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142 - Pessoas Jurídicas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.140.142 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a alterações nos registros de pessoas jurídicas.

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141 - Pessoas Naturais
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.140.141 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a alterações nas certidões de nascimento, de óbito e, também, relativos a reconhecimento de paternidade.

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133 - Concordatas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.130.133 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao acerto que é feito entre o comerciante e seus credores, em virtude do qual são estes levados a conceder uma dilatação de prazo para recebimento de seus créditos.

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132 - Falência
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.130.132 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à insolvência comercial, que se revela pelo estado do comerciante que não cumpre sua obrigação líquida, certa e exigível no prazo pactuado ou pratica atos que revelam a sua insolvência, resultando na cessão de pagamentos ou práticas prejudiciais aos interesses dos credores.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.71 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à tutela. Trata-se de um encargo legal ou judicial que se atribui a alguém para administrar os bens ou a conduta de pessoa menor de idade que está fora do pátrio poder, representando-a nos atos da vida civil.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.66 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas concernente ao menor, no que diz respeito à prestação de compromisso de bem e o fiel desempenho de encargo.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.65 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a suprimento de idade para casamento. Trata-se dos casos em que as mulheres menores de 16 anos e os homens menores de 18 anos não podem contrair matrimônio, uma vez que a puberdade sempre foi exigida como condição do casamento (art. 183 inc. XII CC). Podem, entretanto, casar-se os referidos menores para evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal (art. 214 CC).

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