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Ação Executiva n. 924/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.924/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Ação Executiva com base em 2 (duas) notas promissórias de CR$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e de CR$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), vencidas, protestadas e que não foram pagas. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora de bens suficientes para satisfazer o principal, juros, custos e honorários. Expedido mandado de citação para pagamento sob pena de penhora. O Oficial de Justiça citou o requerido e procedeu à penhora de 1 (um) caminhão marca DIAMOND 622, ano 1952. Após audiência de instrução e julgamento, o Juízo julgou procedente o pedido e subsistente a penhora, para condenar o suplicado ao pagamento do principal mais juros e honorários. O requerente peticionou para avaliação e arrematação dos bens penhorados. As partes foram citadas para a liquidação da sentença após cálculo do contador. Não houve novas movimentações pelos litigantes e Juízo, o processo foi baixado e arquivado.

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Ação Cominatória 324/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.324/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação Cominatória. O autor narra que transferiu os bens de sua propriedade para a suplicada, a empresa Frigoríficos Industriais da Nova Capital S/A. A requerida recebeu parte dos itens, mas tem criado dificuldades para o recebimento dos restantes, além de reter bens que são de propriedade do requerente. Pleiteia que a empresa seja condenada a receber os itens acordados e restituir os que não lhe pertencem. Apresentada contestação e reconvenção, para que o autor complementasse os bens que não foram entregues e provasse a propriedade dos objetos que afirma serem seus. Em réplica, o suplicante reafirmou os argumentos da inicial e impugnou a reconvenção. A requerida apresentou tréplica na reconvenção. Realizada audiência de instrução e julgamento. Após, foi marcada audiência para publicação de sentença, que considerou ação e a reconvenção improcedentes, por não existirem provas do alegado. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.

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Ação Ordinária n.3781/96
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.3781/96 · Processo · 1996
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Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter se classificado em concurso público realizado em 9/11/1991, em 67º lugar. O certame foi prorrogado até 7/2/92 e o requerente foi convocado em 14.02.93, mas foi impedido de tomar posse por não ter registro de professor. Aduziu que a Instrução 399/92 permitia a posse através de certificado. Requer, com pedido liminar, a imediata nomeação e o ressarcimento das remunerações a partir da data em que deveria ter-se efetivado a posse. O pedido de tutela antecipada foi deferido. Apresentadas contestação e réplica. Em sentença, o MM. Juiz Iran de Lima julgou improcedente o pleito e cassou a liminar, porque sobreveio novo edital que fundiu os candidatos de dois certames anteriores, por ter o STF ter suspendido o instituto da ascensão funcional. A nova classificação do autor não permitia a nomeação até o final do prazo de validade. O requerente apelou. Argumentou que a negativa da posse pela ausência de habilitação permitiu a posse de candidatos com classificação inferior e que a jurisprudência permite o uso de certificado de conclusão de curso para comprovar a habilitação ao exercício. A 1º Turma Cível conheceu e proveu o recurso. Entendeu que o candidato aprovado tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. A ré apresentou Recursos Especial e Extraordinário, cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do TJDFT, Hermenegildo Fernandes Gonçalves. Baixado e arquivado.

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TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2688/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança inicialmente proposta em Luziânia. Narra o autor ter, mediante procuração, ajustado com os réus o recebimento de débitos da CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., em que foram combinados honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). Requer o arbitramento “ad perpetuam rei memoriam” dos honorários. Os réus apresentaram petição para afastar o procedimento do art. 684 do CPC/1939, e para seguir o rito ordinário, bem como para o MM. Juiz reconsiderar o despacho que determinara a contestação em 48h (quarenta e oito horas). O Juízo manteve o despacho anterior. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

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TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2680/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Ação de Arresto Preventivo. Narra o autor ter recebido procuração do Sr. MOACYR para representar a firma COMÉRCIO E TRANSPORTE PLANALTO LTDA, com o fim de executar a CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., causa que foi solucionada com dificuldades. Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). O requerente foi avisado de que o réu e o sócio, sr. PAULO, pretendem mudar-se de Brasília. Requer o arresto de quaisquer quantias pertencentes aos réus em todos os estabelecimentos bancários da Capital, bem como de recebimentos que tenham junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP. O MM. Juiz expediu Mandado de Arresto. O Oficial de Justiça localizou contas-correntes de CR$ 755.405,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinco cruzeiros e trinta centavos) e CR$ 509.500,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos cruzeiros) pertencentes aos réus, no Banco Francês e Brasileiro S/A. Não obstante, a instituição bancária recusou-se a ficar como depositária das quantias por não estar devidamente nomeada para esse fim. Os requeridos contestaram e alegaram que o autor não chegou a realizar serviços advocatícios para a empresa. Em sentença, o MM. Juiz Adonides Mendes considerou improcedente o pedido de arresto, mas, ante a boa-fé do arrestante, deixou de condená-lo em honorários e perdas e danos. Os réus apelaram da sentença, para que o autor fosse condenado nas sanções dos arts. 63, 64 e 688 do CPC/1939. Após, peticionaram para indicar quesitos para prova pericial. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

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Ação Ordinária n. 1795/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.1795/64 · Processo · 1964
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Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança. Narra a autora ter sido contratada pela ré para efetuar transporte de mercadorias de São Paulo a Brasília. A empresa requerida recebeu os bens em perfeitas condições, aceitou o frete cobrado, mas se recusou ao pagamento. A autora emitiu letra de câmbio à vista contra a ré, mas esta propôs Ação de Sustação de Protesto, em que alegou a exorbitância do valor. Aduziu que o frete cobrado é o fixado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo. Requer a condenação ao pagamento de CR$ 151.353,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta e três cruzeiros), mais juros de mora, custas, emolumentos de protesto e honorários advocatícios. A autora apresentou desistência da ação, por ter a ré pedido o levantamento da quantia depositada em favor da requerente na Ação de Sustação de Protesto. O Juízo homologou a desistência e determinou o apensamento dos autos àquele processo.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.12207/63 · Processo · 1963
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Trata-se de Ação de Repetição de Indébito. Narra a autora que o Departamento de Matemática da Universidade de Brasília convidou um eminente professor sueco para ministrar curso. Encomendou passagens para o transporte do convidado com a empresa ré. Após a quitação da compra, a ré deixou de entregar as passagens e o professor teve de adquirir os bilhetes com o próprio dinheiro, por valor superior. Tentou obter a importância correspondente às passagens não entregues, bem como a diferença do preço, mas a ré recusou-se. Requer a repetição da quantia de CR$ 842.720,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte cruzeiros), correspondente ao serviço não prestado, a composição do dano de CR$ 224.624,00 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), da diferença do preço, bem como juros, custas e honorários. Em contestação, a ré arguiu a incompetência do Juízo, por ter escritórios no Rio de Janeiro. Apresentada réplica. O Juízo julgou improcedente a exceção de incompetência. Após audiência de instrução, o MM. Juiz José Jeronymo Bezerra de Souza julgou procedente a ação. Condenou a ré a pagar o principal, mais juros, custas e honorários. A autora apresentou desistência do processo, por ter recebido o débito em composição amigável. Homologada a desistência e julgada extinta a ação.

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Ação Executiva n. 4750/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4750/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Ação de Execução proposta para a cobrança de duplicatas vencidas, no total de CR$411.040,00 (quatrocentos e onze mil e quarenta cruzeiros), correspondentes à compra e venda de um caminhão Ford, novo, ano 1960, com reserva de domínio. Em caso de inadimplemento requer a apreensão do veículo ou, não sendo possível encontrá-lo, a penhora dos bens que bastem para a quitação das duplicadas vencidas e também das vincendas, conforme o artigo 343 do CPC/1939, que somam CR$726.900,00 (setecentos e vinte e seis mil e novecentos cruzeiros), acrescidas de juros de mora, custas e honorários. Ante a informação de Oficial de Justiça de que o suplicado encontra-se em lugar incerto e não sabido, a requerente desistiu da ação e pediu o desentranhamento dos documentos que instruíam a inicial. A desistência foi homologada pelo Juízo.

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Ação Executiva n.643/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.643/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação Executiva para receber o saldo devedor de CR$ 192.350,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), referente à compra de um caminhão Ford F-600, ano 1954, com reserva de domínio. O bem foi apreendido. O autor requereu o leilão imediato do bem para satisfazer a dívida. O MM. Juiz determinou a expedição de edital para o leilão judicial. O requerente não deu movimentação ao feito. A sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

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