Conjunto de processos judiciais referentes à anulação de casamento. Trata-se de casamento contraído com infração de qualquer dos incisos IX a XII do artigo 183 do Código Civil (coagidos ou incapazes; raptor com a raptada; sujeitos ao pátrio poder, tutela ou curatela; mulheres menores de dezesseis e homens menores de dezoito anos).
UntitledConjunto de processos judiciais referentes à nulidade de casamento. São os impedimentos absolutos que acarretam a nulidade do casamento: parentes consangüíneos; afins de linha reta; pessoas adotadas que possuem posições idênticas aos parentes; pessoas casadas; cônjuge adúltero; consorte sobrevivente com o autor do homicídio ou tentativa de homicídio.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes à exoneração de alimento.
UntitledEsta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a alimentos, mas que não classificados em nenhum dos outros códigos relacionados ao mesmo tema.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes à alienação (transferência de coisa ou direito, real ou pessoal, a outra pessoa) de bens de menores.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes a suprimento de consentimento para casamento. Trata-se do caso em que aquele que deveria dar o consentimento para realização do casamento se recusa a dá-lo ou esteja impedido, ou mesmo impossibilitado de fazê-lo. Na ocorrência dessas possibilidades poderá o Juiz suprir o consentimento dessa pessoa.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes a ações movidas contra os serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes à ações de execução contra o Governo do Distrito Federal.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal. Trata-se da destruição violenta e ilícita da vida de uma pessoa por outra, pode ser classificado em simples, qualificado e culposo.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes ao crime de omissão de socorro, artigo 135 do Código Penal. Trata-se da falta de prestação assistencial quando possível fazê-la sem risco pessoal, a seu semelhante, ou não pedir auxílio de autoridade pública competente.
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