Conjunto de processos judiciais referentes à área Falência e Concordata, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Sem títuloConjunto de processos de assuntos diversos referentes à Falência e Concordata.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes a alterações nas certidões de nascimento, de óbito e, também, relativos a reconhecimento de paternidade.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes a alterações nos registros de imóveis.
Sem títuloConjunto de processos judiciais de assuntos diversos referentes a registros públicos.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes a retrovenda, reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório de propriedades do Governo do Distrito Federal.
Sem títuloTrata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os coloca como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acredita estar justificado o pedido de tutela antecipada e pede confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz consignou que a Constituição assegura a liberdade de expressão, que não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo e pediu a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final. O pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação foi extinta sem resolução de mérito.
Sem títuloTrata-se de Ação Executiva de letra de câmbio, devidamente protestada, no valor de CR$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), representado por. Alegou que a devedora, apesar de notificada, não se empenhou em evitar o protesto ou saldar a dívida em cartório ou amigavelmente. Requereu a expedição de Mandado de Penhora Executiva contra a ré para que pague o valor devido, em moeda corrente do país, acrescida de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios e, em caso de não pagamento em 24h (vinte e quatro horas), pediu a penhora dos bens. O pedido foi indeferido por não ter sido demonstrado o aceite, necessário para a obrigação cambial. Posteriormente, a autora desistiu da ação, por ter tomado conhecimento de concurso de credores contra a requerida. O Juízo determinou o apensamento dos autos ao concurso creditório.
Sem títuloConjunto de processos judiciais relacionados ao ressarcimento por dano material ou moral decorrente de acidente de trânsito (colisões).
Sem títuloConjunto de processos judiciais relacionados à prestação de serviços de transporte (coletivo, escolar, aéreo, mudanças etc.). Trata-se de ações sobre a qualidade do serviço prestado, de dano material ou moral decorrente do não cumprimento de cláusulas contratuais etc.
Sem título