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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à relação entre os estabelecimentos de saúde (hospital, clínica, laboratório etc.) e os pacientes. Versam sobre cobrança dos serviços prestados, recusa em aceitar paciente, dano moral e material, qualidade e atraso dos serviços prestados etc.

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Execução - 24783/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.24783/65 · Processo · 1965
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Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.28264/65 · Processo · 1965
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Trata-se de Ação de Cancelamento de Protesto de Título com pedido de anulação do protesto de 2 (dois) títulos emitidos em favor da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A e Remington Rand do Brasil S/A. Em parecer, a Curadoria de Registros Públicos/Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores opinou pelo indeferimento. Arguiu que o feito não foi devidamente instruído com os títulos protestados ou certidão comprobatória do alegado. O MM. Juiz determinou a notificação dos oficiais dos Cartórios de Protestos. Os autos foram devolvidos por ausência de interesse da parte no prazo determinado. Foram arquivados em 16/12/1969.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.410/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação Ordinária. Narra que às 21h30 do dia 5/6/1960, na Estrada Brasília-Anápolis, o ônibus da Empresa Auto-Viação Estrela de Brasília atropelou o marido da autora. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Acidentes e Furtos de Veículos de Brasília, por onde correu o inquérito policial. A vítima era carpinteiro da Construtora Pacheco Fernandes – Dantas S/A, onde percebia salário médio de CR$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros). Acresce a requerente que o inquérito demonstrou a culpa do motorista do ônibus e que o esposo era responsável pela subsistência da família e dos 7 (sete) filhos. Requer indenização. Após audiência de instrução e julgamento, o MM. Juiz Mário Dante Guerrera julgou procedente a ação e condenou a ré ao pagamento de indenização correspondente ao dano emergente e aos lucros cessantes, a ser liquidada por arbitramento, conforme os arts. 911 e 912 do CPC/1939, tendo em conta a duração provável da vida da vítima, bem como honorários, custas e juros compensatórios a partir da data do ato ilícito. Nomeado arbitrador para a liquidação da sentença. O Curador dos Ausentes peticionou para ratificar todos os atos processuais praticados, por não ter havido prejuízo aos filhos menores da autora e requereu o prosseguimento. Determinada a citação da requerente, na forma do art. 907 do CPC/1939. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.S000101/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que seu automóvel, marca Volkswagen, cor preta, ano 1951, foi abalroado pela camioneta, marca Ford, ano 1958, dirigida pelo réu. Narra o laudo pericial que a violência da colisão foi tal que o veículo do requerente foi projetado a 14m (quatorze metros) do local do impacto. Requer a indenização pelos danos e prejuízos. O réu apresentou réplica e reconvenção. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do reconvindo e pleiteou o ressarcimento dos danos causados à camioneta. Juntados aos autos ações de Busca e Apreensão e de Vistoria relativas aos fatos. O autor replicou e articulou que os laudos periciais demonstram a culpa exclusiva do réu. Após audiência de instrução e julgamento, converteu-se o julgamento em diligência para que o autor produzisse prova da propriedade do veículo. Após nova audiência, o MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro julgou o requerente carecedor de ação, porque o documento juntado para comprovar a propriedade é posterior à data do acidente, e condenou-o ao pagamento das custas. O autor e o réu apelaram. Os recursos foram julgados desertos porque as partes deixaram de pagar o preparo e a remessa, conforme os arts. 827 e 828 do CPC/1939.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.07 · Subseção · 1960
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Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de Tecnologia da informação e Comunicação, como o desenvolvimento, manutenção, gestão e contratação de soluções e sistemas de tecnologia de comunicação e informação para o Tribunal.
Como espécies têm-se ofício, memorando, relatório, ata, projeto, contrato, despacho, termo, recibo, dentre outras.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F01 · Item · 2018
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A obra do juiz Luis Martius, lançada pela Editora Saraiva, discute a existência e o alcance que pode ser casuisticamente reconhecido a um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e divulgação de fatos pessoais do passado, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade e os parâmetros para uma intervenção judicial voltada a fazer cessar uma ofensa injustificada a um direito da personalidade albergado pelo esquecimento.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.01 · Series · 1960
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Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes ao controle da documentação arquivística, principalmente quanto à elaboração de normas e manuais, que visam padronizar a produção documental.
As especies documentais predominantes nesta série são: memorandos, ofícios, processos e guias.

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233 - Moeda Falsa
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.233 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de moeda falsa, artigos 289 a 292 do Código Penal. Trata-se da conduta de falsificação e aos artifícios de que poderá o agente servi-se para ludibriar a vítima, quer pela fabricação, alteração, quer pela aquisição ou fornecimento a título oneroso ou não como pela posse ou guarda de mecanismos, aparelhos, instrumentos ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

239.1 - Falsa Identidade
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.239.1 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsa identidade, artigos 307 e 308 do Código Penal. Trata-se em alterar ou fabricar, de forma idônea que leve o sujeito passivo (vítima) ao engano, insere-se aqui também, usar ou atribuir a terceiro qualquer tipo de documento de identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio.