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Descrição arquivística
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.291.3 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o sentimento religioso: o escarnecimento (zombar, ridicularizar) de uma ou mais pessoas determinadas em razão de sua crença ou função religiosa; perturbar cerimônia ou culto religioso voluntariamente em lugar público ou aberto ao público e menosprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso com palavras, gestos ou escritos. Crime contra o respeito aos mortos (ultraje a culto, perturbação de ato, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração ou ocultação de cadáver etc.), artigos 208 a 212 do Código Penal.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.291.5 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o sentimento religioso: o escarnecimento (zombar, ridicularizar) de uma ou mais pessoas determinadas em razão de sua crença ou função religiosa; perturbar cerimônia ou culto religioso voluntariamente em lugar público ou aberto ao público e menosprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso com palavras, gestos ou escritos. Crime contra o respeito aos mortos (ultraje a culto, perturbação de ato, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração ou ocultação de cadáver etc.), artigos 208 a 212 do Código Penal.

292.11 - Estupro
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.11 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de estupro, artigo 213 do Código Penal. Compreende em constranger (forçar, compelir, obrigar) mulher, seja ela menor ou maior, virgem ou não, honesta ou prostituta à união sexual mediante violência física ou ameaça de mal sério e deve haver dissenso da vítima.

292.12 - Atentado Violento ao Pudor
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.12 · Subséries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado violento ao pudor, artigo 214 do Código Penal. Trata-se em constranger (forçar, obrigar) pessoa, vítima, a praticar ou permitir ato que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal mediante violência física ou ameaça de mal sério.

292.13 - Posse Sexual mediante Fraude
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.13 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de posse sexual mediante fraude, artigo 215 do Código Penal. Trata-se de manter conjunção carnal, mediante artifício ou meio ardil, que leve a enganada à falsa aparência da realidade, com mulher de conduta moral sexual irrepreensível como também aquela que ainda não rompeu com o mínimo de decência exigido pelo bom costume.

292.14 - Atentado ao Pudor Mediante Fraude
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.14 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado ao pudor mediante fraude, artigo 216 do Código Penal. Trata-se de induzir, persuadir mulher de conduta moral sexual irrepreensível mediante artifício ou meio ardil, a praticar ou permitir ato sexual que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal.

292.15 - Assédio Sexual
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.15 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de assédio sexual. Trata-se do constrangimento (forçar) à alguém (homem ou mulher) com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no qual o agente deve obrigatoriamente ser hierarquicamente superior a vítima no exercício da função, emprego ou cargo. Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001

292.21 - Sedução
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.21 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de sedução, artigo 217 do Código Penal. Trata-se em atrair, persuadir mulher virgem (que nunca manteve cópula vagínica) menor e ter com ela união sexual (cópula vagínica) aproveitando-se de sua inexperiência ou demonstrar justificável confiança no sedutor.

292.22 - Corrupção de Menores
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.22 · Subséries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de corrupção de menores, artigo 218 do Código Penal. Trata-se de perverter, viciar ou tornar fácil à iniciação do menor com ele praticando ato que vise ao prazer sexual ou induzindo a praticá-lo (a si mesmo ou a terceiro) ou presenciá-lo (assistência da vítima a ato praticado pelo agente ou por terceiro).

292.3 - Rapto
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.3 · Subséries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rapto, artigos 219 a 222 do Código Penal. Trata-se da retirada da vítima de sua esfera de proteção legal, sob o domínio arbitrário do agente para fins libidinosos. As modalidades de rapto são: violento ou mediante fraude e rapto consensual.