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Ação Executiva Cambial n. 4880/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.112.4880/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva Cambial proposta pela instituição bancária para cobrança da importância de Cr$ 4.254.825,40 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte cinco cruzeiros e quarenta centavos) da empresa requerida, proveniente de nota promissória vencida e não paga e cheque sem provisão de fundos. Requer o pagamento total em 24h (vinte e quatro horas), acrescido dos juros que vencerem após a citação, além de custas e honorários. No caso de inadimplemento, pugna pela penhora de bens. Impossibilitada de quitar a quantia no prazo, a suplicada ofereceu imóveis como garantia. A Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na qualidade de curadora de ausentes, aduziu ser nula a penhora por não terem sido citadas as esposas dos avalistas. A empresa suplicada indicou que os sócios são procuradores das cônjuges. Acresceu que as esposas podem ser intimadas nos endereços indicados. A autora desistiu da ação devido ao pagamento integral do débito, acrescido de juros, custas e honorários. Pleiteou a homologação, o desentranhamento dos documentos e o levantamento da penhora. A sentença que deferiu os pedidos e extinguiu o feito foi proferida em 08/07/1966 pelo Juiz Mário Dante Guerrera, o primeiro juiz concursado do TJDFT, que exerceu o cargo até o ano de 1966, quando da sua promoção a Desembargador.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Declaratória de Nulidade n. 21922/89
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.1.21922/89 · Processo · 1989
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade ajuizada, em 22 de agosto de 1989, pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília/DF – SEESSB/DF, com o objetivo de anular contrato de prestação de serviços firmado com a parte adversária. Alega que o contrato de honorários no valor de NCz$16.402,00 (dezesseis mil quatrocentos e dois cruzados novos) foi apenas simulado entre o requerido e a então presidente do sindicato. Depositou quantia para ser levantada em favor da parte vitoriosa. Em contestação, foi aventada a tese de vínculo empregatício entre as partes e indicada a Justiça Trabalhista como competente para processar e julgar a demanda. Na sentença, o pedido inicial foi julgado procedente. O requerido interpôs apelação, não provida, e, posteriormente, Recurso Especial, que não foi admitido. Expedido alvará de levantamento em favor do autor em 01/12/1992.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Declaratória n.30798/92
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.30798/92 · Processo · 1992
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Declaratória proposta por Musitel – Música Ambiente LTDA contra ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. A requerente prestava serviço especial de fornecimento de música ambiental desde 1967, por meio de cabos de rede telefônica e o requerido resolveu cobrar direitos autorais pela execução de obras públicas dos seu clientes . O requerente percebeu o afastamento de seus clientes, o que estava lhe causando prejuízos. A ação pedia que somente o requente fosse obrigado a pagar os direitos autorais ao requerido. Houve contestações e réplicas,e ao final o processo foi extinto. A sentença transitou em julgado em 20 de agosto de 1996.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n.2240/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.2240/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra a autora que seu automóvel, marca DKW-Vemag, cor amarela, ano 1958, foi abalroado pelo caminhão, marca Chevrolet, cor verde, pertencente à empresa ré. Laudo pericial concluiu pela culpa exclusiva do motorista do caminhão. Acresce que, na Delegacia de Acidentes e Furtos de Veículos, foi informada que o real proprietário do caminhão seria o sr. José Antonio Cordeiro, cujas demais qualificações são ignoradas. Requer a vistoria para determinar os danos. Em petição conjunta, a autora e a empresa ré esclareceram que o sr. Cordeiro seria o dono do caminhão e requereram o adiamento da perícia, porque as partes estão estudando composição amigável. Indicado perito e quesitos. O laudo técnico foi apresentado e atestou danos materiais de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n. 45028/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.2.45028/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Vistoria “ad perpetuam rei memoriam”. Narram os autores serem proprietários da Fazenda "Morro Canastra", em que há uma rocha de calcário que tem sido explorada pelas empresas rés, sem autorização. Afirmam ter insistido junto às requeridas para que se abstivessem da exploração sem prévia regulação ou que seja formada administração comum, com divisão de lucros, mas não tiveram as reclamações atendidas. Requerem a vistoria do local por perito, para responder aos quesitos das partes e averiguar os prejuízos já causados e a possibilidade de danos futuros. As empresas rés apresentaram quesitos e indicaram peritos próprios. Um dos peritos solicitou dispensa do mister, por razões pessoais. As partes foram instadas a se manifestar, mas não houve novas movimentações processuais. Em sentença, o Juízo julgou extinta a ação por abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Sustação de Protesto n. 14082/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.14082/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Sustação de Protesto de notas promissórias, 1 (uma) entrada de CR$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros) e 36 (trinta e seis) prestações de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Narra o autor que os títulos referem-se à compra de loja em Taguatinga. Aduz ter acordado com o vendedor que as notas seriam prorrogadas em conformidade com o atraso na entrega do imóvel. O réu não transferiu a propriedade e o autor foi surpreendido pelo protesto de parte dos títulos. Requer o depósito judicial de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) até que seja proposta ação de nulidade da dívida. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Sequestro n.199/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.199/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Sequestro. Narra o autor ter acertado a venda do "Bar e Restaurante São Jorge", situado no Parque de Diversão do Núcleo Bandeirante, mas não recebeu do réu o combinado. Aduz que o suplicado, além de não pagar, simulou venda fictícia do imóvel a terceiro. Requer o sequestro do bem. O autor peticionou pelo expedição liminar do Mandado de Sequestro, pois o suplicado não se manifestou no prazo legal, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Após, em sentença, o Juízo considerou procedente o pedido e decretou o sequestro, com custas pelo requerido. Terceiro interessado apresentou petição em que argumentou ter apresentado Embargos de Terceiro ainda não julgados e que, em cumprimento ao mandado, o estabelecimento foi fechado. Aduziu que o funcionamento não prejudicaria o sequestro e requereu a reabertura do estabelecimento. Também pediu que os bens móveis no interior do mesmo só fossem removidos após o julgamento da causa superveniente. O MM. Juiz indeferiu o pleito por falta de apoio legal. O autor peticionou pela remoção dos bens para o depósito público, pois "a casa onde se encontram tais objetos, situada como está na zona de tolerância, não oferece a menor garantia". O réu apresentou petição pelo levantamento do sequestro, por não ter sido a ação principal proposta no prazo legal. Houve contestação. Ao final, os bens foram devolvidos. Em sentença, o Juízo julgou sem eficácia o sequestro e determinou o levantamento, pela ausência de proposta de ação no prazo do art. 677 do CPC/1939. O Oficial de Justiça cumpriu o Mandado de Levantamento de Sequestro e devolveu os bens móveis ao réu José Brasil.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Rescisão de Contrato n.3755/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.3755/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato. A autora vendeu ao réu um Jeep Candango 2, marca DKW- Vemag, ano 1961, com reserva de domínio, pelo preço de 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil cruzeiros). Alega que o requerido deixou de pagar 1 (uma) duplicata vencida e protestada de CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e outras 3 (três) de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros). Requer, em liminar, a apreensão do veículo e, no mérito, a reintegração da posse. A medida cautelar foi deferida pelo Juízo, que expediu mandado de busca, apreensão, depósito e citação, devidamente cumprido. O prazo de contestação esgotou-se sem manifestação da parte contrária .A suplicante juntou aos autos mais 8 (oito) duplicatas não pagas de CR$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) cada. Na sentença, o Juízo julgou procedente o pedido para reintegrar a autora na posse do veículo. Expedido mandado. Satisfeita a demanda, não houve mais andamentos. Em 19/08/1997, foi determinada a baixa e o arquivamento.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Repetição de Indébito n.12207/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.12207/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Repetição de Indébito. Narra a autora que o Departamento de Matemática da Universidade de Brasília convidou um eminente professor sueco para ministrar curso. Encomendou passagens para o transporte do convidado com a empresa ré. Após a quitação da compra, a ré deixou de entregar as passagens e o professor teve de adquirir os bilhetes com o próprio dinheiro, por valor superior. Tentou obter a importância correspondente às passagens não entregues, bem como a diferença do preço, mas a ré recusou-se. Requer a repetição da quantia de CR$ 842.720,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte cruzeiros), correspondente ao serviço não prestado, a composição do dano de CR$ 224.624,00 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), da diferença do preço, bem como juros, custas e honorários. Em contestação, a ré arguiu a incompetência do Juízo, por ter escritórios no Rio de Janeiro. Apresentada réplica. O Juízo julgou improcedente a exceção de incompetência. Após audiência de instrução, o MM. Juiz José Jeronymo Bezerra de Souza julgou procedente a ação. Condenou a ré a pagar o principal, mais juros, custas e honorários. A autora apresentou desistência do processo, por ter recebido o débito em composição amigável. Homologada a desistência e julgada extinta a ação.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n.837/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.837/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de ação de Reintegração de Posse da Fazenda Paranoá, que não foi formalmente dividida em partes iguais, sendo regida no formato de condomínio. Alegam os requerentes que as terras são impróprias para o cultivo e que existe na localidade uma pedreira que é propriedade conjunta. Não obstante, outros herdeiros arrendaram, sem o consentimento dos demais, parte da pedreira. Segundo consta na inicial, “várias tentativas amigáveis foram propostas ao arrendatário para que se localizasse em área que não prejudicasse os demais”. A ação baseia-se no princípio de que, tratando-se de condomínio, conforme o artigo 633 do CPC/1939, “nenhum condômino pode sem consentimento prévio dos outros, dá posse, uso ou gozo da propriedade a estranhos”. A ação tramitou com documentos comprobatórios, contestação do requerido e réplica dos réus. Realizadas audiências de instrução em que foram ouvidas as partes e testemunhas. Não houve novas movimentações processuais pelos interessados. Em autos apartados, foram determinados a apreensão e o arresto de 1 (um) compressor, 1 (um) barracão e pedras extraídas do local.O mandado foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo recebeu agravo e proveu-o para determinar o levantamento do arresto, por inexistir dívida líquida e certa. Após 3 (três) anos, os autores pleitearam o desentranhamento dos documentos que acompanhavam a inicial, o que foi negado pelo Juiz, porque não houve desistência da ação. Sem novas petições. Após lapso temporal, o processo foi extinto por ausência superveniente do interesse de agir e abandono de causa. Baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília