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Área Judicial - 1ª Instância
BR DF TJDFT TJDFT.1ª · Seção · 1958
Parte de Fundo TJDFT

Esta seção constitui-se de processos judiciais de primeira instância do TJDFT, produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos estão relacionados com o direito civil e criminal.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Circunscrição Judiciária - Brasília e DF
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Brasília foi inaugurada em 21 de abril de 1960, pelo Presidente da República, Juscelino Kubistcheck (1956/1961). O Rio de Janeiro, que até então era o Distrito Federal (conceito ligado à base territorial), integrou-se ao recém Estado da Guanabara. Com Brasília, Capital do país, nascia o novo Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Sem sede própria, o Tribunal de Justiça foi instalado, de fato, em 05 de setembro de 1960. Por 9 anos, ocupou o quinto e o sexto andar do Bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. No dia 05 de novembro de 1969, dia do aniversário do jurista Rui Barbosa, foi instalada a sede definitiva: o Palácio da Justiça de mesmo nome. Um anexo já estava previsto no projeto inicial, elaborado em 1965, mas a inauguração do Bloco A só ocorrera em 12 de março de 1974. Duas décadas depois, em 13 de abril de 1998, outro anexo, o Bloco B, foi inaugurado. Em 2002, o bloco D, conhecido como Palacinho, passou a integrar o complexo da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília que também conta com os Fóruns Júlio Mirabete, José Júlio Leal Fagundes e Joaquim de Sousa Neto. O Tribunal prestou homenagem ao Desembargador Milton Sebastião, ex-Presidente do TJDFT, dando o nome ao Fórum de Brasília. O complexo ou conjunto de prédios do Tribunal de Justiça do DF e Territórios é composto por quatro edifícios: Palácio, Palácio da Presidência (também conhecido como Palacinho), e dois anexos, os Blocos A e B, estes últimos interligados por passarelas. O TJDFT funciona na Praça Municipal, Lote 1, no Eixo Monumental de Brasília. A localidade é também chamada de Praça do Buriti, em razão da palmeira solitária, símbolo do cerrado, que marca o centro.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Ação Executiva n.19974/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19974/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra os réus, referente à dívida de CR$43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Pena de Penhora, este foi recolhido porque os réus efetuaram o pagamento reclamado em Cartório. Os requeridos apresentaram petição para que seja extinta a ação, pois o autor, mesmo após a quitação da dívida mais acréscimos, não desistiu do processo. O MM. Juiz julgou extinta a ação pelo pagamento do débito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n.19975/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19975/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra o réu, referente à dívida de CR$50.567,00 (cinquenta mil e quinhentos e sessenta e sete cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. O autor apresentou desistência da demanda, por ter concluído acordo extrajudicial com o executado. O MM. Juiz homologou a desistência e extinguiu a ação.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 20046/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.20046/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a Fundação Educacional do Distrito Federal, referente à dívida de CR$875.160,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e cento e sessenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual a ré é locatária. Requer a citação da suplicada para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. A Fundação Educacional apresentou exceção de incompetência e argumentou que o Juízo competente para o feito é uma das Varas da Fazenda Pública. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Penhora. O Oficial de Justiça procedeu à penhora de uma camioneta, marca Rural Wilys, ano 1961, que foi recolhida ao Depósito Público. O autor requereu o desentranhamento da exceção de incompetência, por ter sido oposta já esgotado o prazo legal. A requerida peticionou o levantamento da penhora, por ter solicitado a suspensão da causa, nos termos do art. 182, inc. I, do CPC/1939. O MM. Juiz julgou a penhora insubsistente, porque a exceção de incompetência suspende o andamento da causa e esta foi ajuizada antes da efetivação da penhora. A Prefeitura do Distrito Federal pediu a admissão no feito como assistente da suplicada. A requerente impugnou a exceção de incompetência. Em preliminar, articula a intempestividade, e, no mérito, a competência do Juízo, por ser a Fundação entidade autônoma. A ré pleiteou manterá posse do bem, como depositária, para a manutenção do serviço público. O MM. Juiz reconsiderou o despacho anterior para manter a penhora do bem da Fundação Educacional e determinou a manifestação do autor sobre o pedido da ré. Em sentença, o Juízo da Vara Civil reconheceu a incompetência e declinou a competência para uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública. A Fundação Educacional requereu o levantamento da penhora, ante a declaração de incompetência, o que foi indeferido pelo Magistrado. O Condomínio do Edifício Ceará apresentou desistência da ação, por ter concluído acordo extrajudicial com a requerida, e a imediata liberação do bem penhorado. O MM. Juiz homologou a desistência e determinou a expedição de Mandado de Liberação dos bens penhorados. «

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 22604/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.22604/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a ré, referente à dívida de CR$98.685,00 (noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Em petição, o autor desistiu de qualquer arresto, por ter sido indeferido o rito executivo à ação. A ré apresentou contestação, argumentando que não é condômina e, portanto, não pode ser devedora das quotas. Aduz ter pago a totalidade da sala, mas não recebeu a escritura definitiva, de modo que não se efetuou a transferência do domínio, que permaneceu com o incorporador. O autor não se manifestou no prazo legal. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Agravo de Instrumento n.3166/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.3166/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento em Ação de Despejo. A empresa autora narra que, quando contestou a ação original, apresentou nomeação à autoria, espécie de intervenção de terceiro em que o detentor indica o proprietário da coisa demandada. Relata que o Juízo, ao invés de promover a citação da indicada, NOVACAP, deu vista ao autor, que argumentou a desnecessidade da medida. Aduz que os artigos 99 e 100 do CPC/1939 determinam a necessidade apenas da nomeação e que cabia apenas a citação imediata. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n.6978/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.6978/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor que os réus são incorporadores do Condomínio Grande Hotel, em construção em Belo Horizonte/MG, e estão em mora no pagamento das prestações mensais. Aduz que o atraso implica perda do direito à quota cedida. Requer que sejam notificados para atualizar os débitos e cumprir as obrigações no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de ficarem rescindidos os contratos com as consequências previstas nos mesmos. Pleiteia ainda que a notificação seja feita por despacho, na forma do art. 167 do CPC/1939. Expedido o Mandado de Notificação, o Oficial de Justiça cumpriu-o parcialmente, pois parte dos requeridos já deixaram de residir ou trabalhar nos endereços indicados. O autor apresentou desistência da notificação dos réus que não foram encontrados. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n.2240/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.2240/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra a autora que seu automóvel, marca DKW-Vemag, cor amarela, ano 1958, foi abalroado pelo caminhão, marca Chevrolet, cor verde, pertencente à empresa ré. Laudo pericial concluiu pela culpa exclusiva do motorista do caminhão. Acresce que, na Delegacia de Acidentes e Furtos de Veículos, foi informada que o real proprietário do caminhão seria o sr. José Antonio Cordeiro, cujas demais qualificações são ignoradas. Requer a vistoria para determinar os danos. Em petição conjunta, a autora e a empresa ré esclareceram que o sr. Cordeiro seria o dono do caminhão e requereram o adiamento da perícia, porque as partes estão estudando composição amigável. Indicado perito e quesitos. O laudo técnico foi apresentado e atestou danos materiais de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 300/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.300/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra a autora que a caminhonete de sua propriedade, marca Chevrolet, cores cinza e azul, foi abalroada por um “jeep”, marca Willys, cor cinza, sem placa, da empresa ré. A colisão fez com que a caminhonete capotasse. Não podendo prescindir dos serviços do veículo, a requerente realizou os reparos, cujas despesas atingiram CR$ 61.637,50 (sessenta e um mil e seiscentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos). Requer o pagamento de indenização, mais custas e honorários. Após a citação, a autora peticionou a desistência da ação, em virtude de composição amigável entre as partes. O MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro homologou a desistência e extinguiu o feito.

1ª Vara Cível de Brasília