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Descrição arquivística
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283.4 - Corrupção
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.4 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à corrupção, artigos 308 a 310 do Código Penal Militar. Crime que consiste em oferecer vantagem pecuniária indevida, ou outra qualquer, para que funcionário público, empregado, magistrado, perito, testemunha, tradutor, intérprete façam afirmação falsa ou qualquer falta dolosa de exação no cumprimento do dever funcional. É ativa por parte de quem oferece ou promove vantagem indevida para que se pratique o crime, e passiva, crime contra a Administração Pública, por parte de funcionário ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, que solicita ou aceita vantagem ou promessa de vantagem para praticar ato ilícito.

283.3 - Concussão, excesso de exação e desvio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.3 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à concussão, excesso de exação e desvio, artigos 305 a 307 do Código Penal Militar. O crime de concussão ocorre quando o militar exige para si ou para outrem, vantagem indevida, o crime de excesso de exação ocorre quando o militar abusa no cumprimento da obrigação através de cobrança por meio vexatório ou gravoso, e por fim o crime de desvio ocorre quando o militar que recebeu indevidamente em razão do cargo ou função, desvia para si ou em proveito de outrem o que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.13 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à violência contra superior ou militar em serviço, artigo157 e 158 do Código Penal Militar. Trata-se de agressão física praticada pelo militar contra seu superior hierárquico ou contra militar que estiver exercendo determinadas funções regulamentares, e também, na agressão física contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto ou contra a praça nas funções de sentinela, vigia ou plantão.

280 - Crimes Militares
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280 · Séries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes militares, da Circunscrição Judiciária de Brasília.

275.1 - Permissão para dirigir/Sem habilitação
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.1 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à condução de veículo automotor sem habilitação, artigo 309, da Lei 9.503 e artigo 32, da Lei de Contravenções Penais. Trata-se de dirigir veículo automotor pela via pública, sem permissão ou habilitação, se cassado o direito de dirigir, ou ainda, dirigir veículo que não corresponda à categoria de habilitação do condutor.

273 - Lesões Corporais Culposas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.273 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.

269- Outras Contravenções Penais
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.269 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a outras contravenções penais, que não são classificados nos demais códigos relacionados com esse tema.

266- Importunação Ofensiva ao Pudor
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.266 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à importunação ofensiva ao pudor. Trata-se de importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor.

265- Pertubação do Trabalho ou do Sossego
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.265 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à perturbação do trabalho ou do sossego, artigo 42 da Lei Contravenções Penais em perturbar o sossego de alguém ou o trabalho alheio através de: gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumento sonoro ou sinais acústicos e provocando, ou não procurando, impedir o barulho produzido por animal de que tem a guarda.

264 - Vias de Fato
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.264 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.