Processo 6986/92 - Ação Ordinária n. 6986/92

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Área de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.6986/92

Título

Ação Ordinária n. 6986/92

Data(s)

  • 1992 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 275 folhas; 2 volumes; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

Nome do produtor

(1891)

História administrativa

Nome do produtor

(1989)

História administrativa

História do arquivo

Processo iniciado no TJDFT em 30/03/1992, sendo remetido em grau de Recurso especial ao STJ em 10/10/1994 e posteriormente como Recurso Extraordinário ao STF em 22/09/1997, retornando ao TJDFT em 27/03/2000.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Autor: José Maria Lopes Timo e outros - Réu: O Distrito Federal

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990. Em contestação, o Distrito Federal ponderou ter agido em conformidade com as Leis editadas pelo Governo. Os autores ratificaram a inicial. O pedido foi julgado procedente para aplicar o reajuste de 26,06% relativo ao IPC de julho/1987, no período de 1/7/87 a 31/10/89; o percentual de 26,05% , referente a URP de fevereiro de 1989, no período de 1/2 a 21/12/89 e o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. O ente distrital apelou. O recurso do réu e a remessa necessária foram desprovidos, à unanimidade (ac. 68.669; proc. 30.406; Rel. Des. Romão C. de Oliveira; DJ 23/9/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 55.440-3/DF (Rel. Desig. Min. Adhemar Maciel) foi provido para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão) e não conhecer do recurso, por tratar-se de matéria constitucional, em relação ao Plano Collor (84,32%). No RE 207.627-9, julgou-se prejudicada a análise quanto aos Planos Bresser e Verão, diante do acórdão do STJ. Em relação ao Plano Collor, o recurso extraordinário não foi conhecido. Embargos de declaração interpostos e providos para conhecer o RE e provê-lo à unanimidade. Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais objeto de recurso no Supremo Tribunal Federal - STF e no Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      165.2 cx 1/1992 (Súmulas do STF) - 6986/92

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Nota de publicação

      Processo precedente da Súmula 647, convertida para Súmula Vinculante 39 do STF.
      "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal." http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2197

      Área de notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

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