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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.313/60 · Processo · 1960
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Trata-se da Ação de Reintegração de Posse. Narra o autor ter recebido da Mesa da Câmara dos Deputados o apartamento 202 do bloco 11 da SQ 108 (I.A.P.B.). Aduz que o imóvel foi invadido enquanto viajava para o Rio de Janeiro. Requer a expedição de Mandado de Reintegração de Posse "initio litis" e, no mérito, a procedência da ação, com a restituição do apartamento e dos bens que lá se encontravam. Concedida a liminar. A ré entregou as chaves do apartamento em cartório. Foram entregues ao autor. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto, por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.267/60 · Processo · 1960
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Trata-se da Ação de Embargos de Terceiros em face de pedido de sequestro de um estabelecimento comercial, tipo bar, localizado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Narra que o autor da ação original não é e nunca foi o proprietário do imóvel e que os documentos trazidos a Juízo não são autênticos. Pleiteia, com pedido liminar, o levantamento do sequestro. Em sentença, o MM. Juiz julgou extintos os embargos de terceiro, devido à caducidade do sequestro, decretada nos autos originais, e à perda do objeto.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.201/60 · Processo · 1960
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Trata-se da ação de Busca e Apreensão, referente a caminhão, chapa 11907 (PB), marca Chevrolet 958, modelo 1958. Narra o autor que o veículo se encontrava trafegando nas vias de Brasília, nas mãos do requerido, que se apropriou do referido objeto indevidamente. Registrada a falta do preparo, o feito foi extinto por sentença.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.1253/61 · Processo · 1961
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Trata-se da Notificação. Narra o autor ter dado em locação uma casa na Avenida Central do Núcleo Bandeirante, onde os locatários passaram a residir. Relata que os locatários, dentro de dias, iriam entregar as chaves e a posse do imóvel à Prefeitura do Distrito Federal, para que fosse demolido. Pleiteia que os réus sejam notificados a não entregar as chaves senão ao suplicante, sob pena de responsabilidade por todos os prejuízos que forem causados. Expedido mandado de notificação, que foi devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça. O notificante descumpriu despacho judicial e deixou de manifestar-se. O MM. Juiz julgou extinto o processo, por abandono de causa.

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Ação Cominatória 324/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.324/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação Cominatória. O autor narra que transferiu os bens de sua propriedade para a suplicada, a empresa Frigoríficos Industriais da Nova Capital S/A. A requerida recebeu parte dos itens, mas tem criado dificuldades para o recebimento dos restantes, além de reter bens que são de propriedade do requerente. Pleiteia que a empresa seja condenada a receber os itens acordados e restituir os que não lhe pertencem. Apresentada contestação e reconvenção, para que o autor complementasse os bens que não foram entregues e provasse a propriedade dos objetos que afirma serem seus. Em réplica, o suplicante reafirmou os argumentos da inicial e impugnou a reconvenção. A requerida apresentou tréplica na reconvenção. Realizada audiência de instrução e julgamento. Após, foi marcada audiência para publicação de sentença, que considerou ação e a reconvenção improcedentes, por não existirem provas do alegado. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.176/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por construtora, por não se conformar com a decisão do Juiz da Vara Cível que julgou improcedente, em parte, Embargos de Terceiros, em razão do sequestro de bens de sua propriedade. O requerido apresentou contraminuta. Argumentou que os bens foram sequestrados em razão de terceira empresa, de propriedade do autor, cujo patrimônio se confunde com o da construtora agravante. Aduziu o contínuo interesse da garantia na ação original. O Juiz não reformou a sentença. A egrégia 2ª Turma reconheceu a incompetência do Juízo, conforme o art. 275 do CPC/1939, com remessa do processo para a Comarca de Patos em Minas Gerais. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto ante a ausência superveniente de interesse de agir e o abandono da causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.195/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação de Reintegração de Posse. Narra o ser senhor e proprietário de benfeitoria situada no Núcleo Bandeirante, sita à Avenida Central, 595 (fundos), que compreende casa de madeira com 3 (três) dormitórios, banheiro e saleta. Relata que, em fevereiro de 1960, foi ao Rio de Janeiro, onde permaneceu cerca de 1 (um) mês em tratamento de saúde e, quando retornou, encontrou a casa ocupada pelo suplicado e seus empregados. Aduz conhecer os invasores, pois trabalhavam em um estabelecimento situado na frente do imóvel, e solicitou que abandonassem o imóvel. Estes prometeram fazê-lo dentro de alguns dias, mas não deixaram a casa e passaram a ameaçar o autor. Requer, em liminar, a expedição de Mandado de Reintegração de Posse e, no mérito, a confirmação do mandado provisório e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por ato ilícito. Depois de ouvidas as testemunhas e os requeridos, o Juiz indeferiu o pedido do autor.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.2060/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Ação Cominatória. Narra o autor ter alugado à ré um prédio de madeira, situado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Entretanto, a suplicada agiu com má fé e entregou o bem do autor à Administração Municipal para ser demolido, em troca de um lote na Asa Norte. Requer que a requerida deixe de entregar o imóvel à Prefeitura ou pague indenização caso se concretize o ato lesivo. No trâmite do processo, a suplicada pediu absolvição da instância, com fulcro no art. 201, inc. V, do CPC/1939. Em sentença, o MM. Juiz deferiu o pedido, pois o autor deixou de realizar o preparo da ação. O feito foi baixado e arquivado.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.4748/61 · Processo · 1961
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Trata-se da Embargos de Terceiros em Ação Executiva, na qual foram penhorados 2 (duas) máquinas de escrever e 1 (uma) máquina de somar. A empresa autora relata ser a proprietária dos objetos. Pleiteia que os embargos sejam recebidos e que a embargante seja reintegrada na posse. O réu pugnou pela liberação da instância, com fulcro no art. 208 do CPP/1939, porque o embargante não instruiu a inicial com os documentos necessários e deixou de cumprir despacho que determinava a juntada das provas. O MM. Juízo deu prazo de 24h (vinte e quatro horas) para a instrução do feito. A autora colacionou a documentação. O réu impugnou os embargos. Argumentou que o próprio executado nomeou os bens à penhora, que não há provas da existência legal da embargante perante terceiros ou da qualidade do signatário para representá-la, que os documentos juntados não fazem prova e, por fim, que os bens estavam na posse do executado, completada a venda pela tradição. Em petição, o embargado pugnou pela absolução da instância, por não ter a autora ter dado movimentação ao processo. O Juízo negou o pedido, porque não foi esgotado o prazo de 30 (trinta) dias, de modo que não houve abandono da causa. Por fim, em sentença, o MM. Juiz considerou improcedentes os embargos de terceiro, porque os objetos foram nomeados pelo próprio Diretor Presidente da firma, na qualidade de executado. Concluiu que os documentos juntados não demonstraram a propriedade dos objetos. A decisão transitou em julgado. O feito foi baixado e arquivado.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.2.45028/67 · Processo · 1967
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Trata-se da Ação de Vistoria “ad perpetuam rei memoriam”. Narram os autores serem proprietários da Fazenda "Morro Canastra", em que há uma rocha de calcário que tem sido explorada pelas empresas rés, sem autorização. Afirmam ter insistido junto às requeridas para que se abstivessem da exploração sem prévia regulação ou que seja formada administração comum, com divisão de lucros, mas não tiveram as reclamações atendidas. Requerem a vistoria do local por perito, para responder aos quesitos das partes e averiguar os prejuízos já causados e a possibilidade de danos futuros. As empresas rés apresentaram quesitos e indicaram peritos próprios. Um dos peritos solicitou dispensa do mister, por razões pessoais. As partes foram instadas a se manifestar, mas não houve novas movimentações processuais. Em sentença, o Juízo julgou extinta a ação por abandono da causa.

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