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Descrição arquivística
Testamento n. 31971/80
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.213.31971/80 · Processo · 1980
Parte de Fundo TJDFT

Nascido na cidade do Rio de Janeiro em 7/2/1908, Hugo Auler, além de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito, 1930, também se formou em Ciências e Letras, pelo Colégio Pedro II. Foi Delegado de Polícia até ser nomeado Juiz Substituto da Justiça do antigo DF, sendo promovido a Juiz Titular em 1944. Em 1956, é promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça do antigo DF, no Rio de Janeiro. Foi um dos responsáveis por instalar o Poder Judiciário em Brasília. Além de Desembargador do TJDFT, foi designado para atuar no Tribunal Superior Eleitoral, 1960, e no Tribunal Federal de Recursos, 1964/1966. Aposentou-se como Desembargador do TJDFT em 23/1/1973. O Fórum do Núcleo Bandeirante — cidade em que ficavam os acampamentos com os operários que construíram Brasília — recebe o nome do Des. Hugo Auler. O prédio foi inaugurado em 29/6/2005. Hugo Auler faleceu em 13/3/1980, aos 72 anos de idade, vítima de um câncer no pulmão. Deixou três filhos, um deles nascido em Brasília. Em seu testamento, escrito de próprio punho, o ex Desembargador expressa claramente como deseja ver partilhados seus bens.

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Ação Popular n. 15429/81
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.15429/81 · Processo · 1981
Parte de Fundo TJDFT

Em outubro de 1981, nove advogados com atuação em Taguatinga ajuizaram esta ação popular, com pedido liminar, no intuito de obstar a demolição da antiga Caixa d’Água localizada na entrada da cidade de Taguatinga e ali erigida nas primeiras horas de existência daquela cidade, segundo consta da petição inicial. Argumentaram os autores que “mesmo após sua desativação como instrumento de distribuição de água, o símbolo da cidade continuou a merecer carinho e cuidados especiais dos taguatinguenses, que nunca admitiram a idéia de sua demolição, posto que, além de marco histórico que nunca incomodou ninguém, embora muitas vezes incomodada, transformou-se, também, em privilegiado ponto-de-referência geográfico que servia a quem procurasse se situar em Taguatinga, a exemplo do que acontece com a Torre de Televisão em Brasília, com o Corcovado com relação ao Rio.” (fl. 7 dos autos). O processo foi distribuído para a 4ª Vara de Fazenda Pública e os autores conseguiram obter decisão liminar determinando a paralisação das obras de demolição, conforme requerido, para garantia da eficácia do julgamento final. Após o regular trâmite processual, o MM. Juiz Mauro Renan Bittencourt proferiu sentença, julgando improcedente o pedido dos autores e cassando a liminar. Da sentença, apelaram os autores. Submetido o julgamento ao duplo grau de jurisdição, o direito à demolição das edificações da Caixa d’água de Taguatinga restou finalmente assegurado por unanimidade de votos dos desembargadores Joffily, Luiz Vicente Cernicchiaro e Eduardo Ribeiro, em sessão da 1ª Turma Cível de 8/8/1983. Contudo, os desembargadores, também à unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, excluíram da condenação a obrigação de os autores pagarem custas e honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista o interesse público subjacente à impetração da ação popular. Contra o acórdão não houve interposição de recurso.

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Inquérito Policial n. 941/78
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.941/78 · Processo · 1978
Parte de Fundo TJDFT

No dia 27/8/1977, um sábado, por volta das 16h, Adilson Florêncio da Costa, então com 13 anos, caiu no fosso das Ariranhas, no Jardim Zoológico de Brasília. O Sargento do Exército Sílvio Delmar Hollembach, ao ver a criança sendo atacada pulou no fosso para socorrê-la. Conseguiu salvar o garoto, mas morreu no dia 30/8/1977, em decorrência de uma septicemia causada pelas mordidas dos animais. Depois do ato de bravura que lhe custou a vida, o nome de Sílvio Hollembach foi escolhido pela comunidade local para nomear o Zoológico de Brasília. Homenagem semelhante aconteceu em diversas partes do Brasil, em que o sargento também dá nome a colégios, ruas e auditórios.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado por Portaria em 29/11/1977, pelo Delegado Chefe da 11ª DP – Núcleo Bandeirante. Realizadas diligências. Juntados relatório médico de atendimento do Hospital das Forças Armadas, cópia do Livro de Ocorrências da 13ª DP – Cruzeiro e Guia de Traslado do corpo para Porto Alegre/RS (onde ocorreu o sepultamento). Laudo de exame cadavérico concluiu que “a morte ocorreu por septicemia, decorrente da absorção maciça de material contaminado pelas múltiplas lesões apresentadas”. Coligidos recortes de jornais referentes ao fato. Laudo de exame de local descreveu o viveiro das ariranhas e as estruturas de segurança, como grades de ferro e murada. Realizada oitiva de testemunhas. Apresentado relatório final do Inquérito, que foi remetido à Justiça do DF. O Ministério Público concluiu que não houve circunstância de natureza dolosa ou culposa por parte de terceiros. O MM. Juiz Otávio Augusto Barbosa consignou: “A morte do sargento Sílvio Delmar Hollembach decorrente de seu ato de bravura e heroísmo foi lamentada por toda Brasília.” Determinado o arquivamento do Inquérito.

Ação Penal Pública n. 590/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.590/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Em 1º de novembro de 1959, antes mesmo da inauguração de Brasília, P. S. A. foi assassinado em frente ao seu domicílio, por volta das 20h30, no Acampamento da Cia. Planalto, Vila Planalto. Sua morte se deu em decorrência de um golpe de faca do tipo “peixeira” quando dava refúgio à esposa do vizinho A. L. G., com quem esta havia discutido e por quem estaria sendo ameaçada de morte momentos antes.
Denunciado pelo Ministério Público, A. foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, em 21 de maio de 1962, pelo então Juiz Presidente do Tribunal do Júri do TJDFT. No entanto, o Tribunal do Júri, constituído por sete homens, o absolveu por unanimidade, em sessão realizada no dia 28/6/1972. Oferecido recurso de apelação, a 1ª Turma Criminal, por maioria
de votos dos desembargadores, cassou a sentença e determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. O novo julgamento ocorreu
em 29/6/1977 e o réu foi novamente absolvido. Na ocasião, o Júri era constituído por seis homens e uma mulher. Desta vez, o réu foi
absolvido por seis votos, contra um, que o apontava como autor das lesões corporais descritas no exame cadavérico.

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