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Ação de Reintegração de Posse n.460/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.460/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Carta Precatória expedida pela 15ª Vara Cível do Estado de São Paulo em Ação de Reintegração de Posse. Narra a inicial que a autora vendeu móveis e eletrodomésticos para estabelecimento, tipo "boite", entre outros, 4 (quatro) cadeiras para músicos, 32 (trinta e duas) cadeiras e 26 (vinte e seis) sofás de 1m (um metro). A ré pagou a entrada de CR$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros) e inadimpliu as demais 18 (dezoito) prestações. O valor total do contrato era de CR$ 1.696.412,00 (um milhão e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze cruzeiros). A Carta Precatória destina-se à apreensão e depósito judicial dos bens, bem como a citação da requerida. O Juízo deprecado nomeou escrivão "ad hoc" e depositário judicial, bem como expediu mandado. Entregue o mandado aos Oficiais de Justiça, não houve novos andamentos do processo ou petições. Ante o lapso temporal em que o feito ficou paralisado, o MM. Juiz reconheceu a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa. Extinto o processo nos termos do artigo 267, incisos III e VI, do CPC/1973.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Registro n.A0000154/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.A0000154/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Registro, proposta em 11 de abril de 1962, pela sociedade civil Fluminense Foot-Ball Club de Brasília, para obter registro como pessoa jurídica. Instado a manifestar-se, o Ministério Público pontuou ser dispensável a intervenção ministerial. O magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, despachou pela desnecessidade de intervenção jurisdicional para o registro de pessoa jurídica, que deve ser direcionado diretamente ao oficial competente.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Registro n. 40178/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.5.40178/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Pedido de Transcrição em Registro Público da compra e venda de uma gleba de terra de cento e cinquenta alqueires, a ser desmembrada da Fazenda Palma, pactuada entre Antônio Telles Netto e João Evangelista da Silva, que adquirira a fazenda por usucapião, em processo corrente na Comarca de Planaltina/GO. Relata que o Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por entender que as terras do Distrito Federal pertencem à União, recusou o registro do negócio. Pede o registro do usucapião em favor de João Evangelista da Silva e, em seguida, do negócio firmado em benefício próprio. O requerente desistiu do processo, o que foi homologado pelo Juiz Substituto, dr. Antonio Mello Martins, em decisão de 25 de janeiro de 1968.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n.40551/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.40551/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Notificação, interposta pela União Brasileira de Compositores –UBC, contra a Associação Atlética Banco do Brasil e Clube Monte Líbano. A Notificação foi direcionada aos representantes legais dos requeridos, medida que segundo a requerente, necessária pela realização dos bailes carnavalescos nos dias, 4,5,6 e 7 de fevereiro de 1967, para garantir o recebimento de valores de direitos autorais dos compositores das músicas executadas. Os requeridos foram citados (notificados) em tempo hábil porém, processo não prosseguiu. A sentença foi expedida em 04 de agosto de 1997.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Interdito Proibitório n.51/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.51/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Interdito Proibitório referente à compra e venda de imóvel chamado "Pensão Rio Branco", feita com reserva de domínio, em que não foi adimplida nota promissória de CR$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). Requer a reintegração da posse. A autora peticionou para modificar o polo passivo, porque o então requerido vendera o imóvel para terceiro, que deve responder pela ação. O novo suplicado anuiu, porém, insistiu na citação do réu original, cuja presença traria maiores esclarecimentos. O Serviço de Polícia Metropolitana certificou que não constam registros de que a autora da ação e o primeiro suplicado foram proprietários do estabelecimento em questão. O MM. Juiz determinou que a autora esclarecesse o polo passivo da ação, em especial porque o segundo requerido não fora identificado com nome completo. Ante a inércia da requerente, determinou-se a baixa e o arquivamento.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Execução n.18107/86
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.18107/86 · Processo · 1986
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de ação de Execução por Quantia Certa, interposta por ECAD - Escritório de Arrecadação e Distribuição, contra o Bar e Lanches Rio Grande. Tendo sido assinadas notas promissórias não houve o pagamento. O requerente pediu a interrupção do processo por 120 dias por estar entrando em acordo com o executado. O processo não foi finalizado, não há sentença nem baixa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Despejo n.360/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.360/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 39, Bloco 5, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu preliminarmente que cláusula do contrato estipula que o foro da causa é a cidade do Rio de Janeiro, sendo o Juízo de Brasília incompetente. Aduz que a suplicante não fez prova do alegado, que o contestante continua a pagar os aluguéis e que não há disposição no contrato contra hospedar eventualmente parentes e amigos, bem como deixar terceiro cuidando do imóvel quando o requerido viaja a trabalho. O suplicado apresentou petição, pedindo a absolvição da instância, conforme o artigo 201, item V, do Código de Processo Civil/1939, por abandono da causa. O Juízo indeferiu o pedido, por não ter esgotado o prazo para a autora providenciar o preparo. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo, por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Despejo n. 1070/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.1070/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Despejo proposta contra a requerida, que sublocou o imóvel destinado a hospedaria, situado no Núcleo Bandeirante, de propriedade do autor, da primeira locatária. O suplicante pleiteia o despejo, por atraso no pagamento do aluguel. A suplicada foi citada e, em seguida, o requerente pediu a desistência da ação. O cartório verificou a falta de preparo pela parte interessada. Não houve novas movimentações processuais. A sentença determinou a extinção do processo, ante o lapso temporal, que denota a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Consignação em Pagamento n.35010/66
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.35010/66 · Processo · 1966
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, interposta por Salomão Guimarães, contra a Coligação – IBACEM-SADEMBRA SBAT e UBC - União Brasileira de Compositores. O requerente, é proprietário exclusivo da Empresa Cinematográfica Brasil Central, sediada no DF e que mantém em funcionamento três salas de cinema, no Plano Piloto, Núcleo Bandeirante e Taguatinga. A requerida alega que segundo a lei (sem citar) o requerente está obrigado a pagar o correspondente a dois ingressos por sessão. O requerente alega que a requerida não quer receber para que incidam juros. A pendência foi solucionada com a desistência do processo, nos termos do art.196 do C.P.C. . A sentença transitou em julgado em 12/09/1997, a baixa ocorreu em 08/01/2001.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Consignação em Pagamento n.1720/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.1720/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata se de Ação de Consignação em Pagamento. O autor afirmou que alugava uma loja na Avenida Central do Núcleo Bandeirante, por contrato verbal, por CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) mensais. Ajuizou Ação de Interdito Proibitório. Declarou que o suplicado exigiu os pagamentos de uma vez e adiantadamente, sem fornecer recibo aos inquilinos. Pleiteiou que o réu receba as parcelas vencidas em 5 (cinco) dias e, não o fazendo, que se proceda ao depósito judicial. Decorrido o prazo, o autor e rol de testemunhas foram ouvidos. Na contestação, o réu arguiu que ter celebrado contrato escrito de comodato por prazo certo e, notificado, o autor permaneceu no imóvel contra a vontade do proprietário. Em reconvenção, o suplicado requereu a condenação do autor da consignatória a desocupar o local e indenizar por perdas e danos. O consignante impugnou. Os autos foram conclusos ao Dr. Kisleu Dias Maciel – Juiz da Comarca de Cristalina-GO, em substituição à Comarca de Luziânia- GO, que os encaminhou à Comarca de Planaltina para julgamento conforme a Lei nº 2862/1959, na data de 16 de março de 1960. Não houve novas movimentações pelas partes.

1ª Vara Cível de Brasília