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Mandado de Segurança n.1590/92
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.1590/92 · Processo · 1992
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Mandado de Segurança. Narra o autor ter se inscrito no concurso para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme o Edital publicado em 15/4/1991. Participou das primeiras etapas, mas, por não ter comprovado possuir diploma de nível superior, devido a greves na Universidade de Brasília (UnB), teve negada a matrícula no curso de formação. Requer o direito de participar do curso de formação. Deferida a liminar. Em sentença, o MM. Juiz concedeu a segurança, sob fundamento de que a exigência do diploma pode se dar até a data da nomeação e posse, não somente na data de inscrição, conforme a jurisprudência da Corte. O feito subiu devido ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Em acórdão de Relatoria do Des. Romão C. Oliveira, a 2ª Turma Cível proveu o recurso e cassou a segurança, por não ter o candidato preenchido as exigências do edital do concurso e sequer tenha concluído o curso superior. O impetrante opôs Embargos Infringentes, que não foram conhecidos, por serem incabíveis em Mandado de Segurança. Apresentado Recurso Especial, ao qual foi negado seguimento. Transitado em julgado.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF
160 - Fazenda Pública
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160 · Séries · 1958
Parte de Fundo TJDFT

Esta série constitui-se de processos judiciais referentes à área Fazenda Pública, Circunscrição Judiciária Brasília.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Ação de Busca e Apreensão n.1610/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.1610/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor ter confiado ao réu, cuja profissão é guarda-livros, com escritório no Núcleo Bandeirante, a regularização do registro comercial da própria firma. Meses depois, com a firma comercial já regularizada, o requerido solicitou várias assinaturas e, entre elas, sem que o autor percebesse, havia uma que solicitava a baixa da empresa. Só percebeu a atitude quando arrendou uma casa para o réu. Buscou explicações, mas foi respondido com grosserias e o guarda-livros recusou restituir-lhe os livros comerciais. Pede a busca e apreensão de todos os livros comerciais do autor em poder do requerido, nos termos do art. 676, inc. II, do CPC/1939. Apresentada contestação. Após, o réu requereu absolvição de instância, por não ter o autor se manifestado sobre despacho judicial. O requerente supriu a falta e o MM. Juiz facultou às partes a produção de provas. O autor juntou notificações da Prefeitura do Distrito Federal, que demonstrariam a necessidade dos livros retidos, e solicitou o depósito em Juízo. O MM. Juiz julgou procedente o pedido. O autor indicou outros documentos que estariam na posse do ex-contador. Não houve novas movimentações processuais. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Penal - n.17650/97
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCCEI.210.211.1.17650/97 · Processo · 1997
Parte de Fundo TJDFT

Os réus foram denunciados pelo crime do artigo 121, §2º, inc. IV c/c artigo 29, ambos do Código Penal. No dia 24 de outubro de 1997, próximo à Feira do Rolo de Ceilândia, os acusados, após ingerirem bebida alcóolica com a vítima, tiveram desentendimento que evoluiu para uma briga, em que desferiram golpes de faca, causa do óbito. Sobreveio sentença de pronúncia em 16 de janeiro de 1998, prolatada pelo Juiz João Lourenço da Silva. Sem recurso. Vieram os libelos-crime acusatórios e a contrariedade. Os acusados foram condenados a 12 (doze) anos de reclusão, no regime integralmente fechado. Cartas de sentença expedidas. Lançados os nomes dos réus no rol dos culpados. Declaração de extinção das penas de R.M.L. pela Vara de Execuções Criminais, nos termos dos artigos 89 e 90 do CP e 146 da LEP. Autos arquivados.

Tribunal do Juri de Ceilândia
Ação Ordinária n. 1795/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.1795/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança. Narra a autora ter sido contratada pela ré para efetuar transporte de mercadorias de São Paulo a Brasília. A empresa requerida recebeu os bens em perfeitas condições, aceitou o frete cobrado, mas se recusou ao pagamento. A autora emitiu letra de câmbio à vista contra a ré, mas esta propôs Ação de Sustação de Protesto, em que alegou a exorbitância do valor. Aduziu que o frete cobrado é o fixado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo. Requer a condenação ao pagamento de CR$ 151.353,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta e três cruzeiros), mais juros de mora, custas, emolumentos de protesto e honorários advocatícios. A autora apresentou desistência da ação, por ter a ré pedido o levantamento da quantia depositada em favor da requerente na Ação de Sustação de Protesto. O Juízo homologou a desistência e determinou o apensamento dos autos àquele processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Penal Procedimento Ordinário n.19355/92
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.217.1.19355/92 · Processo · 1992
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 22/4/1992, entre as 9h e 11h30, os réus arrombaram a porta do apartamento do bloco B da SQS 209, Brasília/DF, e subtraíram vários objetos. Recebida a denúncia. Apresentadas defesas prévias. Após a instrução, o MM. Juiz José Gerardo de Oliveira julgou procedente a denúncia e condenou-os a 2 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, como incursos no art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal. O Ministério Público e J.A.S.P. apelaram. O primeiro requereu o aumento das penas e o segundo, a absolvição. Em acórdão da Relatoria do Des. Otávio Augusto, a 1ª Turma Criminal desproveu ambos os recursos. Iniciada a Execução Penal. O primeiro réu cumpriu a pena privativa de liberdade e, após expirado o período de livramento condicional, teve extinta a sanção. O segundo foi beneficiado pela suspensão da reprimenda e, depois de transcorrido o prazo sem revogação, teve extinta a pena corporal pela MM.ª Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi.

6ª Vara Criminal de Brasília
Ação Executiva n.19974/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19974/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra os réus, referente à dívida de CR$43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Pena de Penhora, este foi recolhido porque os réus efetuaram o pagamento reclamado em Cartório. Os requeridos apresentaram petição para que seja extinta a ação, pois o autor, mesmo após a quitação da dívida mais acréscimos, não desistiu do processo. O MM. Juiz julgou extinta a ação pelo pagamento do débito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n.19975/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19975/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra o réu, referente à dívida de CR$50.567,00 (cinquenta mil e quinhentos e sessenta e sete cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. O autor apresentou desistência da demanda, por ter concluído acordo extrajudicial com o executado. O MM. Juiz homologou a desistência e extinguiu a ação.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 2/60
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.2/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter se hospedado no Hotel Nove de Julho, situado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Ao chegar no local, solicitou o uso do cofre do estabelecimento e entregou ao funcionário CR$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros) e um revólver SW, calibre 32. Recebeu o recibo do depósito. No dia seguinte, foi surpreendido pela notícia que o empregado fugira com o dinheiro e o revólver. Narra ter ido à polícia com o proprietário do hotel, mas este negou-se a assumir responsabilidade pelo furto. Requer a condenação ao pagamento do principal, mais custas e honorários. Expedido mandado de citação por hora certa. O Oficial de Justiça certificou que o réu negou-se a receber e assinar o termo. O réu apresentou contestação. Alegou ter depositado a quantia reclamada. O autor manifestou-se pelo prosseguimento da ação, por não ter recebido qualquer valor e por ser inválido o documento apresentado pelo requerido. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 20046/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.20046/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a Fundação Educacional do Distrito Federal, referente à dívida de CR$875.160,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e cento e sessenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual a ré é locatária. Requer a citação da suplicada para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. A Fundação Educacional apresentou exceção de incompetência e argumentou que o Juízo competente para o feito é uma das Varas da Fazenda Pública. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Penhora. O Oficial de Justiça procedeu à penhora de uma camioneta, marca Rural Wilys, ano 1961, que foi recolhida ao Depósito Público. O autor requereu o desentranhamento da exceção de incompetência, por ter sido oposta já esgotado o prazo legal. A requerida peticionou o levantamento da penhora, por ter solicitado a suspensão da causa, nos termos do art. 182, inc. I, do CPC/1939. O MM. Juiz julgou a penhora insubsistente, porque a exceção de incompetência suspende o andamento da causa e esta foi ajuizada antes da efetivação da penhora. A Prefeitura do Distrito Federal pediu a admissão no feito como assistente da suplicada. A requerente impugnou a exceção de incompetência. Em preliminar, articula a intempestividade, e, no mérito, a competência do Juízo, por ser a Fundação entidade autônoma. A ré pleiteou manterá posse do bem, como depositária, para a manutenção do serviço público. O MM. Juiz reconsiderou o despacho anterior para manter a penhora do bem da Fundação Educacional e determinou a manifestação do autor sobre o pedido da ré. Em sentença, o Juízo da Vara Civil reconheceu a incompetência e declinou a competência para uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública. A Fundação Educacional requereu o levantamento da penhora, ante a declaração de incompetência, o que foi indeferido pelo Magistrado. O Condomínio do Edifício Ceará apresentou desistência da ação, por ter concluído acordo extrajudicial com a requerida, e a imediata liberação do bem penhorado. O MM. Juiz homologou a desistência e determinou a expedição de Mandado de Liberação dos bens penhorados. «

1ª Vara Cível de Brasília