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Descrição arquivística
Ação de Rescisão de Contrato n.3755/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.3755/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato. A autora vendeu ao réu um Jeep Candango 2, marca DKW- Vemag, ano 1961, com reserva de domínio, pelo preço de 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil cruzeiros). Alega que o requerido deixou de pagar 1 (uma) duplicata vencida e protestada de CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e outras 3 (três) de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros). Requer, em liminar, a apreensão do veículo e, no mérito, a reintegração da posse. A medida cautelar foi deferida pelo Juízo, que expediu mandado de busca, apreensão, depósito e citação, devidamente cumprido. O prazo de contestação esgotou-se sem manifestação da parte contrária .A suplicante juntou aos autos mais 8 (oito) duplicatas não pagas de CR$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) cada. Na sentença, o Juízo julgou procedente o pedido para reintegrar a autora na posse do veículo. Expedido mandado. Satisfeita a demanda, não houve mais andamentos. Em 19/08/1997, foi determinada a baixa e o arquivamento.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n.460/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.460/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Carta Precatória expedida pela 15ª Vara Cível do Estado de São Paulo em Ação de Reintegração de Posse. Narra a inicial que a autora vendeu móveis e eletrodomésticos para estabelecimento, tipo "boite", entre outros, 4 (quatro) cadeiras para músicos, 32 (trinta e duas) cadeiras e 26 (vinte e seis) sofás de 1m (um metro). A ré pagou a entrada de CR$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros) e inadimpliu as demais 18 (dezoito) prestações. O valor total do contrato era de CR$ 1.696.412,00 (um milhão e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze cruzeiros). A Carta Precatória destina-se à apreensão e depósito judicial dos bens, bem como a citação da requerida. O Juízo deprecado nomeou escrivão "ad hoc" e depositário judicial, bem como expediu mandado. Entregue o mandado aos Oficiais de Justiça, não houve novos andamentos do processo ou petições. Ante o lapso temporal em que o feito ficou paralisado, o MM. Juiz reconheceu a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa. Extinto o processo nos termos do artigo 267, incisos III e VI, do CPC/1973.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n. 41509/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.41509/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor ter aderido a consórcio administrado pela empresa ré. Contudo, depois de 5 (cinco) meses do pagamento da taxa de ingresso, não recebeu qualquer comunicação sobre o negócio e nunca foi convidado a comparecer aos atos e assembleias comuns a esses empreendimentos. Requer a notificar a revogação do mandato para a ré e os demais consorciados por edital. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo determinou a intimação do autor para que, no prazo de 3 (três) dias, exibisse os exemplares da publicação dos editais. Sem novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Interpelação n. 30934/66
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.30934/66 · Processo · 1966
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Interpelação Judicial. Narra a autora ter adquirido um carnê de consórcio, pelo qual se obrigou a pagar CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da taxa de inscrição, mais 15 (quinze) prestações de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Foi premiada com um carro Volkswagen sedan, mas, ao comparecer ao estabelecimento da ré, quiseram entregar-lhe um carro usado, de ano anterior ao atual. Requer a interpelação da empresa ré para que entregue um veículo Volkswagen sedan, novo, modelo 1966, sob pena de ser-lhe movida ação. Expedido mandado de notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem novas movimentações processuais. O processo foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Depósito n. 52130/68
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.52130/68 · Processo · 1968
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Depósito. Narra a autora ter vendido ao réu um automóvel, marca Volkswagen, sedan, ano 1964, por meio do Consórcio Brasiliense de Carro Próprio. O requerido recebeu o veículo, mas deixou de pagar as quotas de agosto e setembro. Requer a entrega, o depósito judicial ou o pagamento do valor do carro em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prisão. O réu deixou de ser citado, por estar na cidade do Rio de Janeiro. Sem novas movimentações processuais. O processo foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Depósito n. 50662/68
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.50662/68 · Processo · 1968
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Depósito. Narra a empresa autora que o réu adquiriu, por participação em consórcio, o veículo marca Willys Overland, ano 1966, tipo sedan, obrigando-se ao pagamento mensal de importância variável, conforme cotação de mercado. Porém, desde maio de 1968, tem recusado o pagamento das prestações. Requer a entrega do veículo em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prisão, e a condenação nas custas e honorários. O autor desistiu da ação, com anuência do réu. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Cobrança n. 14084/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.14084/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Cobrança. Narra a autora ser credora de CR$ 100.821,80 (cem mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), representada por duplicata vencida e sem aceite. Requer a condenação ao pagamento do principal, juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.28264/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Cancelamento de Protesto de Título com pedido de anulação do protesto de 2 (dois) títulos emitidos em favor da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A e Remington Rand do Brasil S/A. Em parecer, a Curadoria de Registros Públicos/Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores opinou pelo indeferimento. Arguiu que o feito não foi devidamente instruído com os títulos protestados ou certidão comprobatória do alegado. O MM. Juiz determinou a notificação dos oficiais dos Cartórios de Protestos. Os autos foram devolvidos por ausência de interesse da parte no prazo determinado. Foram arquivados em 16/12/1969.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Busca e Apreensão n.4878/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4878/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo, DKW Vemag, ano 1961, 4 (quatro) portas, que a suplicante vendera para o suplicado, pelo preço de CR$ 1.303.600,00 (um milhão e trezentos e três mil e seiscentos cruzeiros), com fundamento no inadimplemento da totalidade das prestações. O Juízo determinou que a autora fizesse prova do protesto das contas vencidas e não pagas, em obediência ao artigo 344, caput, do CPC/1939. Ante a inércia da suplicante, em 10/10/1985, a ação foi extinta sem julgamento de mérito por ter ficado paralisado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Busca e Apreensão n. 53304/68
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.53304/68 · Processo · 1968
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor que o réu firmou contrato de alienação fiduciária, pelo qual adquiriu veículo marca Volkswagen, ano 1967, cor azul pastel. Aduz que o requerido transferiu a posse do veículo a terceiro, em descumprimento ao contrato de consórcio. O terceiro não pagou as mensalidades. Requer a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do automóvel. O Oficial de Justiça deixou de cumprir o mandado porque o veículo encontrava-se em outro Estado da Federação. Certificou ainda que o advogado do requerente informou ter recebido a importância reclamada. O autor desistiu da ação. O MM. Juiz José Manoel Coelho homologou a desistência e extinguiu o processo.

1ª Vara Cível de Brasília