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Descrição arquivística
282.3 - Abandono de posto e de outros crimes em serviço
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.3 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a abandono de posto e a outros crimes em serviço: abandono de posto, descumprimento de missão, retenção indevida, omissão de eficiência de força, omissão de providências para evitar danos, omissão de providências para salvar comandados, omissão de socorro, embriaguez em serviço e dormir em serviço, artigos 195 a 203 do Código Penal Militar.

282.4 - Exercício do Comércio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.4 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a exercício do comércio, artigo 204 do Código Penal Militar. Trata-se quando o militar não deve exercer outra função estranha às finalidades das forças armadas, exceto como acionista ou cotista em S/A, ou cotas de responsabilidade limitada.

283.1 - Desacato e desobediência
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.1 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a desacato e desobediência, artigos 298 a 302 do Código Penal Militar. O crime de desacato se consuma por atividades, gestos ou palavras e pode se dar de três formas: subordinado que ofenda a dignidade ou o decoro do superior; civil que ofenda o militar em virtude deste estar no exercício de sua função ou em virtude desta; civil ou militar que em lugar sujeito à administração militar desacata militar em situação de atividade ou assemelhando, ou contra funcionário de Ministério Militar ou da justiça no exercício de função, inerente ao seu cargo. O crime de desobediência significa não atender, não aceitar, a ordem legal de autoridade militar que pode ser praticado por civil ou militar e ainda o crime de ingresso clandestino que significa invadir, introduzi-se as ocultas, astuciosamente, onde se presume o dissentimento da autoridade militar.

283.2 - Peculato
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.2 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a peculato, artigos 303 e 304 do Código Penal Militar. Trata-se do militar apropriar-se indevidamente ou por erro de outrem, dinheiro, valor ou coisa móvel, pública ou particular, da qual tenha a guarda em razão do cargo ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio.

283.6 - Crimes contra o dever funcional
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.6 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra o dever funcional, artigos 319 a 334 do Código Penal Militar. Os crimes são: prevaricação, violação do dever funcional com o fim de lucro, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, condescendência criminosa, não inclusão de nome em lista, inobservância de lei, regulamento ou instrução, violação de sigilo funcional e sigilo de proposta de correspondência, exercício ilegal da função, abandono de cargo, aplicação ilegal de verba ou dinheiro, abuso de confiança ou boa fé, violência arbitrária e patrocínio indébito.

292.13 - Posse Sexual mediante Fraude
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.13 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de posse sexual mediante fraude, artigo 215 do Código Penal. Trata-se de manter conjunção carnal, mediante artifício ou meio ardil, que leve a enganada à falsa aparência da realidade, com mulher de conduta moral sexual irrepreensível como também aquela que ainda não rompeu com o mínimo de decência exigido pelo bom costume.

292.22 - Corrupção de Menores
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.22 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de corrupção de menores, artigo 218 do Código Penal. Trata-se de perverter, viciar ou tornar fácil à iniciação do menor com ele praticando ato que vise ao prazer sexual ou induzindo a praticá-lo (a si mesmo ou a terceiro) ou presenciá-lo (assistência da vítima a ato praticado pelo agente ou por terceiro).

295.1 - Crimes contra Menores
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.1 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticado contra menores, baseado no reconhecimento de direitos especiais e benefícios que todas as crianças e adolescentes gozam (direito à vida e saúde, direito à liberdade, respeito e dignidade, direito a convivência familiar e comunitária), Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990.