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Descrição arquivística
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Ação de Cobrança n.2688/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2688/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança inicialmente proposta em Luziânia. Narra o autor ter, mediante procuração, ajustado com os réus o recebimento de débitos da CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., em que foram combinados honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). Requer o arbitramento “ad perpetuam rei memoriam” dos honorários. Os réus apresentaram petição para afastar o procedimento do art. 684 do CPC/1939, e para seguir o rito ordinário, bem como para o MM. Juiz reconsiderar o despacho que determinara a contestação em 48h (quarenta e oito horas). O Juízo manteve o despacho anterior. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

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Ação de Indenização n.410/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.410/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra que às 21h30 do dia 5/6/1960, na Estrada Brasília-Anápolis, o ônibus da Empresa Auto-Viação Estrela de Brasília atropelou o marido da autora. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Acidentes e Furtos de Veículos de Brasília, por onde correu o inquérito policial. A vítima era carpinteiro da Construtora Pacheco Fernandes – Dantas S/A, onde percebia salário médio de CR$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros). Acresce a requerente que o inquérito demonstrou a culpa do motorista do ônibus e que o esposo era responsável pela subsistência da família e dos 7 (sete) filhos. Requer indenização. Após audiência de instrução e julgamento, o MM. Juiz Mário Dante Guerrera julgou procedente a ação e condenou a ré ao pagamento de indenização correspondente ao dano emergente e aos lucros cessantes, a ser liquidada por arbitramento, conforme os arts. 911 e 912 do CPC/1939, tendo em conta a duração provável da vida da vítima, bem como honorários, custas e juros compensatórios a partir da data do ato ilícito. Nomeado arbitrador para a liquidação da sentença. O Curador dos Ausentes peticionou para ratificar todos os atos processuais praticados, por não ter havido prejuízo aos filhos menores da autora e requereu o prosseguimento. Determinada a citação da requerente, na forma do art. 907 do CPC/1939. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

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Ação Ordinária n.S000101/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.S000101/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que seu automóvel, marca Volkswagen, cor preta, ano 1951, foi abalroado pela camioneta, marca Ford, ano 1958, dirigida pelo réu. Narra o laudo pericial que a violência da colisão foi tal que o veículo do requerente foi projetado a 14m (quatorze metros) do local do impacto. Requer a indenização pelos danos e prejuízos. O réu apresentou réplica e reconvenção. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do reconvindo e pleiteou o ressarcimento dos danos causados à camioneta. Juntados aos autos ações de Busca e Apreensão e de Vistoria relativas aos fatos. O autor replicou e articulou que os laudos periciais demonstram a culpa exclusiva do réu. Após audiência de instrução e julgamento, converteu-se o julgamento em diligência para que o autor produzisse prova da propriedade do veículo. Após nova audiência, o MM. Juiz Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro julgou o requerente carecedor de ação, porque o documento juntado para comprovar a propriedade é posterior à data do acidente, e condenou-o ao pagamento das custas. O autor e o réu apelaram. Os recursos foram julgados desertos porque as partes deixaram de pagar o preparo e a remessa, conforme os arts. 827 e 828 do CPC/1939.

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Ação de Vistoria n.1285/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1285/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que o prédio de alvenaria de sua propriedade, com várias lojas comerciais, localizado em Taguatinga, foi destruído por incêndio que se iniciou na filial da empresa ré. Requer vistoria como medida preliminar à propositura de ação. A ré contestou e aduziu a incompetência do Juízo, por ter sede em São Paulo. O autor replicou. O MM. Juiz Lúcio Batista Arantes julgou improcedente a exceção de incompetência. Apresentados laudos dos peritos escolhidos pelas partes. O autor desistiu da ação, por composição amigável com a ré. Não houve novas movimentações processuais.

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Ação de Notificação n.1416/70
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1416/70 · Processo · 1970
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de carta precatória cível extraída de autos de Notificação da Comarca de Barretos/SP. Narra o autor ter alugado um estabelecimento comercial ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). Esgotado o prazo do contrato, solicitou à ré que desocupasse o imóvel, sem receber resposta. Requer a Notificação para que a ré devolva o imóvel vazio no prazo de 90 (noventa) dias. Expedido Mandado de Notificação, entregue ao Oficial de Justiça. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

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Livro de Súmulas do TJDFT - 2. ed
TJDFT.ADM.06.04.01.3.2 · Item · 31/12/2019
Parte de Fundo TJDFT

Contém enunciados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desde a sua origem. Apresenta as respectivas referências legislativas e datas de publicação.
Esta 2ª Edição abrange as súmulas de números 1 a 25.

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Diário da Justiça Eletrônico nº 205/2009
Item · 03/11/2009
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 205/2009 publicado em 03/11/2009.
Nesta edição foi publicada na FL. 229 o PROVIMENTO Nº 15, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 que dispõe sobre o registro de sentenças judiciais.
Assim, prevê que a partir de sua publicação o registro de sentenças judiciais no sistema informatizado do TJDFT será realizado exclusivamente pelo juiz que as tiver prolatado. A medida visou proporcionar maior segurança e celeridade ao ato de registro das sentenças.

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Diário da Justiça Eletrônico nº26/2011
07/02/2011
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Diário da Justiça n°26 de 07 de fevereiro de 2011, que traz a PORTARIA GPR 92 DE 2 DE FEVEREIRODE 2011, que designa os membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e a PORTARIA CONJUNTA 6 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

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Ação Executiva n.19975/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19975/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra o réu, referente à dívida de CR$50.567,00 (cinquenta mil e quinhentos e sessenta e sete cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. O autor apresentou desistência da demanda, por ter concluído acordo extrajudicial com o executado. O MM. Juiz homologou a desistência e extinguiu a ação.

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Ação Executiva n. 59181/69
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.59181/69 · Processo · 1969
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva em que o exequente é credor da quantia de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), representada por títulos já vencidos e não pagos. Solicitou a expedição de Mandado de Penhora para o pagamento do valor devido, em moeda corrente do país, acrescido de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e demais cominações legais e, não o fazendo em 24h (vinte e quatro horas), a penhora dos bens. O MM. Juiz excluiu do polo passivo o representante legal da empresa requerida e determinou a citação. Em seguida, a exequente desistiu da ação, pois o valor foi quitado por meio de nota promissória. Homologada a desistência para que produzisse os efeitos legais.

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