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Descrição arquivística
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283.3 - Concussão, excesso de exação e desvio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.3 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à concussão, excesso de exação e desvio, artigos 305 a 307 do Código Penal Militar. O crime de concussão ocorre quando o militar exige para si ou para outrem, vantagem indevida, o crime de excesso de exação ocorre quando o militar abusa no cumprimento da obrigação através de cobrança por meio vexatório ou gravoso, e por fim o crime de desvio ocorre quando o militar que recebeu indevidamente em razão do cargo ou função, desvia para si ou em proveito de outrem o que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.

04 - Produção Editorial
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04 · Séries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à produção editorial do TJDFT, como por exemplo o controle da produção gráfica e impressões.
As principais espécies documentais produzidas nesta série são ofícios, memorandos, relatórios, atas, planos e projetos.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
02 - Gestão de Recursos Humanos
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02 · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de recursos humanos Tribunal, como por exemplo Parecer, Projeto de lei, Processo Administrativo .Como espécies documentais têm-se ofício, memorando,despacho decisório, despacho de instrução, formulário, dentre outras.

283.5 - Falsidade
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.5 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à falsidade, artigos 311 a 318 do Código Penal Militar. Trata-se do crime de falsificar, omitir, emitir, atestar, destruir, certificar, fazer uso, ocultar, suprimir, atribuir em proveito próprio ou alheio, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar.

284 - Crimes contra a administração da Justiça Militar
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.284 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra a administração da Justiça Militar, artigos 340 a 354 do Código Penal Militar. Trata-se dos crimes que prejudicam o pleno desenvolvimento da ação judicial militar (recusa de militar em exercer função atribuída; desacato a autoridade judiciária militar; uso de violência ou grave ameaça em proveito próprio ou alheio contra autoridade ou qualquer pessoa que exerça função ou trabalhe em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar; instaurar injustamente inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém; falsa comunicação de crime, etc).

292.14 - Atentado ao Pudor Mediante Fraude
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.14 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado ao pudor mediante fraude, artigo 216 do Código Penal. Trata-se de induzir, persuadir mulher de conduta moral sexual irrepreensível mediante artifício ou meio ardil, a praticar ou permitir ato sexual que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal.

292.15 - Assédio Sexual
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.15 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de assédio sexual. Trata-se do constrangimento (forçar) à alguém (homem ou mulher) com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no qual o agente deve obrigatoriamente ser hierarquicamente superior a vítima no exercício da função, emprego ou cargo. Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001

292.3 - Rapto
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.3 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rapto, artigos 219 a 222 do Código Penal. Trata-se da retirada da vítima de sua esfera de proteção legal, sob o domínio arbitrário do agente para fins libidinosos. As modalidades de rapto são: violento ou mediante fraude e rapto consensual.

292.5 - Ultraje Público ao Pudor
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.5 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de ultraje público ao pudor, artigos 233 e 234 do Código Penal. Trata-se da prática de ato ou a guarda, exportação, importação, aquisição de escrito ou objeto obsceno (tudo aquilo que consegue ferir a sensibilidade moral da sociedade causando-lhe repulsa).

Magistrados
Coleções · 21/04/1960

Conjunto de coleções constituídas por documentos relacionados aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, apresentados de forma ordenada por Juiz, com o objetivo de facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos, dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o Fundo Acervo TJDFT.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)