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Descrição arquivística
Livro de Súmulas do TJDFT - 1. ed
TJDFT.ADM.06.04.01.3.1 · Item · 17/12/2018
Parte de Fundo TJDFT

O livro de súmulas, 1ª edição, contém os enunciados da Corte desde a origem, as referências legislativas, os precedentes e as respectivas datas de publicação.
Assim, a publicação atende ao previsto no artigo 335 do regimento interno do Tribunal e aos ditames do Código de Processo Civil de 2015, que, em diversos artigos, ressalta a importância de uniformizar a jurisprudência dos órgãos jurisdicionais e de mantê-la estável e coerente.

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Livro de Súmulas do TJDFT - 3. ed
TJDFT.ADM.06.04.01.3.3 · Item · 31/06/2020
Parte de Fundo TJDFT

O Livro de Súmulas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios apresenta os enunciados da Corte, além das respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 3ª edição abrange as Súmulas de números 1 a 27.

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Livro de Súmulas do TJDFT - 4. ed
TJDFT.ADM.06.04.01.3.4 · Item · 18/12/2020
Parte de Fundo TJDFT

Apresenta os enunciados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 4ª edição abrange as súmulas de números 1 a 29.

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Diário da Justiça Eletrônico nº11/ 2011
Item · 17/01/2011
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Diário da Justiça Eletrônico de n.11 de 17 de janeiro de 2011 que contém a PORTARIA CONJUNTA N. 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2011, que Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Campanha de Arrecadação de Alimentos e Roupas para as famílias afetadas pelos desastres naturais ocorridos na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

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Ação Penal n. 50353/97
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.18.50353/97 · Processo · 1997
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 1º/6/1997, na SHIS QI 29, conjunto 9, casa 18, Lago Sul, Brasília/DF, os réus, na qualidade de agentes de polícia, com abuso de poder e demonstração desnecessária de força e autoridade, mantiveram o ofendido por duas horas e meia no interior do cubículo da viatura, em frente à residência. Os acusados compareceram ao endereço para investigar a ocorrência do suicídio da esposa da vítima. Nesse contexto, o ofendido recusou-se a responder às perguntas dos agentes, devido ao estado emocional, momento em que o segundo réu, de dedo em riste, coagiu-o a responder, momento em que a vítima exigiu que o policial “tirasse o dedo de sua cara”. A primeira acusada deu ordem de prisão e o segundo réu desferiu um soco no ofendido, que não oferecia resistência. Na sequência, algemaram-no e mantiveram-no na viatura pelo tempo descrito. Requer a condenação nas penas do art. 3º, “i”, e do art. 4º, “a”, último núcleo, ambos da Lei 4.898/65. Recebida a denúncia e apresentadas defesas prévias. O MM. Juiz César Laboissiere Loyola reconheceu a prescrição e julgou extinta a punibilidade, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Transitado em julgado.

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Ação de Habeas Corpus n.47698/96
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.18.47698/96 · Processo · 1996
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Habeas Corpus. Narra o impetrante que o paciente foi preso como suspeito de furtar o carro em que estava como carona. Alega que foi submetido a tortura para confessar a prática delituosa. Requer a concessão da ordem para que o paciente possa se dirigir a um hospital para fazer tratamento de emergência. O MM. Juiz Plantonista Olair Teixeira Sampaio determinou a expedição de alvará de soltura, sob fundamento de que a situação carcerária não oferece a mínima condição de tratamento médico e de salvaguarda dos direitos do paciente. O MP recorreu. Em acórdão da Relatoria do Des. Pedro Aurélio Rosa de Farias, a 1ª Turma Criminal manteve a concessão da ordem, por existir notícia de que o paciente foi ferido por arma de fogo, estava com a perna inchada, sem movimentos do pé e sem receber o devido atendimento médico nas dependências da DPE. Acusação de prática de tortura a ser apurada pelo MP, na qualidade de controle externo da atividade policial.

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Circunscrição Judiciária - Brazlândia
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBRZ · Subseção · 1980
Parte de Fundo TJDFT

O Fórum de Brazlândia, localizado na Área Especial n. 4, rua 10, lote 4, Setor Tradicional, foi inaugurado em 3 de março de 1976, pelo Desembargador Lúcio Batista Arantes, então Presidente do TJDFT. Funcionou, inicialmente, de forma integrada à Circunscrição Judiciária de Brasília. A situação modificou-se pela Lei n. 6.750, de 10 de dezembro de 1979, ao criar a Circunscrição de Brazlândia, composta por uma Vara com competência geral, nos termos do art. 20, inciso V. Mantida a tradição de homenagear aqueles que contribuíram para o exercício da Justiça do DF e dos Territórios, o Tribunal Pleno decidiu, em 24/2/2006, dar ao Fórum de Brazlândia o nome do Desembargador Márcio Ribeiro.

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Circunscrição Judiciária - Ceilândia
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCCEI · Subseção · 1994
Parte de Fundo TJDFT

A Região Administrativa de Ceilândia foi criada pela Lei n. 11.921, de 25/10/1989. Antes mesmo do ato, o TJDFT realizava trabalhos de facilitação do acesso à justiça à população local. Em 1987, teve início a construção do Fórum. A Lei de Organização Judiciária n. 8.185, de 14 de maio de 1991, contemplou a Circunscrição Judiciária de Ceilândia. A Portaria GPR n. 116, de 24 de março de 1994, declarou-a instalada. O prédio foi entregue em 8 de abril de 1994. A inauguração foi realizada durante a gestão do Desembargador Luiz Cláudio de Almeida, ex-Presidente do TJDFT. O nome escolhido para o Fórum foi o do Desembargador José Manoel Coelho, falecido em 1992, quando exercia a Presidência desta Corte de Justiça.

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Circunscrição Judiciária - Recanto das Emas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCREM · Subseção · 2016
Parte de Fundo TJDFT

A Região Administrativa Recanto das Emas (RA XV) foi criada em 28 de julho de 1993 pela Lei n. 510, regulamentada pelo Decreto n. 15.046/1993, para atender ao programa de assentamento do Governo do Distrito Federal.
A instalação da Circunscrição Judiciária de mesmo nome ocorreu em 12 de janeiro de 2016, com a publicação, no Diário de Justiça Eletrônico – DJe, da Resolução n. 3/2016.
O Fórum está localizado na quadra 2, conjunto 1, lote 3. Foi inaugurado em 28 de março de 2016, nos termos da Portaria GPR n. 393/2016, pelo Presidente à época, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. O nome escolhido para o prédio foi o do Desembargador Valtênio Mendes Cardoso, ex-Presidente do TJDFT, falecido em 2006.
Anteriormente, as demandas judiciais da população do Recanto das Emas eram atendidas pela Circunscrição Judiciária de Samambaia.

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Circunscrição Judiciária - Santa Maria
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCSMA · Subseção · 1998
Parte de Fundo TJDFT

O nome da Região Administrativa de Santa Maria provém dos ribeirões que banham a área. Foi criada pelo Decreto n. 14.604, de 10/2/1993. A cidade, até então, integrava o Gama. Por isso, o atendimento jurisdicional à população era realizado por aquela Circunscrição Judiciária.
Em 28 de novembro de 1996, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios encaminhou anteprojeto de lei à Câmara dos Deputados. Propunha, entre outras medidas, a criação da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, a qual foi autorizada pela Lei n. 9.699, de 8/9/1998.
O TJDFT iniciou, assim, a construção do Fórum. A obra foi inaugurada em 10 de abril de 2002, pelo então Presidente do Tribunal, Desembargador Edmundo Minervino. O prédio recebeu o nome do Desembargador José Dilermando Meireles (in memoriam). Está localizado na QR 211, Conjunto A, Lote 1, Santa Maria/DF.