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Ação Penal - Procedimento Ordinário n.1265684/84
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.6.1265684/84 · Processo · 1984
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 27/7, 5/8 e 19/8/1982, os réus transferiram fraudulentamente, de forma continuada, a importância total de CR$ 6.400.840,30 (seis milhões e quatrocentos mil e oitocentos e quarenta cruzeiros e trinta centavos), pertencentes ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo. Requer a condenação pelo art. 171 c/c art. 71, ambos do Código Penal. Após defesas prévias, foi recebida a denúncia. O Juízo distrital declinou da competência em favor da Justiça Federal, por entender que o Banco de Crédito Cooperativo, pela finalidade e subordinação ao Ministério da Agricultura, extrapola o alcance de simples sociedade de economia mista e é instituição financeira pública federal. O MM. Juiz Federal instaurou conflito de competência. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou competente o Juízo de Brasília/DF. Realizada a instrução processual e apresentadas as alegações finais, a MM.ª Juíza Elser Vieira Rocha julgou procedente a denúncia e condenou-os pelo art. 171 do CP. O primeiro réu, A.L.G., interpôs apelação. Requereu a absolvição ou a revisão da dosimetria. Em acórdão da Relatoria do Des. Hermenegildo Gonçalves, a 1ª Turma Criminal negou provimento ao recurso. Apresentado Recurso Extraordinário. O Vice Presidente Des. João Carneiro de Ulhôa, no exercício da Presidência do TJDFT, negou seguimento. Interposto Agravo de Instrumento, que não foi admitido pelo Ministro Relator Sydney Sanches. Transitado em julgado. Iniciada a Execução Penal. O MP requereu a declaração da prescrição da pretensão executória. O MM. Juiz da VEP Aimar Neres de Matos reconheceu a extinção da punibilidade, nos termos dos arts. 107, IV, 110, caput, e 112, I, do Código Penal.

Sem título
Ação Penal - Procedimento Ordinário n.8827/88
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.6.8827/88 · Processo · 1988
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 10/3/1988, em frente as Lojas Americanas, no Setor Comercial, o réu e um comparsa conhecido apenas como “Betão” simularam a perda de um pacote de dinheiro na calçada. Quando a vítima localizou o objeto, passaram a assediá-la com a promessa de recompensa. Pediram que o ofendido entregasse algo como garantia, enquanto iam buscar a gratificação. Com tal artifício, lograram subtrair CR$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros), relógio e sacola contendo livros de propriedade da vítima. Recebida a denúncia. O réu foi citado por edital. Apresentada defesa prévia. Após a instrução, o MM. Juiz Edson Alfredo Martins Smaniotto julgou procedente a denúncia e condenou o acusado como incurso no art. 171, caput, do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais 30 (trinta) dias-multa, ao menor valor. Sentença transitada em julgado. Iniciada a Execução Criminal. Durante o cumprimento da pena, o reeducando foi submetido a inquérito disciplinar, por ter chegado atrasado ao presídio, após trabalho externo. O Juiz da VEP Everardo Alves Ribeiro revogou a autorização para trabalho externo, mas deixou de regredir o regime, por considerar a medida excessiva. Após manifestação do MP e do Conselho Penitenciário, o MM. Juiz Marcelo Andrés Tocci extinguiu a pena privativa de liberdade, com fundamento no Decreto 2838/98.

Sem título
Ação de Cobrança n. 2689/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.2689/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Cobrança da quantia de CR$ 18.933,00 (dezoito mil novecentos e trinta e três cruzeiros), referente aos aluguéis atrasados de um barracão, construído de taboas e telhas, situado na 3ª Avenida, nº 820, no Núcleo Bandeirante . O autor narra que os locatários dali se retiraram sem pagar a quantia. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), mais juros, custas e honorários, ou a penhora de bens. Expedido mandado de citação e penhora. Em Provimento de n.º 21/59, a Corregedoria do Tribunal indicou que o autor não apresentou prova da propriedade do imóvel, que o mandado foi entregue ao Oficial de Justiça, mas não foi devolvido, que a petição inicial não deveria ter sido distribuída, pois não foi paga a taxa judiciária e, por fim, que trata-se de ação executiva e não poderia ser atuada como de cobrança, que tem natureza ordinária. O Juízo determinou o cumprimento das recomendações da Corregedoria e posterior remessa ao Juízo de Brasília. Não há outra movimentação do processo.

Sem título
Ação de Consignação em Pagamento n.1720/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.1720/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata se de Ação de Consignação em Pagamento. O autor afirmou que alugava uma loja na Avenida Central do Núcleo Bandeirante, por contrato verbal, por CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) mensais. Ajuizou Ação de Interdito Proibitório. Declarou que o suplicado exigiu os pagamentos de uma vez e adiantadamente, sem fornecer recibo aos inquilinos. Pleiteiou que o réu receba as parcelas vencidas em 5 (cinco) dias e, não o fazendo, que se proceda ao depósito judicial. Decorrido o prazo, o autor e rol de testemunhas foram ouvidos. Na contestação, o réu arguiu que ter celebrado contrato escrito de comodato por prazo certo e, notificado, o autor permaneceu no imóvel contra a vontade do proprietário. Em reconvenção, o suplicado requereu a condenação do autor da consignatória a desocupar o local e indenizar por perdas e danos. O consignante impugnou. Os autos foram conclusos ao Dr. Kisleu Dias Maciel – Juiz da Comarca de Cristalina-GO, em substituição à Comarca de Luziânia- GO, que os encaminhou à Comarca de Planaltina para julgamento conforme a Lei nº 2862/1959, na data de 16 de março de 1960. Não houve novas movimentações pelas partes.

Sem título
Ação de Despejo n. 455/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.455/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata de Ação de Despejo. Narrou o autor ter sublocado um cômodo em um barraco na 2ª Avenida, pelo valor mensal de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Afirmou que o pagamento do aluguel encontra-se em atraso desde o mês de setembro de 1959. O autor solicita que o réu seja citado para que salde o débito, devendo ser incluídas as custas e os honorários advocatícios, e, caso não haja purgação da mora, que seja decretado o despejo. Não houve movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, a sentença extinguiu o processo por ausência superveniente de interesse e abandono da causa.

Sem título
Ação de Despejo n. 252/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.252/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 33, Bloco 6, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu que a requerente não fez prova do alegado. Esclareceu que ocasionalmente recebe hóspede na residência, não havendo qualquer impedimento contratual para tanto, e que se ausenta temporariamente da cidade em viagens de trabalho. A autora apresentou réplica. Reiterou os argumentos da inicial. O escrivão certificou que a autora não fez o preparo da ação. O réu apresentou petição pela absolvição da instância, conforme o artigo 201, item V, do Código de Processo Civil/1939. O Juiz, na sentença, absolveu a parte passiva e condenou a ativa ao pagamento dos honorários e das custas, em virtude do processo ter permanecido com o contador, por mais de 30 (trinta) dias, aguardando o preparo.

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Ação de Consignação em Pagamento n.46/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.46/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento. Narrou o autor ter ajustado verbalmente aluguel de 3 (três) cômodos localizados na 2ª Avenida do Núcleo Bandeirante. A requerida pagou a quantia de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), mas não recebeu os imóveis e não voltou a entrar em contato. Querendo livrar-se da obrigação, pleiteia a consignação dos valores dela recebido. do valorem Juízo do valor. Designado dia para o pagamento e expedida carta precatória, não constam novas movimentações processuais pelas partes.

Sem título
Ação de Despejo n. 234/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.234/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Despejo do imóvel “Pensão Mineira”, localizado na 2ª Avenida do Núcleo Bandeirante. Narra o autor que o requerido deixou de pagar os aluguéis dos meses de julho e agosto de 1960. Após a citação da parte contrária, o requerente desistiu da ação, pelo pagamento dos alugueres. A sentença homologou a desistência e extinguiu o processo.

Sem título
Ação de Despejo n.360/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.360/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 39, Bloco 5, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu preliminarmente que cláusula do contrato estipula que o foro da causa é a cidade do Rio de Janeiro, sendo o Juízo de Brasília incompetente. Aduz que a suplicante não fez prova do alegado, que o contestante continua a pagar os aluguéis e que não há disposição no contrato contra hospedar eventualmente parentes e amigos, bem como deixar terceiro cuidando do imóvel quando o requerido viaja a trabalho. O suplicado apresentou petição, pedindo a absolvição da instância, conforme o artigo 201, item V, do Código de Processo Civil/1939, por abandono da causa. O Juízo indeferiu o pedido, por não ter esgotado o prazo para a autora providenciar o preparo. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo, por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

Sem título
Ação de Execução n. 271/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.271/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 39, Bloco 6, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu que a suplicante não fez prova do alegado. Afirmou que não descumpriu qualquer disposição do contrato. A autora apresentou réplica e reiterou os termos da inicial. O contador certificou a falta de preparo da ação. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo, por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

Sem título