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Descrição arquivística
Ação Executiva n. 19294/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.2.19294/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva de 2 (duas) duplicatas, vencidas e protestadas, no total de CR$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros). Narra o autor ter interpelado o réu para a quitação da importância, mas não recebeu resposta. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários, em 24h (vinte e quatro horas) ou a nomeação de bens para penhora. Não houve novas movimentações processuais. O Juízo extinguiu o processo ante a ausência de necessidade da prestação jurisdicional e pela perda de exigibilidade dos títulos.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 60476/69
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.114.60476/69 · Processo · 1969
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva de NCR$ 10.812,65 (dez mil e oitocentos e doze mil cruzeiros novos e sessenta e cinco centavos), representados por 2 (dois) cheques. Narra o autor que as cártulas foram apresentadas ao banco, mas foram devolvidas com a inscrição: “Conta-corrente encerrada. Cheque sem cobertura suficiente.” Tentou buscar os diretores da empresa ré para buscar composição amigável, sem sucesso. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários, sob pena de penhora. O autor desistiu da ação, por ter recebido o total da dívida. O Juízo homologou a desistência e julgou extinto o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Consignação em Pagamento n. 43861/67
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.43861/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Consignação em Pagamento. Narra a autora que, ao efetuar pagamento da verba de condomínio do mês de junho, foi informada pelo administrador que só receberia o valor se fosse pago com 1% (um porcento) de juros de atraso e mais 10% (dez porcento) de multa. Em carta ao Conselho Consultivo, ela argumentou que a convenção determina que a quitação pode ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente. O órgão negou a interpretação da suplicante, mas permitiu excepcionalmente o pagamento em questão. No mês seguinte, a requerente novamente tentou pagar a quota-parte nas mesmas condições. Pugna pela consignação do valor em Juízo. Em contestação, o requerido pleiteou a absolvição de instância, nos termos do artigo 158, incisos II e V, do CPC/1939, pois a ação deveria ter sido proposta contra o Condomínio e não a pessoa do administrador. Acrescentou que não há cabimento para consignação sem oferta (artigo 973, inciso I, do CC/1916). Concluiu ser espúria a interpretação da autora. Em reconvenção, pleiteou que a requerente seja condenada a pagar as prestações vencidas e consignadas, acrescidas de de juros e multa. A autora apresentou réplica. O Condomínio réu apresentou petição em que aduziu ter havido abandono culposo da causa, porque a autora, embora notificada para recolher a taxa devida, ainda não cumpriu a obrigação. O MM. Juiz determinou o suprimento da omissão. Embora intimada, a requerente não promoveu a diligência. Em sentença, o Juízo encerrou a causa e absolveu o suplicado da instância, nos termos do artigo 201, V, do CPC/1939. O requerido opôs embargos de declaração, para que a autora fosse condenada ao pagamento das despesas do processo, inclusive honorários do advogado do réu, conforme o artigo 205 do CPC/1939. Julgados procedentes os embargos.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 924/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.924/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva com base em 2 (duas) notas promissórias de CR$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e de CR$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), vencidas, protestadas e que não foram pagas. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora de bens suficientes para satisfazer o principal, juros, custos e honorários. Expedido mandado de citação para pagamento sob pena de penhora. O Oficial de Justiça citou o requerido e procedeu à penhora de 1 (um) caminhão marca DIAMOND 622, ano 1952. Após audiência de instrução e julgamento, o Juízo julgou procedente o pedido e subsistente a penhora, para condenar o suplicado ao pagamento do principal mais juros e honorários. O requerente peticionou para avaliação e arrematação dos bens penhorados. As partes foram citadas para a liquidação da sentença após cálculo do contador. Não houve novas movimentações pelos litigantes e Juízo, o processo foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 25240/65
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.25240/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de notas promissórias referentes a empréstimo no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), dividido em parcelas mensais de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Expedido mandado de citação para pagamento em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora. O Oficial de Justiça certificou ter citado as partes, mas deixou de proceder à penhora, por desconhecer bens pertencentes aos requeridos. Não houve novas movimentações pelas partes e pelo Juízo, por período de 10 (dez) anos. Arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Cancelamento de Protesto de Título n. 5049/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.5049/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Cancelamento de Protesto de Título cumulada com perdas e danos. Emitiu nota promissória, pagável na praça de Goiânia/GO, como garantia de empréstimo no valor de CR$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros). O autor alegou que, antes do vencimento do título, obteve da gerência do banco o compromisso formal de reforma da obrigação, pagou o serviço da dívida e deixou na instituição novo título no valor do remanescente. Aduziu ter sido surpreendido pelo protesto da nota promissória anterior. O requerente buscou a gerência bancária, que devolveu o título quitado e onde se afirmou que o título só fora apontado. Requer a nulidade e o cancelamento do protesto. Só o segundo requerido apresentou contestação. Em sentença, o MM. Juiz reconheceu preliminarmente a própria competência, pois o autor acionou o cartório na pessoa do Oficial Público, sem envolver a Fazenda, de modo que não há interesse remoto da União Federal. No mérito, julgou improcedente o pedido do requerente sob o fundamento de que o fato de o protesto ter sido tomado nesta Capital e não em Goiânia não constitui nulidade insanável. Foi convalescida pela atitude do autor, quer não procurando o Oficial quando teve ciência do apontamento, quer abstendo-se de, na iminência do protesto, dirigir-se ao Juízo de Registros Públicos, quer, por fim, ter reconhecido a legitimidade com o pagamento da soma cambiária muito depois da tomada do protesto. Contudo, observou que cabe ao suplicante o direito de ver atendida a pretensão de anotar o pagamento à margem do livro de Registro de Protestos, embora incabível o cancelamento. O processo foi sentenciado em 1963 e a decisão transitou em julgado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n. 5435/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.5435/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Reintegração de Posse de 3 (três) alqueires da fazenda Sobradinho Mugi e Sonhen, com pedido de liminar. Após adquirir a terra, o requerente alega que, ao tentar tomar posse da propriedade, foi impedido pelo requerido, que de lá extraía areia e cascalho. Requer a reintegração e a apuração de perdas e danos. O réu não apresentou contestação. A liminar foi indeferida porque as provas nos autos não demonstravam a continuidade da perturbação da posse. O autor requereu a realização de vistoria no local e indicou perito próprio. A prova foi deferida. As partes não fizeram novas movimentações processuais. Em sentença, reconheceu-se a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 4251/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.4251/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva de a empréstimo no valor de CR$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros), que não foi pago. Está demonstrado por contrato particular de confissão de dívida. O Juízo indeferiu a inicial, porque o título é instrumento particular e não poderia instituir hipoteca sobre imóvel, conforme o disposto nos artigos 80, 130 e 134, inciso II, do Código Civil/ 1916, além de não possuir força executiva. Após petição do requerente, houve conversão para Ação Ordinária. O requerido inicialmente não foi encontrado e foi citado por edital, mas apresentou contestação espontaneamente. Após audiência de instrução, o MM. Juiz julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento do principal, juros de mora e honorários.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reparação de Danos n. 4579/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.4579/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Reparação de Danos. Narrou o autor que terceiro falsificou a assinatura e logrou sacar CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) de sua conta no banco suplicado. Pleiteou que o requerido seja condenado a ressarcir a quantia, acrescida de custas, honorários, juros de mora e lucros cessantes. A instituição bancária apresentou contestação. Alegou que a citação é nula, pois recaiu na pessoa do assistente de gerente e não no responsável pelo ato. Acrescentou que a perícia apresentada não comprova a fraude e, mesmo que assim fosse, são incabíveis os lucros cessantes. Requereu nova prova técnica. O segundo laudo concluiu pela falsificação da assinatura. Após audiência de instrução e julgamento, a sentença considerou improcedente o pedido do autor, por falta de diligência da parte na guarda do talão de cheques, já que não comunicou o extravio ao banco. Condenou o requerente tão só às custas processuais. O autor apelou. Alegou que a falsificação da assinatura na cártula é evidente e que o réu procedeu com culpa ao permitir o saque do cheque fraudado. Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento ao recurso, porque a contrafação não poderia ter escapado ao especialista do banco, o que demonstra a responsabilidade do apelado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Revogação de Procuração n. 33646/66
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.33646/66 · Processo · 1966
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Revogação de Instrumento de Mandato referente a procuração que o requerente assinou para conceder plenos poderes ao requerido para convencionar o preço de um lote em Taguatinga/DF e assinar o contrato de compra e venda, tudo em nome do autor. O MM. Juiz determinou a notificação do mandatário, lavrando-se termo de revogação, expedidos editais para ciência de terceiros.

1ª Vara Cível de Brasília