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Reference code
Title
Date(s)
- 1992 (Creation)
Level of description
Extent and medium
22 cm x 33 cm; 275 folhas; 2 volumes; papel
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Name of creator
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Archival history
Processo iniciado no TJDFT em 30/03/1992, sendo remetido em grau de Recurso especial ao STJ em 10/10/1994 e posteriormente como Recurso Extraordinário ao STF em 22/09/1997, retornando ao TJDFT em 27/03/2000.
Immediate source of acquisition or transfer
Autor: José Maria Lopes Timo e outros - Réu: O Distrito Federal
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Scope and content
Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990. Em contestação, o Distrito Federal ponderou ter agido em conformidade com as Leis editadas pelo Governo. Os autores ratificaram a inicial. O pedido foi julgado procedente para aplicar o reajuste de 26,06% relativo ao IPC de julho/1987, no período de 1/7/87 a 31/10/89; o percentual de 26,05% , referente a URP de fevereiro de 1989, no período de 1/2 a 21/12/89 e o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. O ente distrital apelou. O recurso do réu e a remessa necessária foram desprovidos, à unanimidade (ac. 68.669; proc. 30.406; Rel. Des. Romão C. de Oliveira; DJ 23/9/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 55.440-3/DF (Rel. Desig. Min. Adhemar Maciel) foi provido para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão) e não conhecer do recurso, por tratar-se de matéria constitucional, em relação ao Plano Collor (84,32%). No RE 207.627-9, julgou-se prejudicada a análise quanto aos Planos Bresser e Verão, diante do acórdão do STJ. Em relação ao Plano Collor, o recurso extraordinário não foi conhecido. Embargos de declaração interpostos e providos para conhecer o RE e provê-lo à unanimidade. Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.
Appraisal, destruction and scheduling
Os autos dos processos judiciais objeto de recurso no Supremo Tribunal Federal - STF e no Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Accruals
System of arrangement
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Conditions governing access
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Language of material
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
165.2 cx 1/1992 (Súmulas do STF) - 6986/92
Existence and location of copies
Processo Digitalizado e Microfilmado
Related units of description
Publication note
Processo precedente da Súmula 647, convertida para Súmula Vinculante 39 do STF.
"Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2197
Notes area
Note
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)