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121.42 - Invalidação de casamento / Nulidade
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.42 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à nulidade de casamento. São os impedimentos absolutos que acarretam a nulidade do casamento: parentes consangüíneos; afins de linha reta; pessoas adotadas que possuem posições idênticas aos parentes; pessoas casadas; cônjuge adúltero; consorte sobrevivente com o autor do homicídio ou tentativa de homicídio.

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121.54 - Alimentos / Exoneração
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.54 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à exoneração de alimento.

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121.59 - Outros assuntos referentes a alimentos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.59 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a alimentos, mas que não classificados em nenhum dos outros códigos relacionados ao mesmo tema.

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121.63 - Menores / Alienação de bens de menores
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.63 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à alienação (transferência de coisa ou direito, real ou pessoal, a outra pessoa) de bens de menores.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.64 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a suprimento de consentimento para casamento. Trata-se do caso em que aquele que deveria dar o consentimento para realização do casamento se recusa a dá-lo ou esteja impedido, ou mesmo impossibilitado de fazê-lo. Na ocorrência dessas possibilidades poderá o Juiz suprir o consentimento dessa pessoa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.72 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à interdição e curatela. Consiste a curatela em encargo conferido judicialmente a alguém, para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Estão sujeitos à curatela; os loucos de todo o gênero; os surdos-mudos (sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade); os pródigos; os ausentes (como tais declarados) e os nascituros. Nos três primeiros casos, a curatela pressupõe a interdição do incapaz, requerida pelos pais, pelo cônjuge ou parente próximo do curatelado ou pelo Ministério Público.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.73 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à declaração de ausência. Neste caso o juiz a requerimento dos interessados ou do Ministério Público nomeará um curador para administrar o patrimônio da pessoa, que desaparece do seu domicílio e da qual não se tem notícia, com intuito de resguardar o seu patrimônio (artigo 463 do Código Civil).

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162.2 - Fornecedores e Serviços / Contratos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.162.2 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos contratos de compra de material ou prestação de serviços assinados pelo Governo do Distrito Federal.

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166 - Prestação de Serviços
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.166 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas contra os serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.

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