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Ação Penal n. 1734/66
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.22.1734/66 · Processo · 1966
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Em 21 de outubro de 1965, o grego Ipócrates Basile Takopoulos, sabendo da existência de um valioso diamante, descoberto pelo garimpeiro João Barbosa Sobrinho, uma pedra de aproximadamente 90 gramas, ou seja, 450 quilates, teria sido encontrada no garimpo no Rio da Prata, município de João Pinheiro/ MG, propôs negócio a ele com a ajuda de Rachid Ayoub Iskander Abboud, que se dizia conhecedor do negócio de pedras preciosas. O garimpeiro vendeu-lhes o diamante por 4 bilhões de cruzeiros antigos, recebendo em pagamento dois cheques, cada um no valor de 2 bilhões de cruzeiros, mas que para a amarga surpresa do garimpeiro, não possuíam fundos. Com a pedra preciosa em mãos, Ipócrates e Rachid fugiram para o Uruguai, local em que o outro comparsa, Dimósthenis, foi encontrá-los. Dalí os três partiram para a Grécia. No dia 22 de dezembro daquele ano, o delegado responsável pelas investigações, Egberto Assumpção Pacheco Nogueira, e os policiais, conhecendo o paradeiro do grego, conseguiram atraí-lo para que retornasse ao Brasil. No entanto, ao saltar do avião, Ipócrates foi preso e encaminhado para o Quartel da 1ª Bateria de Canhões Anti-Aéreos, em Brasília. Questionado sobre a pedra valiosa, o grego afirmou que se tratava de um cristal sem valor, que se fragmentou na Grécia em sete pedaços quando deixou cair, por descuido, a máquina fotográfica em que estava escondida a pedra. Foi interrogado por inúmeras vezes e torturado, inclusive, submetido a choques elétricos, para que revelasse onde estaria o diamante. Após cinco meses e meio (7 de junho de 1966), dava-se por fim o tormento de Ipócrates Basile Takopoulos, quando foi levado por um dos seus algozes a um médico para ser socorrido, e no percurso para Brasília foi encontrado, em virtude de uma denúncia da esposa do grego, para que investigassem a suposta fuga do marido. No início das investigações, Ipócrates e os dois comparsas tiveram a prisão preventiva decretada pelo então M.M. Juiz da 1ª Vara Criminal, Juscelino José Ribeiro, em 4 de janeiro de 1966. O Ministério Público opinou pela condenação de Ipócrates nas penas do art. 171 do Código Penal, e pela absolvição da prática do crime de contrabando. Sobre o delito previsto no art. 299 do CP, o então promotor pediu sua desclassificação, para que fosse condenado às sanções do art. 304 do CP, uso de documento falso. A então juíza de Direito da 4ª Vara Criminal de Brasília, Maria Carmen Henriques Ribeiro de Oliveira (1ª Primeira Juíza do TJDFT), relatou, entre outras questões, que as provas colhidas conduzem ao convencimento de que a pedra era um diamante valioso. Segundo a então juíza em sua sentença, Ipócrates responderia pelo crime de estelionato. Em relação aos demais acusados, relatou que a maior parte das ações delituosas praticadas por eles eram “indissoluvelmente” ligadas umas às outras. Desse modo, em 27/3/1969, Ipócrates Basile Takopoulos foi condenado, em primeira instância, à pena de três anos de reclusão e multa de cinco cruzeiros novos, como incurso no art. 171 do Código Penal; outros seis também foram condenados e três absolvidos, naquele momento. Consta ainda que o grego deixou que a sentença transitasse em julgado e que os demais recorreram.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.150.151.1.S3066/62 · Processo · 1962
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Processo de indenização por acidente de trabalho, movido pelos beneficiários de segurado do antigo IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que morreu durante a construção da Universidade de Brasília – UNB. O processo tramitou normalmente, com o reconhecimento de inexistência de culpa pelo empregador. O IAPI reconheceu o pagamento no importe de Cr$645.120,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros), a serem divididos em metade para a viúva e em outra para os filhos menores. Autos arquivados.

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Ação Ordinária n. 6986/92
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.6986/92 · Processo · 1992
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Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990. Em contestação, o Distrito Federal ponderou ter agido em conformidade com as Leis editadas pelo Governo. Os autores ratificaram a inicial. O pedido foi julgado procedente para aplicar o reajuste de 26,06% relativo ao IPC de julho/1987, no período de 1/7/87 a 31/10/89; o percentual de 26,05% , referente a URP de fevereiro de 1989, no período de 1/2 a 21/12/89 e o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. O ente distrital apelou. O recurso do réu e a remessa necessária foram desprovidos, à unanimidade (ac. 68.669; proc. 30.406; Rel. Des. Romão C. de Oliveira; DJ 23/9/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 55.440-3/DF (Rel. Desig. Min. Adhemar Maciel) foi provido para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão) e não conhecer do recurso, por tratar-se de matéria constitucional, em relação ao Plano Collor (84,32%). No RE 207.627-9, julgou-se prejudicada a análise quanto aos Planos Bresser e Verão, diante do acórdão do STJ. Em relação ao Plano Collor, o recurso extraordinário não foi conhecido. Embargos de declaração interpostos e providos para conhecer o RE e provê-lo à unanimidade. Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.3213/59 · Processo · 1959
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O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação contra ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS E OUTROS. Pretendia a expropriação de uma área loteada a diversos condôminos, incrustada na antiga “Fazenda Santo Antônio dos Guimarães”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham comprado as respectivas glebas da Prefeitura de Formosa/GO. Ofereceu o preço de Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1303/59 · Processo · 1959
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O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 17/1959 contra MANOEL PEREIRA DE MORAIS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 6 ha, na “Fazenda Buraco”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu tinha sido contemplado em divisão judicial, homologada em 6/9/1937. Ofereceu o preço de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros). À fl. 12 dos autos originais consta certidão do oficial de justiça, que noticia o falecimento do réu. Este, por sua vez, já havia vendido a gleba para Sebastião Gomes Rabelo, também falecido. O espólio foi citado. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26679/59 · Processo · 1959
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O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 96/1959 contra FRANCISCA SILVA MOREIRA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 312 ha, incrustado na “Fazenda Lages ou Giboia”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que a ré tinha herdado a gleba de Estevam Rodrigues Vidal, que, por sua vez, tinha sido contemplado com divisão judicial do bem, processada em 1924. Ofereceu o preço de Cr$51.568,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão de arquivamento dos autos, em 3/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. Houve pedido de desistência da ação pelo Distrito Federal, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.1274-5/2000 · Processo · 2000
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Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os coloca como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acredita estar justificado o pedido de tutela antecipada e pede confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz consignou que a Constituição assegura a liberdade de expressão, que não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo e pediu a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final. O pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação foi extinta sem resolução de mérito.

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Ação Executiva n. 3574/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.3574/63 · Processo · 1963
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Trata-se de Ação Executiva de letra de câmbio, devidamente protestada, no valor de CR$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), representado por. Alegou que a devedora, apesar de notificada, não se empenhou em evitar o protesto ou saldar a dívida em cartório ou amigavelmente. Requereu a expedição de Mandado de Penhora Executiva contra a ré para que pague o valor devido, em moeda corrente do país, acrescida de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios e, em caso de não pagamento em 24h (vinte e quatro horas), pediu a penhora dos bens. O pedido foi indeferido por não ter sido demonstrado o aceite, necessário para a obrigação cambial. Posteriormente, a autora desistiu da ação, por ter tomado conhecimento de concurso de credores contra a requerida. O Juízo determinou o apensamento dos autos ao concurso creditório.

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Ação Executiva n.643/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.643/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação Executiva para receber o saldo devedor de CR$ 192.350,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), referente à compra de um caminhão Ford F-600, ano 1954, com reserva de domínio. O bem foi apreendido. O autor requereu o leilão imediato do bem para satisfazer a dívida. O MM. Juiz determinou a expedição de edital para o leilão judicial. O requerente não deu movimentação ao feito. A sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4878/61 · Processo · 1961
Part of Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo, DKW Vemag, ano 1961, 4 (quatro) portas, que a suplicante vendera para o suplicado, pelo preço de CR$ 1.303.600,00 (um milhão e trezentos e três mil e seiscentos cruzeiros), com fundamento no inadimplemento da totalidade das prestações. O Juízo determinou que a autora fizesse prova do protesto das contas vencidas e não pagas, em obediência ao artigo 344, caput, do CPC/1939. Ante a inércia da suplicante, em 10/10/1985, a ação foi extinta sem julgamento de mérito por ter ficado paralisado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes.

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