmente. Diante disso, o Presidente do Tribunal de Justiça em 1991, Desembargador Valtênio Mendes Cardoso, encaminhou à Câmara dos Deputados um anteprojeto para alterar a Lei de Organização Judiciária do DF. Dentre outras modificações, propôs a criação da Circunscrição Judiciária de Samambaia, concretizada pela Lei n. 8.407, de 10 de janeiro de 1992. Antes da conclusão das obras do atual Fórum de Samambaia, o TJDFT instalou, em 12 de junho de 1996, uma sede provisória. Em 28 de novembro de 1997, essas instalações foram substituídas por uma nova edificação localizada na QR32, dotada de quatro pavimentos e um subsolo, com área total de 16.890m². A inauguração foi realizada pelo então Presidente do Tribunal, Desembargador Carlos Augusto Machado Faria. O Fórum recebeu o nome do Desembargador Raimundo Ferreira de Macedo.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCSOB · Subseção · 1980
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Sobradinho foi fundada oficialmente em 13 de maio de 1960, conforme Decreto n. 571/1967. O nome, assim como o de outras cidades fundadas à época, deve-se a uma fazenda existente no local onde surgiu. Abrigou, na fundação, muitos dos operários da construção civil que trabalhavam em obras da novel Brasília. A inauguração do Fórum de Sobradinho ocorreu em 14 de maio de 1976 pelo então Presidente do TJDFT, Desembargador Lúcio Batista Arantes, vinculado inicialmente à Circunscrição Judiciária de Brasília. A Circunscrição Judiciária de Sobradinho foi criada pela Lei n. 6.750, de 10 de dezembro de 1979. Durante a Presidência do Desembargador Edmundo Minervino, as instalações foram ampliadas. Reinaugurado em 29 de junho de 2001, o Fórum passou a abranger uma área de 5.788m² e recebeu o nome do Desembargador Juscelino José Ribeiro.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.637/59 · Processo · 1959
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O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação contra José Viana dos Reis e José Gonçalves Filho. Pretendia a expropriação de dois quinhões, com área total de 29,368 alqueires, incrustados na “Fazenda Torto ou Brejo”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham herdado as glebas, após sucessivas transmissões. Na contestação, os requeridos apontaram injusto o preço de Cr$23.494,40 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu o valor a título de indenização. Notícia nos autos de que houve desapropriação amigável entre o Estado de Goiás e o segundo réu. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 19/8/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 2.552). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 11.003; Rel. Des. Juscelino Ribeiro, julg. 5/3/1975). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26670/59 · Processo · 1959
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O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 38/59 contra WADILENO HAMÚ, FARIZ HAMÚ e CHAUD HAMÚ. Pretendia a expropriação de área total de 690,80 ha, incrustada na “Fazenda Monjolos ou Palmeiras”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham herdado as respectivas glebas, com origem em divisão judicial de 1921. Apontou o preço de indenização de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço. Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por se manifestar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 26/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações dos interessados ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.173). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9214, Rel. Des. Mario Guerrera, julg. 30/11/1973). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

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Ação Cautelar n. 62/93
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.62/93 · Processo · 1993
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Trata-se de Ação Cautelar com pedido de liminar. Narrou a autora ter obtido empréstimo junto ao BRB por meio de notas promissórias, para o seu pequeno comércio. Declarou não ter sido capaz de resgatar a dívida, porque o negócio foi atingido pela recessão. Não chegou a um acordo com o banco, que se apropriou indevidamente do salário que aufere da Fundação Hospitalar do DF. Argumentou ser impenhorável o salário de funcionário público, conforme o art. 649 do CPC/1973. Requereu a imediata devolução do salário retido indevidamente. Caso a liminar fosse indeferida, pleiteiava que a FHDF promovesse o pagamento dos vencimentos futuros por contra-recibo, sem depósito em conta-corrente. O MM. Juiz julgou improcedente o pedido, por não terem sido demonstradas a necessidade e a plausibilidade do direito invocado. Transitado em julgado.

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Ação Ordinária n. 7008/93
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.7008/93 · Processo · 1993
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Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987 e 26,05% em fevereiro de 1989, bem como resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988. Em contestação, o Distrito Federal ponderou não terem os pedidos amparo legal. Houve réplica, no sentido de ratificar a inicial. O pedido foi julgado procedente para aplicar o reajuste de 26,06% relativo ao IPC de julho/1987, no período de 1/7/87 a 31/10/89; o percentual de 26,05% , referente a URP de fevereiro de 1989, no período de 1/2 a 21/12/89 e o resíduo de 16,19%. O Ministério Público, como curador, apelou pela improcedência dos pedidos. O recurso e a remessa necessária foram parcialmente providos, por maioria, mantido tão-somente o direito dos autores a 7/30 das URPs de abril e maio/88 (ac. 83.821; proc. 33.198-4; Rel. Desig. Estevam Maia; julg. 29/2/1996). Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.

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