Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1992 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm x 33 cm; 275 folhas; 2 volumes; papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Processo iniciado no TJDFT em 30/03/1992, sendo remetido em grau de Recurso especial ao STJ em 10/10/1994 e posteriormente como Recurso Extraordinário ao STF em 22/09/1997, retornando ao TJDFT em 27/03/2000.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Autor: José Maria Lopes Timo e outros - Réu: O Distrito Federal
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990. Em contestação, o Distrito Federal ponderou ter agido em conformidade com as Leis editadas pelo Governo. Os autores ratificaram a inicial. O pedido foi julgado procedente para aplicar o reajuste de 26,06% relativo ao IPC de julho/1987, no período de 1/7/87 a 31/10/89; o percentual de 26,05% , referente a URP de fevereiro de 1989, no período de 1/2 a 21/12/89 e o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. O ente distrital apelou. O recurso do réu e a remessa necessária foram desprovidos, à unanimidade (ac. 68.669; proc. 30.406; Rel. Des. Romão C. de Oliveira; DJ 23/9/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 55.440-3/DF (Rel. Desig. Min. Adhemar Maciel) foi provido para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão) e não conhecer do recurso, por tratar-se de matéria constitucional, em relação ao Plano Collor (84,32%). No RE 207.627-9, julgou-se prejudicada a análise quanto aos Planos Bresser e Verão, diante do acórdão do STJ. Em relação ao Plano Collor, o recurso extraordinário não foi conhecido. Embargos de declaração interpostos e providos para conhecer o RE e provê-lo à unanimidade. Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais objeto de recurso no Supremo Tribunal Federal - STF e no Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
165.2 cx 1/1992 (Súmulas do STF) - 6986/92
Existência e localização de cópias
Processo Digitalizado e Microfilmado
Unidades de descrição relacionadas
Nota de publicação
Processo precedente da Súmula 647, convertida para Súmula Vinculante 39 do STF.
"Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2197
Zona das notas
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)