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Ação Ordinária n. 1795/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.1795/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança. Narra a autora ter sido contratada pela ré para efetuar transporte de mercadorias de São Paulo a Brasília. A empresa requerida recebeu os bens em perfeitas condições, aceitou o frete cobrado, mas se recusou ao pagamento. A autora emitiu letra de câmbio à vista contra a ré, mas esta propôs Ação de Sustação de Protesto, em que alegou a exorbitância do valor. Aduziu que o frete cobrado é o fixado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo. Requer a condenação ao pagamento de CR$ 151.353,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta e três cruzeiros), mais juros de mora, custas, emolumentos de protesto e honorários advocatícios. A autora apresentou desistência da ação, por ter a ré pedido o levantamento da quantia depositada em favor da requerente na Ação de Sustação de Protesto. O Juízo homologou a desistência e determinou o apensamento dos autos àquele processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 22604/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.22604/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a ré, referente à dívida de CR$98.685,00 (noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Em petição, o autor desistiu de qualquer arresto, por ter sido indeferido o rito executivo à ação. A ré apresentou contestação, argumentando que não é condômina e, portanto, não pode ser devedora das quotas. Aduz ter pago a totalidade da sala, mas não recebeu a escritura definitiva, de modo que não se efetuou a transferência do domínio, que permaneceu com o incorporador. O autor não se manifestou no prazo legal. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 300/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.300/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra a autora que a caminhonete de sua propriedade, marca Chevrolet, cores cinza e azul, foi abalroada por um “jeep”, marca Willys, cor cinza, sem placa, da empresa ré. A colisão fez com que a caminhonete capotasse. Não podendo prescindir dos serviços do veículo, a requerente realizou os reparos, cujas despesas atingiram CR$ 61.637,50 (sessenta e um mil e seiscentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta centavos). Requer o pagamento de indenização, mais custas e honorários. Após a citação, a autora peticionou a desistência da ação, em virtude de composição amigável entre as partes. O MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro homologou a desistência e extinguiu o feito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 594/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.594/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ser proprietário do caminhão marca Mercedes Benz, ano 1959, cor verde. O veículo foi abalroado pelo trator marca Carterpillar, CATDW-15, de propriedade do réu. A Inspetoria de Trânsito de Brasília concluiu que o acidente foi motivado pela imprudência e imperícia do condutor do trator. Devido ao acidente, o requerente ficou impossibilitado de trabalhar por 34 (trinta e quatro) dias. Requer a condenação do réu ao pagamento de CR$ 234.206,00 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e seis cruzeiros), mais juros de mora, honorários e custas. O autor peticionou o sequestro do trator para garantir a reparação. Apresentadas contestação e réplica. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi extinto pela ausência superveniente do interesse de agir e abandono de causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 9506/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.9506/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária para cobrança de dívida. Narra a autora ter firmado contrato para adquirir 12 (doze) passagens aéreas, sob condição de dar desconto de 10% (dez por cento) e realizar a execução perfeita dos serviços ajustados. Alega que a ré recusou a efetivar o desconto acertado. Requer a condenação no pagamento dos valores pagos a mais, no total de CR$ 999.950,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta cruzeiros), mais custas, despesas processuais e honorários. Apresentadas contestação e réplica. Após audiência, o MM. Juiz Mário Dante Guerrera julgou procedente a ação. Condenou a ré ao pagamento do principal, bem como custas e honorários. A requerida apelou. A 2ª Turma deixou de conhecer do recurso, por intempestividade. A autora pleiteou o arquivamento dos autos, por perda de objeto, pelo adimplemento. Julgado extinto o processo por falta de interesse processual, em face do pagamento.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n.3648/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.3648/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra a autora ter autorizado a ré a usufruir serviços de transporte aéreo, com pagamento mensal, mas esta deixou de quitar os valores, que totalizaram CR$ 523.742,40 (quinhentos e vinte e três mil e setecentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta centavos). Requer a condenação ao pagamento da quantia, mais custas e honorários. Citada, a ré não contestou. Após audiência, o MM. Juiz julgou procedente a ação. Condenou a requerida ao pagamento do principal, mais juros moratórios a partir da citação, custas, despesas processuais e honorários. Feito o cálculo, a autora requereu a expedição de Mandado de Execução. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n.3781/96
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.3781/96 · Processo · 1996
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter se classificado em concurso público realizado em 9/11/1991, em 67º lugar. O certame foi prorrogado até 7/2/92 e o requerente foi convocado em 14.02.93, mas foi impedido de tomar posse por não ter registro de professor. Aduziu que a Instrução 399/92 permitia a posse através de certificado. Requer, com pedido liminar, a imediata nomeação e o ressarcimento das remunerações a partir da data em que deveria ter-se efetivado a posse. O pedido de tutela antecipada foi deferido. Apresentadas contestação e réplica. Em sentença, o MM. Juiz Iran de Lima julgou improcedente o pleito e cassou a liminar, porque sobreveio novo edital que fundiu os candidatos de dois certames anteriores, por ter o STF ter suspendido o instituto da ascensão funcional. A nova classificação do autor não permitia a nomeação até o final do prazo de validade. O requerente apelou. Argumentou que a negativa da posse pela ausência de habilitação permitiu a posse de candidatos com classificação inferior e que a jurisprudência permite o uso de certificado de conclusão de curso para comprovar a habilitação ao exercício. A 1º Turma Cível conheceu e proveu o recurso. Entendeu que o candidato aprovado tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. A ré apresentou Recursos Especial e Extraordinário, cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do TJDFT, Hermenegildo Fernandes Gonçalves. Baixado e arquivado.

5ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação Ordinária n.S000101/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.S000101/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que seu automóvel, marca Volkswagen, cor preta, ano 1951, foi abalroado pela camioneta, marca Ford, ano 1958, dirigida pelo réu. Narra o laudo pericial que a violência da colisão foi tal que o veículo do requerente foi projetado a 14m (quatorze metros) do local do impacto. Requer a indenização pelos danos e prejuízos. O réu apresentou réplica e reconvenção. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do reconvindo e pleiteou o ressarcimento dos danos causados à camioneta. Juntados aos autos ações de Busca e Apreensão e de Vistoria relativas aos fatos. O autor replicou e articulou que os laudos periciais demonstram a culpa exclusiva do réu. Após audiência de instrução e julgamento, converteu-se o julgamento em diligência para que o autor produzisse prova da propriedade do veículo. Após nova audiência, o MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro julgou o requerente carecedor de ação, porque o documento juntado para comprovar a propriedade é posterior à data do acidente, e condenou-o ao pagamento das custas. O autor e o réu apelaram. Os recursos foram julgados desertos porque as partes deixaram de pagar o preparo e a remessa, conforme os arts. 827 e 828 do CPC/1939.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Penal
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.25032/94 · Processo · 1994
Parte de Fundo TJDFT
Tribunal do Juri de Brasília
Ação Penal n.121617/74
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.272.121617/74 · Processo · 1974
Parte de Fundo TJDFT
1ª Vara de Delitos de Trânsito